TJSP 08/01/2009 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 389
2191
ME X MATILDE APARECIDA ROCHA FERREIRA - (Manifeste-se o autor/exeqüente sobre o prosseguimento da ação, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção.) - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2008.002085-6/000000-000 - nº ordem 468/2008 - Condenação em Dinheiro - - NILTON JÚNIOR CORREIA RUVIERI
ME X RAQUEL PEREIRA GARCIA CHANES - Fls. 27 - Vistos. 2. Homologo o acordo entabulado entre as partes às fls. 26, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Aguarde-se o cumprimento. 4. P.R.I. - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP
112893
430.01.2008.002088-4/000000-000 - nº ordem 470/2008 - Condenação em Dinheiro - - NILTON JÚNIOR CORREIA RUVIERI
ME X SILVIO CARLOS - (Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que informou que houve acordo entre
as partes) - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2008.002089-7/000000-000 - nº ordem 471/2008 - Condenação em Dinheiro - - NILTON JÚNIOR CORREIA RUVIERI
ME X MARCOS ANDRÉ XAVIER RIBEIRO - Fls. 21 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 19-20, tendo em vista não se tratar
de pensão alimentícia(art. 649, IV do C.P.C.). Manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de 05 dias, apresentando outros bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção da ação. Int. Proceda-se. - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2008.002110-1/000000-000 - nº ordem 481/2008 - Condenação em Dinheiro - - NILTON JÚNIOR CORREIA RUVIERI
ME X CLÓVIS LUCIANELLI - (Deverá o exeqüente apresentar o nº do CPF do executado para inclusão de minuta pelo sistema
Bacen jud.) - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2008.002317-0/000000-000 - nº ordem 552/2008 - Condenação em Dinheiro - - NILTON JÚNIOR CORREIA RUVIERI
ME X PEDRO JOSÉ MENDONÇA E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) autor(a), sobre o
prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação. Int. Proceda-se. - ADV MARIA OLYMPIA MARIN
OAB/SP 112893
430.01.2008.002465-7/000000-000 - nº ordem 616/2008 - Condenação em Dinheiro - - M M CHAVES E CIA LTDA X LUIZ
ROBERTO DA SILVA - Fls. 20 - Vistos. 1. Diante da manifestação do(a) autor(a), informando este Juízo, que o requerido quitou
o débito, Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C. . 3. Transitada esta em Julgado, inutilizem-se os
autos com as comunicações necessárias. 4. P.R.I.C. - ADV DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 249019
430.01.2008.002466-0/000000-000 - nº ordem 617/2008 - Condenação em Dinheiro - - CONSTRUCENTER ORINDIUVA
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X ROBERTO NEILEN - (manifeste-se o autor/exeqüente, sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça, informando que o executado não possui bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção da ação.) - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2008.002469-8/000000-000 - nº ordem 620/2008 - Condenação em Dinheiro - - CONSTRUCENTER ORINDIUVA
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME X ELIAS PEREIRA MARQUES - (Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o cumprimento
do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação.) - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2008.002677-5/000000-000 - nº ordem 697/2008 - Condenação em Dinheiro - - DIOGO JOSÉ DE PAULA X ROGÉRIO
ALVES DOS REIS - (manifeste-se o autor/exeqüente, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, informando que o executado não
possui bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação.) - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/
SP 112893
430.01.2008.002713-7/000000-000 - nº ordem 708/2008 - Condenação em Dinheiro - - NILTON JÚNIOR CORREIA RUVIERI
ME X DURCELI ROSA DE JESUS - Fls. 21 - Vistos. Diante da informação retro, Indefiro o pedido de fls.21. Manifeste-se o(a)
exeqüente, no prazo de 05 dias, apresentando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da ação. Int. Procedase. - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
430.01.2008.002838-2/000000-000 - nº ordem 721/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - SEBASTIANA ALVES
FERREIRA DOS SANTOS X RAQUEL REGIS DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a)
autor(a), sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação. Int. Proceda-se. - ADV DANIEL
EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180
430.01.2008.003133-2/000000-000 - nº ordem 823/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSÉ ROBERTO DE MELO
SILVA E CIA LTDA ME X NILTON CÉSAR RALHA CORREA - Fls. 22 - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a)
autor(a), sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação. Int. Proceda-se. - ADV RENATA
ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
430.01.2008.003139-9/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Condenação em Dinheiro - - M M CHAVES E CIA LTDA X LUIZ
PAULO CARDOSO DO NASCIMENTO - Designado o dia 05/03/2009 às 18:00 horas para audiência de Conciliação. - ADV
DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 249019
430.01.2008.003295-4/000000-000 - nº ordem 859/2008 - Condenação em Dinheiro - - MARIA ILCÉIA FONTOURA BUQUERA
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 51 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificandoas, dizendo quais os fatos que com elas serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto
probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como concordância
com o julgamento antecipado. Int. - ADV FERNANDA ALINE TOBIAS OAB/SP 274613 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 9447
430.01.2008.003319-0/000000-000 - nº ordem 866/2008 - Condenação em Dinheiro - - NILTON JÚNIOR CORREIA RUVIERI
ME X TEREZA CRISTINA DE PAULA - (Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que informou que a
requerida não reside no endereço fornecido nos autos.) - ADV MARIA OLYMPIA MARIN OAB/SP 112893
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