TJSP 15/01/2009 - Pág. 1835 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 394
1835
474.01.2008.001382-0/000000-000 - nº ordem 379/2008 - Condenação em Dinheiro - - FABIANA BENFATTI CHERUBINI X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1 - Tendo em vista a requerida efetuou o pagamento do débito apresentado no cálculo de
fl. 54, julgo EXTINTO o processo que Fabiana Benfatti Cherubini, moveu contra o Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do C.P.C. 2 - Autorizo a autora a promover o levantamento da importância depositada à fl. 57. Expeça-se o
Mandado de Levantamento. 3 - Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de praxe.
P.R.I.C. Potirendaba, 15 de dezembro de 2008. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCO
ANTONIO ZINEZI OAB/SP 92980 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194
474.01.2008.001470-6/000000-000 - nº ordem 402/2008 - Condenação em Dinheiro - - DENÉRSIO FERRARI X BANCO
SANTANDER BANESPA SA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 60/83, interposto tempestivamente pelo(a) requerido(a). Às contrarazões. Int. Potirendaba, 23/12/2008. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO RODRIGO
ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA
CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
474.01.2008.001497-2/000000-000 - nº ordem 421/2008 - Condenação em Dinheiro - - AMBROSIO COLNAGO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 61/76, interposto tempestivamente pelo(a) requerido(a). Às contra-razões.
Int. Potirendaba, 19/12/2008. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO
SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP
226194
474.01.2008.001563-5/000000">474.01.2008.001563-5/000000-000 - nº ordem 438/2008 - Condenação em Dinheiro - LUIZA TOPAN SECCO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Processo 474.01.2008.001563-5 N.º de Ordem: 438/2008 - J.E.C. Vistos. 1 - DEFIRO o requerido pelo
requerida à fl. 43. Anote-se o nome do novo Procurador. 2 - Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para
aferição dos cálculos apresentados pela autora, ante a discordância da requerida. 3 - Após, tornem-me conclusos. Potirendaba,
13 de janeiro de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito Diretor do J.E.C. - ADV MARCIO RODRIGO
ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001566-3/000000-000 - nº ordem 440/2008 - Condenação em Dinheiro - HERMENEGILDO ANTONIO
ANDREATTA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança que HERMENEGILDO
ANTONIO ANDREATTA ajuizou contra BANCO NOSSA CAIXA S/A para condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.410,82
(quatro mil quatrocentos e dez reais e oitenta e dois centavos), acrescido de juros e correção monetária à partir da citação. Nos
termos do art. 54 e 55, da lei n.9.099/95, não há pagamento de custas e condenação em honorários. P.R.I. Potirendaba, 13 de
janeiro de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV
JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001571-3/000000-000 - nº ordem 442/2008 - Condenação em Dinheiro - - VALDIR SCATENA X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 60/66, interposto tempestivamente pelo(a) requerido(a). Às contra-razões. Int.
Potirendaba, 23/12/2008. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP
268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001572-6/000000-000 - nº ordem 443/2008 - Condenação em Dinheiro - - AURORA GANASSIM ROMERO
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança que AURORA
GANASSIM ROMERO ajuizou contra BANCO NOSSA CAIXA S/A para condenar a instituição requerida ao pagamento de R$
8.349,51 (oito mil trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), acrescido de juros e correção monetária a
partir da citação. Nos termos do art. 54 e 55, da lei n.9.099/95, não há pagamento de custas e condenação em honorários.
P.R.I. Potirendaba, 12 de janeiro de 2009. Marco Antônio Costa Neves Buchala Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO
SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV AMANDA HAIDÊ RODRIGUES BELEM OAB/
SP 219064
474.01.2008.001578-2/000000-000 - nº ordem 449/2008 - Condenação em Dinheiro - - NOEL CARLOS RAGAZZI X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança que NOEL CARLOS RAGAZZI ajuizou contra
BANCO NOSSA CAIXA S/A, para condenar a instituição requerida ao pagamento de R$ 3.496,47 (três mil, quatrocentos e
noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Nos termos do art.
54 e 55, da lei n.9.099/95, não há pagamento de custas e condenação em honorários. P.R.I. Potirendaba, 12 de janeiro de 2009.
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV
NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV AMANDA HAIDÊ RODRIGUES BELEM OAB/SP 219064
474.01.2008.001580-4/000000-000 - nº ordem 451/2008 - Condenação em Dinheiro - - JAIME HELU X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança que JAIME HELU ajuizou contra BANCO NOSSA CAIXA
S/A para condenar a instituição requerida ao pagamento de R$ 3.133,24 (três mil cento e trinta e três reais e vinte e quatro
centavos), acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Nos termos do art. 54 e 55, da Lei 9.099/95, não há
pagamento de custas e condenação em honorários. - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA
CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001582-0/000000-000 - nº ordem 453/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ APARECIDO AGUERO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 65/77, interposto tempestivamente pelo(a) requerido(a). Às
contra-razões. Int. Potirendaba, 14/01/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO
CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MARLEI AUGUSTO DE CAMPOS
OAB/SP 239755
474.01.2008.001584-5/000000-000 - nº ordem 455/2008 - Condenação em Dinheiro - - ARANI TEREZINHA TEIXEIRA
BORGHI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls.60/72, interposto tempestivamente pelo requerido.
2- Às contra-razões. Int. Potirendaba, 06 de janeiro de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º