TJSP 14/01/2009 - Pág. 41 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 393
41
242.01.2008.003070-8/000000-000 - nº ordem 588/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAMIL JORGE
FIOD JUNIOR X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. - Sentença nº 1319/2008 registrada em 16/12/2008 no livro nº 70 às Fls.
96/102: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu a pagar ao pólo ativo a importância a ser apurada na
forma constante da fundamentação. A despeito do julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
deixo de extinguir o feito ante a nova regulamentação da execução de título judicial. - ADV DANIEL DE SOUZA CAETANO OAB/
SP 255094 - ADV MAURO CESAR HAKIME OAB/SP 114493 - ADV WILSON CUNHA CAMPOS OAB/SP 118825 - ADV WILLIAM
CAMILLO OAB/SP 124974 - ADV VALDEMIR SARTORELLI OAB/SP 86535 - ADV BENEDITO DOS REIS OAB/SP 80565 - ADV
AMANDA HAIDÊ RODRIGUES BELEM OAB/SP 219064
242.01.2008.003071-0/000000-000 - nº ordem 589/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAMIL JORGE
FIOD JUNIOR X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. - Sentença nº 1301/2008 registrada em 10/12/2008 no livro nº 70 às Fls.
41/45: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu a pagar ao pólo ativo a importância a ser apurada na
forma constante da fundamentação. A despeito do julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
deixo de extinguir o feito ante a nova regulamentação da execução de título judicial. - ADV DANIEL DE SOUZA CAETANO OAB/
SP 255094 - ADV MAURO CESAR HAKIME OAB/SP 114493 - ADV WILSON CUNHA CAMPOS OAB/SP 118825 - ADV WILLIAM
CAMILLO OAB/SP 124974 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV VALDEMIR SARTORELLI OAB/SP
86535 - ADV BENEDITO DOS REIS OAB/SP 80565 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
242.01.2008.003080-1/000000-000 - nº ordem 598/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAMIL JORGE
FIOD JUNIOR X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 48 - Vistos. I. Oficie-se ao banco-réu requisitando a transferência para a gência
1071-5. II. Sem prejuízo, diga o autor acerca do depósito efetuado, requerendo o que entender de direito. III. Int. - ADV DANIEL
DE SOUZA CAETANO OAB/SP 255094 - ADV JULIANA DOS SANTOS FABRICE OAB/SP 241687
242.01.2008.003080-1/000000-000 - nº ordem 598/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAMIL JORGE
FIOD JUNIOR X BANCO BRADESCO S.A. - Sentença nº 1306/2008 registrada em 10/12/2008 no livro nº 70 às Fls. 57: Diante
do exposto, julgo extinto o feito o que fundamento no artigo 269, inciso II e 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo
a serventia se o caso o competente mandado de levantamento. - ADV DANIEL DE SOUZA CAETANO OAB/SP 255094 - ADV
JULIANA DOS SANTOS FABRICE OAB/SP 241687
242.01.2008.003081-4/000000-000 - nº ordem 599/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAMIL JORGE
FIOD JUNIOR X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. - Fls. 105 - Vistos. I. Observo que o pólo ativo pleiteia diferença do
plano verão da conta nº 15.009.146-1, conquanto que a preliminar argüida em contestação ofertada pelo banco-réu foi em
relação à conta nº 15.022.438-8. II. Dessa forma, oficie-se ao banco-réu para que apresente em juízo o extrato da conta nº
15.009.146-1, dentro do prazo de trinta (30) dias, consignando-se no ofício as advertência do artigvo 330 do Código Penal. III.
Int. - ADV DANIEL DE SOUZA CAETANO OAB/SP 255094 - ADV MAURO CESAR HAKIME OAB/SP 114493 - ADV WILSON
CUNHA CAMPOS OAB/SP 118825 - ADV WILLIAM CAMILLO OAB/SP 124974 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/
SP 124545 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV VALDEMIR SARTORELLI OAB/SP 86535 - ADV
ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
242.01.2008.003089-6/000000-000 - nº ordem 607/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAMIL JORGE
FIOD JUNIOR X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. - Sentença nº 1302/2008 registrada em 10/12/2008 no livro nº 70 às Fls.
46/48: Em função do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com
apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. - ADV DANIEL DE SOUZA CAETANO OAB/
SP 255094 - ADV WILSON CUNHA CAMPOS OAB/SP 118825 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV VALDEMIR SARTORELLI OAB/SP 86535 - ADV BENEDITO
DOS REIS OAB/SP 80565 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP
163424 - ADV SIDNEI OLIVEIRA LOPES OAB/SP 196943
242.01.2008.003090-5/000000-000 - nº ordem 608/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAMIL JORGE
FIOD JUNIOR X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. - Nos termos da O.S. nº 01/2007, item 12, fica o requerente devidamente
intimado para dar andamento ao feito no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. - ADV DANIEL DE
SOUZA CAETANO OAB/SP 255094 - ADV MAURO CESAR HAKIME OAB/SP 114493 - ADV WILSON CUNHA CAMPOS OAB/SP
118825 - ADV CRISTINA MARIA COSTA MONTEIRO OAB/SP 123519 - ADV WILLIAM CAMILLO OAB/SP 124974 - ADV SILVIO
COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV VALDEMIR SARTORELLI OAB/SP 86535 - ADV BENEDITO DOS REIS OAB/
SP 80565 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
242.01.2008.003091-8/000000-000 - nº ordem 609/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAMIL JORGE
FIOD JUNIOR X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A. - Fls. 109 - Vistos. I. Subam os autos à Superior Instância. II. Int. - ADV
DANIEL DE SOUZA CAETANO OAB/SP 255094 - ADV MAURO CESAR HAKIME OAB/SP 114493 - ADV WILSON CUNHA
CAMPOS OAB/SP 118825 - ADV WILLIAM CAMILLO OAB/SP 124974 - ADV VALDEMIR SARTORELLI OAB/SP 86535 - ADV
BENEDITO DOS REIS OAB/SP 80565 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194
242.01.2008.003135-1/000000-000 - nº ordem 618/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARCIO
ANTONIO MACHADO X DJALMA FLAUZINO E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. I. Expeça-se o competente mandado de penhora,
avaliação e depósito, ficando concedido ao Sr. meirinho a requisição de força policial, caso necessário, bem como os benefícios
do artigo 172, §§ 1º e 2º do C.P.C., por conta e risco do exeqüente, devendo o Sr. Oficial de Justiça, advertir a executada, que o
prazo para opor embargos, que deverá ser apresentado por advogado, é de quinze (15) dias, contados da intimação da penhora,
sendo o recurso cabível o inominado (Enunciado 104 do FONAJE). II. Int. - ADV MARCELO LIPORACI SPOSITO MACHADO
OAB/SP 174231
242.01.2008.003183-4/000000-000 - nº ordem 629/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GILMAR HUMBERTO
CARROSSINE ME X SARA GISELE MACHADO - Nos termos da O.S. nº 01/2007, item 18, fica deferido o pedido de sobrestamento
do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 215343
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º