TJSP 08/01/2009 - Pág. 2347 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 389
2347
137.01.2007.001940-5/000000-000 - nº ordem 602/2007 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO FONTANELLI FILHO E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 196 - Fls. 187: Defiro o levantamento dos honorários em favor do perito (fls. 151), expedindose o necessário. Fls. 188/195: digam as partes sobre o laudo pericial. Int. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV
ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
137.01.2007.001945-9/000000-000 - nº ordem 607/2007 - Condenação em Dinheiro - LUZIA VALDIVA DALANEZE ROCHA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 172 - VISTOS.Fls. 170/171: Converto o depósito em penhora. Intime-se o requerido, na pessoa
de seu procurador, para, querendo, em 15 dias, oferecer impugnação (artigo 475-J do CPC).Int. - ADV MARCELO BASSI OAB/
SP 204334 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
137.01.2007.002037-5/000000-000 - nº ordem 664/2007 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA X
BANCO ITAÚ S/A - Fls. 75 - VISTOS. Diante da certidão retro e do silêncio do requerido, proceda-se à penhora na boca do caixa.
Expeça-se mandado. Int. - ADV MARCOS JORGE DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM
RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
137.01.2007.002094-9/000000-000 - nº ordem 713/2007 - Condenação em Dinheiro - DERVILIO CITRONI X BANCO ITAÚ
S.A. - Fls. 123 - VISTOS. Fls. 92/121: Digam as partes sobre o laudo do perito, em 10 dias. Fls. 122: Defiro o levantamento
dos honorários do perito (fls. 90). Expeça-se mandado de levantamento. Int. - ADV RACHEL TREVIZANO DE ABREU OAB/SP
192642 - ADV JULIANA LUVIZOTTO OAB/SP 224786 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
137.01.2007.002214-9/000000-000 - nº ordem 760/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOANA APARECIDA CERQUEIRA
ARTHUR ME X EDNA SANTANA MOREIRA DE SOUZA - Fls. 28 - VISTOS. A exeqüente foi intimada a informar se o acordo
celebrado nos autos foi integralmente cumprido, mas deixou que se escoasse o prazo assinalado sem providência, presumindose estar satisfeita a obrigação. Assim sendo, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a ação de Execução de
Título Extrajudicial ajuizada por JOANA APARECIDA CERQUEIRA ARTHUR ME contra EDNA SANTANA MOREIRA DE SOUZA.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos de fls.
05/06 à executada. - ADV ANA MARIA DA FONSECA OAB/SP 194129
137.01.2007.002566-6/000000-000 - nº ordem 856/2007 - Condenação em Dinheiro - IOLANDA LORENZETTI PRIMO
X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS-BRADESCO S/A - Fls. 112 - VISTOS. Tendo em vista que o requerido efetuou o
depósito do valor reclamado (fls. 107), julgo extinta a presente ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO ajuizada por IOLANDA
LORENZETTI PRIMO em face de BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - BRADESCO S/A, com fulcro no art. 794, inciso I do
CPC. Defiro o levantamento da quantia depositada (fls. 107), expedindo-se para tanto o competente mandado. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido.
- ADV MARCOS JORGE DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP
195270 - ADV EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 125378
137.01.2007.002737-7/000000-000 - nº ordem 891/2007 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO PASCOAL GRANDO X
BANCO ITAÚ S/A - Fls. 110 - VISTOS. A divergência sobre os cálculos depende da realização de perícia contábil para o que
nomeio o Sr. João Aparecido Ribeiro de Oliveira. Os honorários da perícia serão antecipados pelo impugnante, que alega
existência de excesso. Intime-se o perito a estimar seus honorários em 5 dias. Depositado, laudo em 30 dias. Defiro quesitos
e assistentes técnicos, no prazo de 5 dias. Int. (Honorários periciais: R$ 250,75). - ADV JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA
OAB/SP 110874 - ADV EDUARDO MACHADO SILVEIRA OAB/SP 71907 - ADV JOSÉ MILTON DARROZ OAB/SP 218278 - ADV
ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
137.01.2007.002739-2/000000-000 - nº ordem 893/2007 - Condenação em Dinheiro - ILDA GALVÃO DE BARROS BELLUCCI
E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 110 - VISTOS. A divergência sobre os cálculos depende da realização de perícia contábil
para o que nomeio o Sr. João Aparecido Ribeiro de Oliveira. Os honorários da perícia serão antecipados pelo impugnante, que
alega existência de excesso. Intime-se o perito a estimar seus honorários em 5 dias. Depositado, laudo em 30 dias. Defiro
quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5 dias. Int. (Honorários periciais: R$ 250,75) - ADV JOSE VANDERLEI BATISTA DA
SILVA OAB/SP 110874 - ADV EDUARDO MACHADO SILVEIRA OAB/SP 71907 - ADV JOSÉ MILTON DARROZ OAB/SP 218278
- ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
137.01.2007.002740-1/000000-000 - nº ordem 894/2007 - Condenação em Dinheiro - ILDA GALVÃO DE BARROS BELLUCCI
E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 122 - VISTOS. A divergência sobre os cálculos depende da realização de perícia contábil
para o que nomeio o Sr. João Aparecido Ribeiro de Oliveira. Os honorários da perícia serão antecipados pelo impugnante, que
alega existência de excesso. Intime-se o perito a estimar seus honorários em 5 dias. Depositado, laudo em 30 dias. Defiro
quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5 dias. Int. (Honorários periciais: R$ 250,75). - ADV JOSE VANDERLEI BATISTA DA
SILVA OAB/SP 110874 - ADV EDUARDO MACHADO SILVEIRA OAB/SP 71907 - ADV JOSÉ MILTON DARROZ OAB/SP 218278
- ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
137.01.2007.002913-8/000000-000 - nº ordem 962/2007 - Condenação em Dinheiro - CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE
SOUZA X MARCIO JOSÉ NAVARRO SANCHES - Fls. 21 - VISTOS. O requerente foi intimado a informar o atual endereço
do requerido, mas deixou que se escoasse o prazo assinalado sem providência (fls. 20). Em conseqüência, com fundamento
no art. 267, inciso III, do C.P.C., julgo extinta a ação de condenação em Dinheiro ajuizada por CARLOS EDUARDO RIBEIRO
DE SOUZA contra MÁRCIO JOSÉ NAVARRO SANCHES. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando
autorizada a devolução dos documentos de fls. 06/07 ao requerente. - ADV ELAINE CRISTINA SATO OAB/SP 213882
137.01.2007.002985-9/000000-000 - nº ordem 993/2007 - Condenação em Dinheiro - COMPRE BEM SUPERMERCADO
DE CERQUILHO LTDA ME X CLARISVALDO RODRIGUES DA LUZ - Fls. 42 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM OAB/
SP 225155
137.01.2007.002989-0/000000-000 - nº ordem 997/2007 - Condenação em Dinheiro - LUVIZOTTO MACHADO ME X MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º