TJSP 19/01/2009 - Pág. 675 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 396
675
cálculo de atualização apresentado pela autora a fls.93/97 (R$-8.765,49, atualizado até agosto de 2008). Requisite-se e aguarde
o pagamento. Int. - ADV ANTONIO JOSE CINTRA OAB/SP 90107 - ADV LUCILENE SANCHES OAB/SP 103889
070.01.1993.000430-4/000000-000 - nº ordem 1343/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - THEREZA DA SILVA ALVES
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ciência às partes dos ofícios expedidos. - ADV ANTONIO MARIO
DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV LUCILENE SANCHES OAB/
SP 103889
070.01.1993.000558-8/000000-000 - nº ordem 1562/1993 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO ESTADO
DE SÃO PAULO S.A. X ANTONIO CARLOS COIMBRA CARDOSO - Autos desarquivados e com vista ao Dr. Paulo Mellin. - ADV
ANTONIO DE PADUA PINTO OAB/SP 76476 - ADV PAULO MELLIN OAB/SP 14758
070.01.1994.000301-0/000000-000 - nº ordem 1213/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - PASCHOAL MENARDI E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 117/118 - Sentença nº 1824/2008 registrada em 05/12/2008
no livro nº 240 às Fls. 209/210: Pelo exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, do CPC. - ADV ANTONIO JOSE
CINTRA OAB/SP 90107 - ADV LUCILENE SANCHES OAB/SP 103889
070.01.1995.000419-8/000000-000 - nº ordem 50/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTA MARIA RODRIGUES
DAL PICOLO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 332 - 1) - Defiro a habilitação formulada
pelos herdeiros de ANTONIA DEL TOSO RODRIGUES. Retifique-se o pólo passivo junto ao Sistema. 2) - Em seguida,
manifestem-se os exeqüentes, em prosseguimento. Int. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA
APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV LUCILENE SANCHES OAB/SP 103889
070.01.1996.000142-4/000000-000 - nº ordem 505/1996 - Pedido de Falência - TEXTIL BAQUIT S/A X TEXTIL ANSELMO
TESTA LTDA - Fls. 825 - VISTOS. 1) - Defiro integralmente o pedido formulado na petição de folhas 820/821. 2) - O Síndico
deverá prestar o devido compromisso no prazo de 20 dias. Int. - ADV PAULO ROBERTO PERES OAB/SP 91866 - ADV ROBERTO
SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 96277 - ADV JOSE CUSTODIO DA SILVA NETO OAB/SP 118217 - ADV RENATO GAETA
NAZAR OAB/SP 130366 - ADV LUIZINHO ORMANEZE OAB/SP 69510 - ADV IVAN MENDES DE BRITO OAB/SP 65883 - ADV
FERNANDO SCIASCIA CRUZ OAB/SP 67412 - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV JAIR ALBERTO
CARMONA OAB/SP 27414 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV MARCIO RODRIGUES DE
PAULA OAB/SP 95327 - ADV LORIMAR FREIRIA OAB/SP 201428
070.01.1998.000154-1/000001-000 - nº ordem 416/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GERALDA SESTARI - Fls. 64/66 - VISTOS Trata-se de embargos à execução
propostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra GERALDA SESTARI, alegando, em apertada síntese,
que a decisão que concedeu o benefício da aposentadoria por invalidez determinou o termo inicial a data da cessação do último
auxílio-doença, o que ocorreu em 30/06/2005; que a aposentadoria foi implantada em 01/07/2005; que o cálculo da embargada
considerou o início do benefício a data da cessação do primeiro auxílio-doença, que ocorreu em 29/05/1996, em afronta à
coisa julgada. Requereu a procedência da ação para extinção da execução, pois não resta nenhum crédito a ser apurado. A
embargada apresentou impugnação alegando, em síntese, que o último auxílio-doença percebido pela embargada antes do
ajuizamento da ação ocorreu em 23/04/1997, data que foi considerada no cálculo apresentado. Requereu a improcedência
dos embargos. Sobreveio decisão, determinando que a data inicial do benefício ora concedido é 23/04/1997 (fls. 17). Contra
tal decisão foi interposto agravo retido (fls. 19/20). A decisão anterior foi mantida, com esclarecimentos (fls. 23). A embargada
apresentou novos cálculos (fls. 26/35). Manifestou-se o INSS. Novos cálculos foram apresentados (fls. 50/56). Manifestaram-se
a Contadora do Juízo (fls. 58) e o INSS. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos opostos merecem acolhimento
parcial. A data inicial do benefício ora concedido, conforme já decidido às fls. 17 e 23, é a data da cessação do último auxíliodoença concedido anteriormente ao ajuizamento da ação, ou seja, 23/04/1997, devendo apenas haver desconto dos valores
percebidos no curso da ação, de modo a impedir o recebimento cumulativo de benefícios. O cálculo inicialmente apresentado
considerou data inicial anterior e não promoveu regularmente os descontos dos valores obtidos em decorrência do auxíliodoença no decorrer da ação, conforme demonstram as informações de fls. 18 e 48. Entretanto, o cálculo apresentado pela
embargante, por último (fls. 51/56) atende à coisa julgada, pois considerou corretamente a data inicial, bem como promoveu os
referidos descontos, conforme certifica a Contadora do Juízo (fls. 58). Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os presentes embargos e resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para que a
execução prossiga pelo valor de R$ 89.161,02, atualizado até janeiro de 2008 (fls. 58). Considerando a sucumbência recíproca,
restam compensados os respectivos ônus. P.R.I. Batatais, 12 de dezembro de 2008. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER
Juíza de Direito - ADV LUCILENE SANCHES OAB/SP 103889 - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV
MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593
070.01.1999.000549-6/000000-000 - nº ordem 900/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSARIA CESARINO ROZIN
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 248 - 1) - Fls. 247: Defiro. Expeçam-se novos ofícios requisitórios,
observando-se os corretos nomes dos beneficiários e solicite ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a devolução dos
anteriormente expedidos. Int. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA
FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV LUCILENE SANCHES OAB/SP 103889
070.01.2000.004237-4/000000-000 - nº ordem 1455/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL ANTONIO
MARTINS X I.N.S.S. - Fls. 90 - VISTOS. Fls. 89: Defiro. Oficie-se ao INSS nos termos requerido, constando expressamente que
o autor renuncia ao benefício que lhe fora anteriormente concedido. Int. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV LUCILENE SANCHES OAB/SP 103889
070.01.2001.005612-5/000000-000 - nº ordem 203/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MANOELA DA SILVA
X I.N.S.S. - Fls. 255 - 1) - Fls. 253/254: Com razão o INSS em suas argumentações de fls. 250/251. O tempo decorrido entre a
homologação do cálculo e a expedição do ofício requisitório não pode ser considerado mora, pois se trata de trâmite processual
necessário à satisfação do débito. Assim, indefiro o pedido de fls. 239. 2) - Cumpra-se a decisão de folhas 237. Int. - ADV
ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV LUCILENE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º