TJSP 15/01/2009 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 394
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248.01.2008.021911-0/000000-000 - nº ordem 3475/2008 - Condenação em Dinheiro - NILCE JOSE DA SILVA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 13 - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade, informalidade e economia processual que norteiam
os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando improvável a possibilidade de conciliação entre
as partes em face do objeto da lide; e observando que a instrução probatória se mostra desnecessária, já que a questão é
exclusivamente de direito, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a (o) requerida (o) para
contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil, observando,
especificamente quanto ao prazo em questão, o disposto no artigo 241 do CPC. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU
FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2008.021914-8/000000-000 - nº ordem 3476/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA CAVALCANTE
DE SOUZA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 9 - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade, informalidade e
economia processual que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando improvável
a possibilidade de conciliação entre as partes em face do objeto da lide; e observando que a instrução probatória se mostra
desnecessária, já que a questão é exclusivamente de direito, desnecessária a designação de audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se a (o) requerida (o) para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do artigo 319 do
Código de Processo Civil, observando, especificamente quanto ao prazo em questão, o disposto no artigo 241 do CPC. Intimemse. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2008.021912-2/000000-000 - nº ordem 3479/2008 - Condenação em Dinheiro - DEBORA REGINA STEVES X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 10 - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade, informalidade e economia processual
que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando improvável a possibilidade de
conciliação entre as partes em face do objeto da lide; e observando que a instrução probatória se mostra desnecessária, já
que a questão é exclusivamente de direito, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a (o)
requerida (o) para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do artigo 319 do Código de Processo
Civil, observando, especificamente quanto ao prazo em questão, o disposto no artigo 241 do CPC. Intimem-se. - ADV BENEDITO
TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2008.021913-5/000000-000 - nº ordem 3481/2008 - Condenação em Dinheiro - NILCE JOSE DA SILVA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 17 - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade, informalidade e economia processual que norteiam
os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando improvável a possibilidade de conciliação entre
as partes em face do objeto da lide; e observando que a instrução probatória se mostra desnecessária, já que a questão é
exclusivamente de direito, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a (o) requerida (o) para
contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do artigo 319 do Código de Processo Civil, observando,
especificamente quanto ao prazo em questão, o disposto no artigo 241 do CPC. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU
FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2008.021909-8/000000-000 - nº ordem 3482/2008 - Condenação em Dinheiro - APPARECIDA SCARMAGNANI
D’ANTONIO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 75 - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade, informalidade
e economia processual que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando improvável
a possibilidade de conciliação entre as partes em face do objeto da lide; e observando que a instrução probatória se mostra
desnecessária, já que a questão é exclusivamente de direito, desnecessária a designação de audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se a (o) requerida (o) para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do artigo 319 do
Código de Processo Civil, observando, especificamente quanto ao prazo em questão, o disposto no artigo 241 do CPC. Intimemse. - ADV VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO OAB/SP 103105
248.01.2008.021954-2/000000-000 - nº ordem 3490/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE PAES DA COSTA NETO E
OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 19 - Tendo em vista os princípios da celeridade, informalidade e economia processual
que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando improvável a possibilidade de
conciliação entre as partes em face do objeto da lide; e observando que a instrução probatória se mostra desnecessária, já
que a questão é exclusivamente de direito, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a (o)
requerida (o) para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do artigo 319 do Código de Processo
Civil, observando, especificamente quanto ao prazo em questão, o disposto no artigo 241 do CPC. Intimem-se. - ADV MILENA
APARECIDA BORDIN OAB/SP 139101
248.01.2008.021958-3/000000-000 - nº ordem 3492/2008 - Condenação em Dinheiro - MILTES MARIA CAUSO SERAPHIM E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 18 - Tendo em vista os princípios da celeridade, informalidade e economia processual
que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando improvável a possibilidade de
conciliação entre as partes em face do objeto da lide; e observando que a instrução probatória se mostra desnecessária, já
que a questão é exclusivamente de direito, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a (o)
requerida (o) para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do artigo 319 do Código de Processo
Civil, observando, especificamente quanto ao prazo em questão, o disposto no artigo 241 do CPC. Intimem-se. - ADV MILENA
APARECIDA BORDIN OAB/SP 139101
248.01.2008.021961-8/000000-000 - nº ordem 3495/2008 - Condenação em Dinheiro - NELSON STEFFEN E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 19 - Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade, informalidade e economia processual
que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis; considerando improvável a possibilidade de
conciliação entre as partes em face do objeto da lide; e observando que a instrução probatória se mostra desnecessária, já
que a questão é exclusivamente de direito, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a (o)
requerida (o) para contestar o feito no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do artigo 319 do Código de Processo
Civil, observando, especificamente quanto ao prazo em questão, o disposto no artigo 241 do CPC. Intimem-se. - ADV MILENA
APARECIDA BORDIN OAB/SP 139101
248.01.2008.021964-6/000000-000 - nº ordem 3497/2008 - Condenação em Dinheiro - LEONOR NEIDE RICCA GIATTI
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