TJSP 13/01/2009 - Pág. 2588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 392
2588
ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147
445.01.2007.009711-0/000000-000 - nº ordem 1707/2007 - Alvará - FABIA DE OLIVEIRA MATOS E OUTROS - CONCLUSÃO
Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP.
27 de novembro de 2008. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 1707/07 Fixo os honorários do procurador da autora no
valor máximo da tabela em vigor, expedindo-se certidão. Após, arquivem-se com as observações de praxe. Int. e dil. Pinda, d.s.
JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 27 de novembro de 2008. Eu,_____________
_________________, Escr. subscrevi. - ADV CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 217591
445.01.2007.010753-8/000000-000 - nº ordem 1876/2007 - Possessórias em geral - SANTANDER BANESPA COMPANHIA
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X WILSON DA SILVA PINDAMONHANGABA ME - C O N C L U S Ã O Aos 01 de abril de 2008,
faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba.
Eu_________(ifcs) Esc. digitei. Processo nº ______/______ Aguarde-se por trinta dias manifestação do interessado. No silêncio,
intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Se não encontrado, expeça-se
edital para intimação nos termos acima determinado. Int. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos
27 de novembro de 2008, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
445.01.2007.010962-8/000000-000 - nº ordem 1927/2007 - (apensado ao processo 445.01.2007.000842-0/000000-000 - nº
ordem 139/2007) - Embargos à Execução - SOPEC SOCIEDADE PINDAMONHANGABENSE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C
LTDA X ANGELICA PARSIT REZENDE ENGRACINA E OUTROS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de
retenção. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em
R$ 1.000,00 reais. - ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786 - ADV ADHERBAL RIBEIRO AVILA OAB/SP 15710
445.01.2007.011005-9/000000-000 - nº ordem 1935/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA X RAQUEL CORREA LEITE - Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Aguarde-se; após Cls. - ADV
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO OAB/SP 31618
445.01.2008.000079-1/000000-000 - nº ordem 30/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO RODRIGUES X
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA - CONCLUSÃO Em 9 de dezembro de 2008, Faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Eu__________________________________ ______ Proc. nº 30/08
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente, em 10 dias, declaração de próprio punho, atestando ausência de
condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento; informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos,
bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis
em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o disposto no artigo 5º,
LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto a Delegacia da Receita Federal,
empregadora e órgãos competentes. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Int.
Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 9 de dezembro de 2008, recebi
estes autos em cartório com o r. despacho supra. O Esc. - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP 58264
445.01.2008.000987-0/000000-000 - nº ordem 195/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BAANCO
PANAMERICANO S/A X JOSE MARCIO DE SOUZA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz
de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 25 de novembro de 2008. Eu,__________, Esc. subscrevi.
Processo nº 195/08 Retro: ante o equívoco da peticionária, defiro o desentranhamento do ofício de fls. 47, que deverá ser
retirado pela parte e comprovado o protocolo no órgão competente. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ
DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 25 de novembro de 2008. Eu,_________________
_____________, Escr. subscrevi. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
445.01.2008.001100-1/000000-000 - nº ordem 214/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. S. A. X A. E.
- CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 27 de novembro de 2008. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº _______/____ Retro: defiro.
Providencie-se ou intime-se conforme requerido. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA
Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 27 de novembro de 2008. Eu,______________________________,
Escr. subscrevi. - ADV CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO OAB/SP 133869 - ADV MARCEL AFONSO BARBOSA
MOREIRA OAB/SP 150161
445.01.2008.001351-1/000000-000 - nº ordem 255/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ROGERIO DE MELO RODRIGUES - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA,
MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 25 de novembro de 2008. Eu,__________, Esc.
subscrevi. Processo nº 255/08 Retro: nada a deliberar, não houve determinação para bloqueio nos autos. Manifeste-se o autor
sobre o endereço informado às fls. 36. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 25 de novembro de 2008. Eu,______________________________, Escr.
subscrevi. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
445.01.2008.001354-0/000000-000 - nº ordem 257/2008 - Interdição - PENHA MARIA MACHADO DA SILVA X JULIANA
MACHADO DA SILVA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara
da comarca de Pindamonhangaba, SP. 28 de novembro de 2008. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 257/08 Aguardese resposta ao ofício de fls. 19 por 90 dias. Decorrido o prazo, reitere-se. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 28 de novembro de 2008. Eu,____________
__________________, Escr. subscrevi. - ADV GRACIELLE DE MORAIS PONTES OAB/SP 233174 - ADV KAREN NEMETALA
OAB/SP 170962
445.01.2008.001790-1/000000-000 - nº ordem 349/2008 - Alvará - ANA LUIZA RODRIGUES DE CAMARGO - CONCLUSÃO
Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP.
27 de novembro de 2008. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº _______/____ Retro: defiro. Providencie-se ou intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º