TJSP 13/01/2009 - Pág. 1442 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 392
1442
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Esclareça a ré qual a finalidade do depósito de fls. 28.
Int. São Paulo, d.s. FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Juíza de Direito - ADV TATIANA BERGAMO
PRONI OAB/SP 222667
583.02.2008.122111-2/000000-000 - nº ordem 3029/2008 - Declaratória (em geral) - - GERSON GONÇALO MARINHO X
BANCO BRADESCO SA - Fls.76: Vistos, Intime-se o réu para que cumpra a obrigação de fazer consistente no encerramento da
conta corrente do autor, sem qualquer ônus para este , no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30
dias.Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
583.02.2008.123114-6/000000-000 - nº ordem 3245/2008 - Declaratória (em geral) - - MARIA DORALICE DE OLIVEIRA
BASTOS NASCIMENTO X BANCO ITAU SA ITAUCARD FINANCEIRA - C O N C L U S Ã O Aos 15 de setembro de 2.008, faço
estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, Eu, __________, escrevente, digitei. Proc.
nº. 002.08.123.114-6 (3245) Vistos, etc. Fls. 54: Decorrido em branco o prazo para satisfação voluntária do julgado (fls. 54), ao
contador para atualização do valor do débito, com inclusão da multa de 10% a que alude o art. 475-J. Após, tornem conclusos.
Int. SP, data supra. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MALVINA MARIA DI SANTO COLTACCI
OAB/SP 188117
583.02.2008.123114-6/000000-000 - nº ordem 3245/2008 - Declaratória (em geral) - - MARIA DORALICE DE OLIVEIRA
BASTOS NASCIMENTO X BANCO ITAU SA ITAUCARD FINANCEIRA - Fls. 57 - 1-Nesta data, foi solicitado o BLOQUEIO de
ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito indicado a fls., por meio do sistema BACENJUD , conforme
cópia(s) do(s) protocolo(s) que segue(m) após este despacho. 2- determino que se aguarde pelo prazo de uma semana para
nova consulta ao BACENJUD, quanto às respostas das instituições financeiras. 3-Int. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO OAB/SP 67281 - ADV MALVINA MARIA DI SANTO COLTACCI OAB/SP 188117
583.02.2008.123114-6/000000-000 - nº ordem 3245/2008 - Declaratória (em geral) - - MARIA DORALICE DE OLIVEIRA
BASTOS NASCIMENTO X BANCO ITAU SA ITAUCARD FINANCEIRA - C O N C L U S Ã O Aos 10 de novembro de 2.008, faço
estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. Fabiana Bissolli Scardoeli Alves. Eu, __________, escrevente, digitei. Proc.
nº. 002.06.145.427-9 (19342) Vistos, etc. 1) Fls. 65: Por ora, indefiro. 2) Dou por penhorado o depósito de fls. 63. 3) Intime-se
a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta para que, querendo, ofereça(m) impugnação(ões),
no prazo de 15 dias. Int. SP, data supra. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MALVINA MARIA DI
SANTO COLTACCI OAB/SP 188117
583.02.2008.123114-6/000000-000 - nº ordem 3245/2008 - Declaratória (em geral) - - MARIA DORALICE DE OLIVEIRA
BASTOS NASCIMENTO X BANCO ITAU SA ITAUCARD FINANCEIRA - Fls. 59 - C O N C L U S Ã O Em 01º de outubro de 2008,
faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Dra. Fernanda Melo de C. G. P. Ferreira Eu,____________________________
Escr. Subscr. Autos n.º 08.123114-6 (3.245) Vistos em decisão. Nesta data, conforme convênio celebrado com o Banco Central,
efetuei solicitação de transferência do valor bloqueado pelo sistema BACENJUD (conforme minuta em anexo). Dou o valor
bloqueado como penhorado. Intime-se a parte requerida, para que, se quiser, ofereça impugnação. Int. São Paulo, data supra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Juíza de Direito - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
OAB/SP 67281 - ADV MALVINA MARIA DI SANTO COLTACCI OAB/SP 188117
583.02.2008.126102-3/000000-000 - nº ordem 3802/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - FERNANDA MOREIRA NERI
X TAIÍ FINANCEIRA ITAU FINANCEIRA ITAU CBD SA - Fls. 39 - CONCLUSÃO: Em 29 de outubro de 2.008, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Cássio Henrique Dolce de Faria. Eu, ....................., escrevente, digitei. Processo n.º
02.08.126102-3 (3802) Vistos, etc. Defiro o levantamento do depósito efetuado à parte credora, que, ao retirar a guia, deverá
esclarecer se outorga quitação. Isso se presumirá, no silêncio ou na ausência de ressalva. Então, tornem, para extinção da fase
de satisfação do julgado. Int. São Paulo, data supra. Cássio Henrique Dolce de Faria Juiz de Direito Aviso de cartório: Retirar
o interessado a guia já expedida. - ADV ANDREA TEIXEIRA DA LUZ OAB/SP 146680 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR OAB/SP 39768
583.02.2008.126422-4/000000-000 - nº ordem 3857/2008 - Condenação em Dinheiro - - AGOSTINHO MACIEL X BANCO
DO BRASIL SA - Aviso de cartório: encontrando-se os autos em cartório, manifeste-se o interessado, em trinta dias. Decorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta dias), sem manifestação das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração de ficha
memória, conforme as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
583.02.2008.127400-7/000000-000 - nº ordem 3997/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - LUIZ FRANCISCO DA SILVA
- Fls. 69 - C O N C L U S Ã O Em 19 de novembro de 2008, faço estes autos conclusos, à Dra. Débora Romano Menezes, MMa.
Juíza de Direito. Eu, ______________(), digitei. Proc. nº 02.2008.127400-7 VISTOS. Fls. 65: Tendo em vista a inexistência de
disponibilidade do modelo de impressora adquirido pelo autor, bem como a oferta de modelo superior, DEFIRO promova a ré a
substituição da impressora modelo X2550 pela de modelo X2650. Para tanto, concedo o prazo de dez dias, sob pena de multa
diária no valor de R$ 20,00, até o limite de 30 dias, caso em que a obrigação de fazer se converterá em indenização em favor do
autor. Int. São Paulo, d.s. Débora Romano Menezes Juíza de Direito - ADV DANIEL MARTINHO NETO OAB/SP 114280
583.02.2008.127774-7/000000-000 - nº ordem 4050/2008 - Outros Feitos Não Especificados - - EUGENIO DE CASTRO
X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - C O N C L U S Ã O Aos 31 de outubro de 2.008, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR, Eu, __________, escrevente, digitei. Proc. nº.
002.08.122.594-8 (3138) Vistos, etc. Este processo atingiu a sua finalidade. Em conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
nos termos do art. 794, I, do CPC. Torno insubsistente eventual penhora. Expeçam-se ofícios para desbloqueio de bens da parte
executada, se necessário. Fica deferida a expedição de mandados de levantamento. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias. Uma vez decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, sem
provocação das partes, os autos serão destruídos após a elaboração da ficha-memória, conforme as normas de serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (item 111, Subseção IX, Capítulo IV). P.R.I. SP, data supra. Marcos Duque Gadelho
Júnior Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º