TJSP 08/01/2009 - Pág. 3315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 389
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224.01.2008.032857-8 (Ordem nº 976/08) GUARDA ANTONIO CARLOS CORDEIRO (requerente) x L.A.C. (menor) Fls.
126: Defiro a r. cota retro. Designo o dia 16 de janeiro de 2009, às 10h00min, para a sessão de conciliação com a Conciliadora
ANA MARIA LANATOVITZ. Int. Ciência ao M.P. Grs., 06.01.2009. ADV.: DR. ROBERVAL MOREIRA GOMES OAB/SP 84.819,
DR. JURANDIR GOMES DE LIMA OAB/SP 163.037, DR. DANIEL FLAVIO DE LIMA OAB/SP 120.490, DRA. MARIA LUCIA
SANTICIOLLI PASQUAL OAB/SP 150.317, DRA. KELLY CRISTINA OTAVIANO OAB/SP 244.966, DRA. THALYTA FERNANDES
ROMANO OAB/SP 235.244
224.01.2008.044661-3 (Ordem nº 2079/08) TUTELA CONVERTIDO PARA ADOÇÃO EDIVAM MARTINS DE LIMA E OUTRA
(requerentes) x F.L.M. (menor) Fls. 55: Fls. 47 E 54: (petição de desarquivamento), mnaifestem-se os autores e o M.P. e tornem
conclusos. Grs., 29.12.2008. ADV.: DR. ROGERIO MARCIO GOMES OAB/SP 148.475
2ª Vara da Fazenda Pública
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARULHOS - SP
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
224.01.2000.008331-0/000000-000 - nº ordem 1855/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FESP X MERCADINHO SANTA CRUZ DE GUARULHOS LTDA - Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se novamente.
Fls. 64: ...intime-se o depositário, atrav’s dp patrono de fls. 52, a depositar o valor dos bens penhorados, em 24 horas, sob pena
de prisão administrativa. - ADV JOÃO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 155112
224.01.2001.039205-8/000000-000 - nº ordem 3245/2001 - Execução Fiscal (em geral) - - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUAS
E ESGOTO DE GUARULHOS - SAAE X QUITAUNA SERVIÇOS S/C LTDA. - C O N C L U S Ã O Expeça-se ofício requisitório,
de caráter alimentar, ao Egrégio Tribunal de Justiça , intimando-se o autor para que providencie as cópias necessárias para
seu integral cumprimento, no prazo de 10 dias. Após, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Int. - ADV ROBERTO MIRANDA
SQUILLACI OAB/SP 141698 - ADV ROBERTA RIGHI OAB/SP 158959
224.01.2002.010274-7/000000-000 - nº ordem 1020/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE
SAO PAULO - FESP X CHALER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Consoante se pode observar dos cálculos anexados, o
recolhimento efetuado pela executada não foi suficiente para total liquidação do débito, que foi devidamente abatido do total da
dívida, remanescendo com um saldo devedor apontado na planilha juntada. Assim, determino a intimação da executada, através
de seu patrono de fls. 49, para que proceda ao pagamento do saldo, sob pena de penhora de bens. - ADV GIANE MIRANDA
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 123420 - ADV SALVADOR DA SILVA MIRANDA OAB/SP 135677 - ADV ANTONIO RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 33125
224.01.1998.021556-7/000000-000 - nº ordem 7900/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FESP X ICLA S/A COMECIO E INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO - Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se
com a decisão de fls. 147/152. Providencie-se. Int. - ADV JOSE RENA OAB/SP 49404
224.01.1995.027801-7/000000-000 - nº ordem 7941/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X INAPEL EMBALAGENS LTDA - Sentença nº 2805/2008 registrada em 24/11/2008 no livro nº 159 às Fls. 67: Ante o
requerimento de fls.42,,JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil.
Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. Havendo penhora, fica ela levantada independentemente de
qualquer formalidade legal. P.R.I. - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO
OAB/SP 21991
224.01.2004.014051-0/000000-000 - nº ordem 3245/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FESP X SED COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA - Intime-se a executada, dos termos da cota
fazendária de fls. 47/48.....requer-se a intimação da executada para que comprove o cumprimento o artigo 7º do Decreto
51.960/07... Providencie-se. Int. - ADV MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO OAB/SP 155915 - ADV FABIO BOCCIA
FRANCISCO OAB/SP 99663
224.01.2004.039476-1/000001-000 - nº ordem 11210/2004 - Execução Fiscal (em geral) - - Exceção de Pré-Executividade
- CORMATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Cumpra-se o V.
Acórdão. Fica levantada a penhora levada a efeito nos autos principais. Arquivem-se os autos, após as devidas anotações.
Providencie-se. - ADV FABIO BOCCIA FRANCISCO OAB/SP 99663
224.01.2005.027698-2/000000-000 - nº ordem 6800/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X TEXTIL ROSSINI DO BRASIL LTDA. - ...Ante o requerimento de fls. 20, JULGO EXTINTA a presente execução com
fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.
Havendo penhora, fica ela levantada independentemente de qualquer formalidade legal. - ADV ISAAC LUIZ RIBEIRO OAB/SP
99250
224.01.2005.027698-4/000001-000 - nº ordem 6800/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - - Embargos à Execução - TEXTIL
ROSSINI DO BRASIL LTDA. X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Ante o requerimento de fls. 106, JULGO EXTINTOS
os presentes embargos com fulcro no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. Prossiga-se com a sentença proferida no
principal.. PRI - ADV ISAAC LUIZ RIBEIRO OAB/SP 99250
224.01.2006.024431-4/000000-000 - nº ordem 6195/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FUNDAÇÃ0 DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR DE SÃO PAULO X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Trata-se de execução fiscal
movida por FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE SÃO PAULO contra CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA., onde a executada, usando da prerrogativa do artigo 9ª da Lei 6.830/80, ofereceu bens à penhora, consistente
em fiança bancária, conforme se depreende da petição e documentos juntados. Convocada a manifestar-se sobre o pedido, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º