TJSP 08/01/2009 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 389
2425
443.01.2008.005379-0/000000-000 - nº ordem 1183/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - DURVAL DE
CAMARGO X BANCO NOSSA CAIXA /A - (Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, acerca da petição juntada pelo réu
às fls.13/14, que informa haver depopsitado judicialmente o valor de R$ 3.440,28, a título de pagamento do débito. Prazo: 05
dias) - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699
443.01.2008.005671-1/000000-000 - nº ordem 1211/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por danos morais
e mat. c.c.pedido tutela antec. - MILTON ARAÚJO SOUSA X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.
TELESP - Foi designado o próximo dia 03 de fevereiro de 2009, às 10 horas, para realização da audiência de conciliação. A
eventual ausência do autor/exeqüente implicará na extinção do feito, nos termos do artigo 51, I da lei 9099/95 e condenação ao
pagamento de custas processuais (no valor de 1% sobre o valor da causa ou o equivalente a 05 UFESPs, o que for a quantia
maior). - ADV JOSE CARLOS BACHIR OAB/SP 129705
443.01.2008.006025-2/000000-000 - nº ordem 1217/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - PAULO FERREIRA
CAVALCANTE X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. A experiência demonstra que a realização de audiência de tentativa de conciliação,
em casos análogos a este, não tem efeito prático e sobrecarrega a pauta do Juizado sem efetividade da jurisdição. Ademais, em
princípio, a questão envolve interpretação de normas jurídicas e dispensa a colheita de provas em audiência. Dessa forma, atento
aos princípios norteadores da Lei 9.099/05, em consonância com o que dispõem a Súmula 15, do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, e Enunciado 5, do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais
da Escola Paulista da Magistratura, que facultam a dispensa da realização de audiência na hipótese em tela, determino seja o
requerido citado e intimado para que apresente contestação em 15 dias. Após, se o requerente estiver assistido por advogado,
intime-se-o para replicar em 10 dias. Caso contrário, tornem-me para sentença. Int. - ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA
OAB/SP 217403
443.01.2008.006028-0/000000-000 - nº ordem 1219/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - LOURENÇO
GARCIA DE OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 10 - Vistos. A experiência demonstra que a realização de audiência
de tentativa de conciliação, em casos análogos a este, não tem efeito prático e sobrecarrega a pauta do Juizado sem efetividade
da jurisdição. Ademais, em princípio, a questão envolve interpretação de normas jurídicas e dispensa a colheita de provas em
audiência. Dessa forma, atento aos princípios norteadores da Lei 9.099/05, em consonância com o que dispõem a Súmula 15,
do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, e Enunciado 5, do Encontro de Juízes de Juizados
Especiais e Colégios Recursais da Escola Paulista da Magistratura, que facultam a dispensa da realização de audiência
na hipótese em tela, determino seja o requerido citado e intimado para que apresente contestação em 15 dias. Após, se o
requerente estiver assistido por advogado, intime-se-o para replicar em 10 dias. Caso contrário, tornem-me para sentença. Int. ADV ANTONIO BERNARDI OAB/SP 41380 - ADV RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO OAB/SP 220699
443.01.2008.006081-3/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TONY FRANCISCO GODINHO
X ELENICE APARECIDA VIEIRA DE CAMARGO - Foi designado o próximo dia 10 de fevereiro de 2009, às 10 horas, para
realização da audiência de conciliação. A eventual ausência do autor/exeqüente implicará na extinção do feito, nos termos do
artigo 51, I da lei 9099/95 e condenação ao pagamento de custas processuais (no valor de 1% sobre o valor da causa ou o
equivalente a 05 UFESPs, o que for a quantia maior). - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039
443.01.2008.006085-4/000000-000 - nº ordem 1229/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MAURO PRESTES X
OLIVEIROS VIEIRA PIRES - Vistos. O exequente deverá regularizar sua representação processual, juntando instrumento de
mandato outorgado em nome da advogada subscritora. Prazo: 05 dias. Int. - ADV ROBSON SOARES PEREIRA OAB/SP 225859
- ADV TATIANA FRANCESCHI DE OLIVEIRA OAB/SP 262764
443.01.2008.006152-0/000000-000 - nº ordem 1227/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JEISON VIEIRA ROSA X
APARECIDO CANDIDO - Fls. 8 - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por JEISON VIEIRA ROSA
em face de APARECIDO CÂNDIDO perante este Juizado. Observando-se o título objeto dos autos, verifica-se que o Autor/
Exeqüente é cessionário de direito de pessoa jurídica., situação expressamente vedada pela Lei dos Juizados (art. 8º, § 1º)
Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Autorizo ao Autor/Exeqüente seja(m)lhe(s) restituído(s) os documentos que intrui(em) a inicial, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se por 180 (cento
e oitenta) dias eventual retirada de documentos, após o que os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha-memória. R.P.I.
- ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403
443.01.2008.006157-3/000000-000 - nº ordem 1231/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ PEREIRA E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 18 - Vistos. A experiência demonstra que a realização de audiência de tentativa de
conciliação, em casos análogos a este, não tem efeito prático e sobrecarrega a pauta do Juizado sem efetividade da jurisdição.
Ademais, em princípio, a questão envolve interpretação de normas jurídicas e dispensa a colheita de provas em audiência.
Dessa forma, atento aos princípios norteadores da Lei 9.099/05, em consonância com o que dispõem a Súmula 15, do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, e Enunciado 5, do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e
Colégios Recursais da Escola Paulista da Magistratura, que facultam a dispensa da realização de audiência na hipótese em
tela, determino seja o requerido citado e intimado para que apresente contestação em 15 dias. Após, se o requerente estiver
assistido por advogado, intime-se-o para replicar em 10 dias. Caso contrário, tornem-me para sentença. Int. - ADV FELIPE
ESCANHOELA LEMES DA SILVA OAB/SP 278486
443.01.2008.006274-7/000000-000 - nº ordem 1233/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - TOSHI OKUYAMA
X BANCO ITAU - Fls. 18 - Vistos. A experiência demonstra que a realização de audiência de tentativa de conciliação, em casos
análogos a este, não tem efeito prático e sobrecarrega a pauta do Juizado sem efetividade da jurisdição. Ademais, em princípio,
a questão envolve interpretação de normas jurídicas e dispensa a colheita de provas em audiência. Dessa forma, atento aos
princípios norteadores da Lei 9.099/05, em consonância com o que dispõem a Súmula 15, do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, e Enunciado 5, do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais
da Escola Paulista da Magistratura, que facultam a dispensa da realização de audiência na hipótese em tela, determino seja o
requerido citado e intimado para que apresente contestação em 15 dias. Após, se o requerente estiver assistido por advogado,
intime-se-o para replicar em 10 dias. Caso contrário, tornem-me para sentença. Int. - ADV SABRINA DE CARVALHO LINHARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º