TJSP 09/01/2009 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 390
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que deixou de cumprir o mandado de citação, tendo em vista que o numerário depositado é insuficiente pra a diligência, o
valor corretor para Nova Luzitânia é de R$.53,53 e o valor depositado é de R$.11,84. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP
120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
383.01.2007.003358-1/000000-000 - nº ordem 1395/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOÃO AUGUSTO X BANCO BRADESCO SA - Fls. 43/49 - Fls. 43/49. Sentença tópico final: Ante o exposto e o que mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial, fazendo-o para condenar o réu a pagar as diferenças entre o IPC de
42,72% e o índice efetivamente aplicado a título de correção monetária, para a remuneração referente ao mês de janeiro de
1989 e de 10,14% para o mês de fevereiro de 1989, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter
sido creditados pelos índices da Tabela Prática do TJSP, e acrescendo-se os juros remuneratórios capitalizados de 0,5% ao mês
até o efetivo cumprimento da obrigação, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O débito final será auferido através
de simples cálculos aritméticos na fase da liquidação da sentença. Condeno ainda o réu ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado. em caso de recurso deverá ser
recolhido o valor de preparo no importe de 2% sobre o valor da causa, ou seja: R$427,99 mais o valor de R$20,96 referente ao
porte de remessa e retorno dos autos. - ADV JOSE DE SOUZA NETO OAB/SP 257230 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/
SP 119859
383.01.2007.003491-1/000000-000 - nº ordem 1428/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL CONTRATO HELENA DE FATIMA BELATTI PEREIRA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 182/239: Os autos serão encaminhados ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, tendo em vista a apresentação de apelação e contra-razões. - ADV MARCOS
ROGERIO JACOMINE OAB/SP 158413 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
383.01.2007.003505-4/000000-000 - nº ordem 1445/2007 - Alvará - LUZIA MÉDICE BIANCHI - Fls. 25: VISTOS.Diante
da falta de anuência dos demais herdeiros e, considerando as alegações da autora, defiro parcialmente o pedido de fls. 24.
Expeça-se alvará para levantamento somente da cota parte pertencente a autora, constante na importância de fls. 16. Int. fls.26:
Consta informação que deixou de cumprir o despacho, tendo em vista não constar nos autos a cota parte pertencente a autora.
Fls. 26: Manifeste-se a autora. Int. - ADV MARCELO BELCHIOR DA SILVEIRA OAB/SP 184425
383.01.2007.003676-7/000000-000 - nº ordem 1518/2007 - Medida Cautelar (em geral) - ADEMAR PEREIRA DA SILVA X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 324: VISTOS. Intime-se o banco-requerido, para, no prazo de quinze (15) dias, proceder a juntada
aos autos da cópia do contra bancário firmado entre as partes relativo a conta corrente n. 2898-3 - agência 1919-4, constante da
inicial. Int. - ADV JOSÉ EDUARDO TREVIZAN OAB/SP 233347 - ADV JOSE ANTONIO COSTA OAB/SP 69113
383.01.2008.000215-6/000000-000 - nº ordem 88/2008 - Execução de Alimentos - I. A. D. S. X W. D. S. - Fls.51: VISTOS.
Manifeste-se o autor, conforme requerido dr. Promotor de Justiça (fls. 50v). Int. (Fls. 50v. fls. 46/47: requeiro diga o exeqüente.)
- ADV ODEMES BORDINI OAB/SP 114188 - ADV RENATA LAWANT OAB/SP 221097
383.01.2008.000586-8/000000-000 - nº ordem 201/2008 - Procedimento Sumário - LAURA TEODORA FERREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 93/97: Os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, tendo em vista a apresentação de apelação e contra-razões de apelação. - ADV JOSÉ AUGUSTO
ALEGRIA OAB/SP 247175 - ADV JOSE LUIZ SFORZA OAB/SP 43137
383.01.2008.000595-9/000000-000 - nº ordem 205/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - R. B. D. S. X D. B. D. S. Fls. 22/23: Aguardando a retirada do mandado de averbação pela autora. - ADV FERNANDO SOUBHIA OAB/SP 123827
383.01.2008.000763-1/000000-000 - nº ordem 261/2008 - Inventário - RITA DE SOUZA GUIDONI X FRANCISCO UMBELINO
DE SOUZA - Fls.15: Fls.14: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias conforme requerido. Após, manifeste-se a
inventariante em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, intime-se pessoalmente, para
dar andamento no feito no prazo de 48:00 horas sob pena de extinção. Int. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/
SP 220607
383.01.2008.000853-2/000000-000 - nº ordem 305/2008 - Execução de Alimentos - S. P. D. S. X J. D. S. - Fls. 29: Vistos.
Intime-se a autora para atualização do débito. Prazo: 05 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV ANDREZA LOJÚDICE
MASSUIA OAB/SP 190580
383.01.2008.001507-7/000000-000 - nº ordem 581/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - V. A. D. M. X N. D. F. M. Fls. 21: Aguardando a retirada do mandado de averbação. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961
383.01.2008.001722-0/000000-000 - nº ordem 678/2008 - Alvará - FRANCISCO DE CASTRO MARQUES E OUTROS Fls.69. Vistos. Tendo em vista os documentos acostados com a inicial e considerando a inexistência de dependentes habilitados
à pensão por morte do falecido, conforme certidão de fls. 66, bem como, a concordância dos demais herdeiros, defiro o
pedido de fls. 02/04. Expeça-se alvará, para levantamento da importância constante de fls. 65. Após a comunicação do efetivo
levantamento, retornem conclusos para extinção. Int. (Aguardando a retirada do alvará). - ADV LETÍCIA DE LOURDES ALVES
FERREIRA OAB/SP 252332
383.01.2008.001900-6/000000-000 - nº ordem 765/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDA MARIA DOS
SANTOS COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 32/61: Aguardando manifestação da autora sobre a
contestação e documentos. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV JOSE LUIZ SFORZA OAB/SP
43137
383.01.2008.002613-0/000000-000 - nº ordem 1065/2008 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO ACORDO
JUDICIAL PREST. ALIMENTÍCA C.C GUARDA - MARLY ALVES TORRES JULIO E OUTROS - Fls. 21 - Fls. 21: JULGO EXTINTO
o pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA c.c. GUARDA E VISITA, em que figuram
como requerentes MARLY ALVES TORRES JULIO e ANESIO SOUZA JULIO - feito n. 1065/08 - Of. Judicial, com fundamento no
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