TJSP 12/01/2009 - Pág. 520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 391
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MARCILIO DE TOLEDO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRE - Vistos. Intime-se o devedor (autor) na forma do
art. 475-J, § 1º, do CPC. Int. - ADV LUIZ ORLANDO DE CARVALHO POLIMENO OAB/SP 203950 - ADV EDUARDO PROZZI
HONORATO OAB/SP 183070 - ADV MARCELO CHUERE NUNES OAB/SP 142512 - ADV MARCELO PIMENTEL RAMOS OAB/
SP 140327
554.01.2006.509737-1/000000-000 - nº ordem 5947/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANDRE X ARNALDO MAGINI - Fls. 52 - Vistos. Diga a exeqüente, objetivamente, se o débito exeqüendo enquadra-se
na hipótese de remissão prevista na Lei Municipal 8.996/07, tendo em vista a atualização juntada às fls. 47, requerendo o quê de
direito. Diga, ainda, com observância do princípio da lealdade processual, se o núcleo denominado Jardim Sorocaba foi ocupado
por famílias de baixa renda e se houve regularização de loteamento (vide R.6 da matrícula - fls. 18/20). Após, voltem conclusos.
Int. - ADV JAMESSON AMARO DOS SANTOS OAB/SP 92461 - ADV OSWALDO PANSARDI JUNIOR OAB/SP 53559
554.01.2006.509756-6/000000-000 - nº ordem 5957/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANDRE X ARNALDO MAGINI - Fls. 64 - Vistos. Fls. 53/60: diga a exeqüente, informando, objetivamente e com
observância do princípio da lealdade processual, se o núcleo denominado Jardim Sorocaba foi ocupado por famílias de baixa
renda e se a Prefeitura promove, ou promoveu, medidas para regularização do loteamento. Após, voltem conclusos. Int. - ADV
JAMESSON AMARO DOS SANTOS OAB/SP 92461 - ADV OSWALDO PANSARDI JUNIOR OAB/SP 53559
554.01.2006.509762-9/000000-000 - nº ordem 5959/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANDRE X ARNALDO MAGINI - Fls. 77 - Vistos. Fls. 66/73: diga a exeqüente, informando, objetivamente e com
observância do princípio da lealdade processual, se o núcleo denominado Jardim Sorocaba foi ocupado por famílias de baixa
renda e se a Prefeitura promove, ou promoveu, medidas para regularização do loteamento. Após, voltem conclusos. Int. - ADV
JAMESSON AMARO DOS SANTOS OAB/SP 92461 - ADV OSWALDO PANSARDI JUNIOR OAB/SP 53559
554.01.2006.509782-6/000000-000 - nº ordem 5970/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANDRE X ARNALDO MAGINI - Fls. 71 - Vistos. Fls. 60/67: diga a exeqüente, informando, objetivamente e com
observância do princípio da lealdade processual, se o núcleo denominado Jardim Sorocaba foi ocupado por famílias de baixa
renda e se a Prefeitura promove, ou promoveu, medidas para regularização do loteamento. Após, voltem conclusos. Int. - ADV
JAMESSON AMARO DOS SANTOS OAB/SP 92461 - ADV OSWALDO PANSARDI JUNIOR OAB/SP 53559
554.01.2006.509837-6/000000-000 - nº ordem 5997/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANDRE X ARNALDO MAGINI - Fls. 65 - Vistos. Fls. 60/67: diga a exeqüente, informando, objetivamente e com
observância do princípio da lealdade processual, se o núcleo denominado Jardim Sorocaba foi ocupado por famílias de baixa
renda e se a Prefeitura promove, ou promoveu, medidas para regularização do loteamento. Após, voltem conclusos. Int. - ADV
JAMESSON AMARO DOS SANTOS OAB/SP 92461 - ADV OSWALDO PANSARDI JUNIOR OAB/SP 53559
554.01.2007.035454-6/000000-000 - nº ordem 858/2007 - Mandado de Segurança - OZANA DOS SANTOS RUY X DIRETOR
DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA INÁCIA TERUKO INAGAKI - Vistos. Fls. 164/165: diga a impetrante, informando se
o ato impugnado foi motivado pelas licenças não relacionadas à saúde, de forma objetiva. Int. - ADV MARIA LÚCIA MORENO
LOPES OAB/SP 162321 - ADV PAULA DOS SANTOS SINGAME OAB/SP 203577 - ADV AUGUSTO BELLO ZORZI OAB/SP
234949
554.01.2007.042599-9/000000-000 - nº ordem 1039/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A X ANTONIO ZACCHI PRIMO E OUTROS - Vistos. 1. Expeça-se nova guia de
levantamento em favor da requerente como retro requerido. 2. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV BENEDITO
DANTAS CHIARADIA OAB/SP 26616 - ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/SP 155883
554.01.2007.047371-8/000000-000 - nº ordem 1447/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DEMOLITÓRIA MUNICIPALIDADE DE SANTO ANDRÉ X ANTÔNIO CARLOS BIMBATTO E OUTROS - Vistos. Fls. 243: expeça-se mandado de
demolição, na forma da sentença, cabendo ao autor providenciar os meios. Int. - ADV JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO
OAB/SP 88313 - ADV ROSANA HARUMI TUHA OAB/SP 131041 - ADV ANDRÉA SANTOS GIGLIOTTI OAB/SP 164793 - ADV
DÉBORA VERÍSSIMO LUCCHETTI OAB/SP 194529 - ADV UMBERTO RICARDO DE MELO OAB/SP 79860
554.01.2007.049712-8/000000-000 - nº ordem 1527/2007 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X IVETE GARCIA - Manifestem-se as partes sobre o cálculo de fls. 96 - ADV IBERE BANDEIRA DE MELLO OAB/
SP 113885 - ADV ANA PAULA NEDAVASKA OAB/SP 184014
554.01.2007.049732-5/000000-000 - nº ordem 1535/2007 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X DINAH KOJUCK ZEKCER - Vistos. Fls. 239/244: diga o exeqüente, justificando o alegado. Int. - ADV FABIO
PICARELLI OAB/SP 119840 - ADV PAULO SILAS CASTRO DE OLIVEIRA OAB/SP 207332
554.01.2008.000222-2/000000-000 - nº ordem 8/2008 - Mandado de Segurança - IRENE RODRIGUES DAVID E OUTROS
X SENHOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ - Vistos. Dê-se ciência ao impetrante dos documentos
juntados às fls. 118/123. Int. - ADV PAULA DOS SANTOS SINGAME OAB/SP 203577 - ADV AUGUSTO BELLO ZORZI OAB/SP
234949
554.01.2008.001878-0/000000-000 - nº ordem 51/2008 - Ação Civil Pública - MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ X JOSE LUCAS
RODRIGUES - Vistos. Oficie-se ao I.I.R.G.D., como retro requerido. Int. - ADV MONICA MARIA HERNANDES DE ABREU DE
OLIVEIRA OAB/SP 104282 - ADV CRISTIANE DE LIMA GHIRGHI OAB/SP 122724 - ADV DÉBORA VERÍSSIMO LUCCHETTI
OAB/SP 194529
554.01.2008.005215-4/000000-000 - nº ordem 136/2008 - Declaratória (em geral) - ANTONIO AUGUSTO POMBEIRO X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 97 - Vistos. Fls. 95/96: Pela derradeira vez, na esteira da determinação de fls.
83, o autor deverá trazer aos autos relatório médico que ateste a necessidade do uso do oxigênio portátil como garantia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º