TJSP 14/01/2009 - Pág. 1839 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 393
1839
a mora, no prazo de 05 dias a contar da execução da liminar (DL Nº 911/69, ARTIGO 3º, § 2º, com redação dada da Lei nº
10.931/04), ou apresentar contestação, em 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção da verdade do
fato alegado pela autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Honorários de 10%
sobre o débito.Fica o(a) réu(ré) advertido(a), de que caso não seja purgada a mora, no prazo acima mencionado, a posse e
propriedade serão consolidadas, no patrimônio do credor fiduciário, tudo em conformidade com as alterações da Lei nº 10.931,
de 02/08/2004. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2º do C.P.C. Cumpra-se através
de oficial de justiça, servindo como mandado a cópia digitada do despacho, observados os termos do Protocolado sob o nº
24746/07, publicado no DJE 26.12.2007. Int. Mandado já expedido, com Orlando. - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI
(OAB 113610/SP)
Processo 009.08.606035-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Gláucia Fernandes dos Santos - Banco Itaú S/A - Vistos.
Indefiro a tutela antecipada. Com efeito, em juízo sumário, não vislumbro ilegalidades ou cláusulas abusivas no contrato
celebrado entre as partes, contrato este assinado espontaneamente pela autora que se valeu do numerário disponibilizado
pela Instituição Financeira que cumpriu sua parte na avença. Desta feita, deve prevalecer o contrato até o deslinde do feito,
sendo inviável qualquer óbice à inclusão do nome da autora em cadastro de inadimplentes se não arcar com o pagamento
das prestações em aberto. Assim, ausente a fumaça do bom direito, INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se, ficando o réu
advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação. - ADV: PERICLES ROSA (OAB 104240/SP)
Processo 009.08.606462-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Francisco Valdemir de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Para evitar abuso de direito e tendo em vista o contido na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que “o Estado
prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos” que exige a comprovação
de insuficiência de recursos para a concessão do beneficio, providencie o autor a apresentação de sua última declaração de
imposto de renda. Sobre a possibilidade da exigência da declaração para concessão da gratuidade, confira-se a jurisprudência:
“ASSISTÊNCIA JUDICIARIA - Agravante juntou declaração de pobreza, na acepção jurídica do termo, mas recusou-se a juntar
cópias das três últimas declarações do Impostos de Renda determinadas pelo MM Juízo da causa, para verificação do alegado
estado de miserabilidade - Determinação do MM Juízo da causa que não se mostra desarrazoada, ante a natureza da ação Lícita a determinação c, conseqüentemente, injusta a recusa - Recurso desprovido”. (TJSP, rel. Desembargador Manoel Ricardo
Rebello Pinho, Apelação 7279991400). Ante o exposto, junte a declaração de imposto de renda ou recolha as custas judiciais
em 10 dias sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV: SOLANGE MORO (OAB 59288/SP)
Processo 009.08.606554-6 - Medida Cautelar (em geral) - Ariovaldo Taddeo - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Vistos. Aguarde-se por 30 dias o recolhimento de custas judiciais. Decorrido o prazo tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
ANDREA SERVILHA (OAB 232490/SP)
Processo 009.08.106940-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - Marcelo
dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida a pagar R$ 2.283,85, com juros e
correção monetária, nos termos do contrato, a partir do ajuizamento da ação. Condeno o requerido em custas e honorários que
arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. Custas por eventual apelação de R$ 74,40 e taxa de porte de remessa e retorno
R$ 20,96. - ADV: ÍRIS CRISTINA THOMAZ ZATTONI (OAB 185774/SP), FLAVIO AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP)
Processo 009.08.107100-2 - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Fábio Mendes de
Araújo Pinto - Epp e outro - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil. Em cinco dias, recolha o exeqüente 1% do valor da execução,
sob pena de inscrição da dívida. Após o trânsito em julgado, e o recolhimento supra referido, arquivem-se os autos, com baixa
na distribuição. P.R.I. - ADV: EMINE KIZAHY BARAKAT (OAB 218586/SP), FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE (OAB
138200/SP)
Processo 009.08.107100-2 - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Fábio Mendes de
Araújo Pinto - Epp - - Fábio Mendes de Araújo Pinto - Vistos. Fls.71: Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, com a finalidade
de obter informação acerca de bens em nome dos executados. Providencie a autora a retirada em 10(dez) dias e, em igual prazo,
comprove a sua distribuição. Após, o feito permanecerá suspenso por 60 dias, aguardando a resposta. Int. São Paulo,data supra
- ADV: FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE (OAB 138200/SP), EMINE KIZAHY BARAKAT (OAB 218586/SP)
Processo 009.08.107100-2 - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Fábio Mendes de
Araújo Pinto - Epp - - Fábio Mendes de Araújo Pinto - VISTOS. 1- Torno sem efeito o despacho de fls. 60. 2- Consulta de fls.
59: Onde se lê: Em cinco dias, recolha o exequente 1% do valor da execução, sob pena de inscrição da divida, leia-se: Em
cinco dias, recolha o executado 1% do valor da execução, sob pena de inscrição da divida P.R.I. - ADV: FERNANDO JOSE DE
BARROS FREIRE (OAB 138200/SP), EMINE KIZAHY BARAKAT (OAB 218586/SP)
Processo 009.08.108868-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Simone Bezerra da Silva
- Ofício expedido e a disposição. Providencie o autor a retirado do Ofício, no prazo de dez dias. - ADV: ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 009.08.110193-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/a. - Gervasio Baffa Junior - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei 4728/65 e no Decreto-Lei 911/69, com as alterações sofridas pela lei 10.931/04,
declara rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, cabendo às repartições competentes a expedição de novo
certificado de registro livre de ônus da propriedade fiduciária, se for o caso (parágrafo 1º, do artigo 3º da Dec-lei 911/69).
Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei 911/69. Oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder
a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a ele trazidos. Condeno o requerido em custas e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Custas por eventual apelação de R$ 350,08 e taxa de porte de
remessa e retorno R$ 20,96 por volume. - ADV: FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/SP)
Processo 009.08.110576-0 - Ação Monitória - Banco Santander S/A - Bomfim Comércio de Móveis e Colchões Ltda - Vistos.
Fls.46: Defiro a expedição de ofício à DRF, com a finalidade de localização de endereço do réu. Providencie o autor a retirada
em 10(dez) dias e, em igual prazo, comprove a sua distribuição. Após, o feito permanecerá suspenso por 60 dias, aguardando
a resposta. Int. - ADV: CREUSA APARECIDA VIANA RICHARDI (OAB 249236/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/
SP)
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