TJSP 19/01/2009 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 396
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Int. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV DONIZETI LUIZ PESSOTTO OAB/SP 113419 - ADV ADRIANA
COSTA ZAPATA OAB/SP 115617
236.01.1993.000076-2/000000-000 - nº ordem 750/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA ROSALEM
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 377 - V. Os juros de mora devem incidir desde a data da conta
de liquidação até a data de expedição do ofício requisitório. Sendo o pagamento realizado dentro do prazo legal, por não haver
mora do executado, não há mais incidência de juros, mas tão somente de atualização, o que já foi devidamente aplicado pelo
E. Tribunal Regional Federal. Nestes termos, deve ser deferida a expedição de ofício requisitório para pagamento do débito
remanescente. Sendo assim, homologo os cálculos de fls.363/364 e determino a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno
Valor da satisfação do débito remanescente. Intimem-se. - ADV DONIZETI LUIZ PESSOTTO OAB/SP 113419 - ADV PASCOAL
ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA ZAPATA OAB/SP 115617 - ADV NATALINA BERNADETE ROSSI
ALEM OAB/SP 197887 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV LUIS ENRIQUE
MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.1993.000120-2/000000-000 - nº ordem 918/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ADÃO DE SOUZA
PIMENTEL E OUTROS X GUSTAVO DIAS DE MIRANDA JUNIOR E OUTROS - Fls. 404 - V. Fls.399/400: Manifeste-se o requerido
Gustavo Dias de Miranda Junior. Int. - ADV JOAO JORGE ALVES FERREIRA OAB/SP 34060 - ADV JOSE LUIS KAWACHI OAB/
SP 94100 - ADV LAERTE DANTE BIAZOTTI OAB/SP 29800 - ADV JOSE DOMINGOS RINALDI OAB/SP 101589
236.01.1993.000194-9/000000-000 - nº ordem 934/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA CONCEIÇÃO
BRUNHETE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 193 - V. Expeça-se Alvará. Após, aguarde-se o
cumprimento. (providenciar o número do CPF da herdeira Marli) - ADV DONIZETI LUIZ PESSOTTO OAB/SP 113419 - ADV
PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.1993.000258-1/000001-000 - nº ordem 1028/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X GERALDO FELISMINO DE MELO - Fls. 172 - V. Cite-se nos termos
do artigo 730 do CPC, referente aos honorários dos embargos. Após, aguarde-se pelo prazo requerido às fls.168. - ADV LUIS
ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA ZAPATA
OAB/SP 115617 - ADV WILSON RODNEY AMARAL OAB/SP 186616
236.01.1993.000273-5/000001-000 - nº ordem 1034/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X BENEDITA FERREIRA SANTANA - Fls. 58 - V. Cumpra-se a r. decisão
fls.53/56. Requeiram os interessados o que entenderem necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV DONIZETI LUIZ PESSOTTO OAB/SP 113419
236.01.1993.000081-4/000001-000 - nº ordem 1206/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução - O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X NICOLA ANTONIO - Fls. 160 - V. Os juros de mora devem incidir desde
a data da conta de liquidação até a data de expedição do ofício requisitório. Sendo o pagamento realizado dentro do prazo legal,
por não haver mora do executado, não há mais incidência de juros, mas tão somente de atualização, o que já foi devidamente
aplicado pelo E. Tribunal Regional Federal. Nestes termos, deve ser deferida a expedição de ofício requisitório para pagamento
do débito remanescente. Sendo assim, homologo os cálculos de fls.147 e determino a expedição de Ofício Requisitório de
Pequeno Valor da satisfação do débito remanescente. Intimem-se. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV
PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA ZAPATA OAB/SP 115617 - ADV NATALINA BERNADETE
ROSSI ALEM OAB/SP 197887
236.01.1993.000206-8/000001-000 - nº ordem 1226/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução - O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. X MARIA SALES - Fls. 125 - V. Os juros de mora devem incidir desde a
data da conta de liquidação até a data de expedição do ofício requisitório. Sendo o pagamento realizado dentro do prazo legal,
por não haver mora do executado, não há mais incidência de juros, mas tão somente de atualização, o que já foi devidamente
aplicado pelo E. Tribunal Regional Federal. Nestes termos, deve ser deferida a expedição de ofício requisitório para pagamento
do débito remanescente. Sendo assim, homologo os cálculos de fls.112 e determino a expedição de Ofício Requisitório de
Pequeno Valor da satisfação do débito remanescente. Intimem-se. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV
DONIZETI LUIZ PESSOTTO OAB/SP 113419 - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137
236.01.1993.000233-0/000001-000 - nº ordem 1401/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOÃO MARCOM - Fls. 116 - V. Os juros de mora devem incidir desde a
data da conta de liquidação até a data de expedição do ofício requisitório. Sendo o pagamento realizado dentro do prazo legal,
por não haver mora do executado, não há mais incidência de juros, mas tão somente de atualização, o que já foi devidamente
aplicado pelo E. Tribunal Regional Federal. Nestes termos, deve ser deferida a expedição de ofício requisitório para pagamento
do débito remanescente. Sendo assim, homologo os cálculos de fls.104 e determino a expedição de Ofício Requisitório de
Pequeno Valor da satisfação do débito remanescente. Intimem-se. - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV
DONIZETI LUIZ PESSOTTO OAB/SP 113419 - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137
236.01.1993.000160-7/000000-000 - nº ordem 1457/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILVA CALORE BIANQUINI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 213 - V. Os juros de mora devem incidir desde a data da conta
de liquidação até a data de expedição do ofício requisitório. Sendo o pagamento realizado dentro do prazo legal, por não haver
mora do executado, não há mais incidência de juros, mas tão somente de atualização, o que já foi devidamente aplicado pelo
E. Tribunal Regional Federal. Nestes termos, deve ser deferida a expedição de ofício requisitório para pagamento do débito
remanescente. Sendo assim, homologo os cálculos de fls.203 e determino a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno
Valor da satisfação do débito remanescente. Intimem-se. - ADV DONIZETI LUIZ PESSOTTO OAB/SP 113419 - ADV PASCOAL
ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA ZAPATA OAB/SP 115617 - ADV NATALINA BERNADETE ROSSI
ALEM OAB/SP 197887 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.1993.000276-1/000000-000 - nº ordem 1703/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIO CARLOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º