TJSP 20/01/2009 - Pág. 25 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 397
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O DOUTOR MARCUS ALEXANDRE MANHÃES BASTOS, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E
SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DO TATUAPÉ, CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a quem o conhecimento do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos de
n.º 583.08.07.112759-9 controle-1407, INTERDIÇÃO de ADÃO JOSE FRANCESQUETTE, requerida por Flora Maria Rizzo
Francisqueti, que se processaram perante este Juízo e respectivo Ofício que, atendendo as provas constantes dos autos, por
SENTENÇA proferida aos 19/11/2008, pelo MM. Juiz de Direito Dr. RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN, que já teve seu
trânsito em julgado aos 11/12/2008, certificado nos autos, DECRETOU a INTERDIÇÃO de ADÃO JOSE FRANCESQUETTE,
brasileiro, separado judicialmente, nascido aos 10/02/1952, R.G. nº 5.021.171; CPF nº 391.339.498-24, natural de São Paulo/
Capital, filho de Antonio Pedro Francesquette e de Iracema Sertorio Francesquette, residente e domiciliado na Rua Bimbarra,
nº 167 Vila Formosa São Paulo/Capital, com fundamento nos artigos 3º, II Código Civil e 1775, do mesmo Diploma Legal,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, portador de processo demencial compatível
com o acidente vascular cerebral-(Cid 10 F-01), e ratificando a nomeação de Flora Maria Rizzo Francisqueti, como sua curadora.
Será o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei.
XI - Pinheiros
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
011.05.009124-8 - Procedimento Ordinário (em Geral)
Requerente:
Evelin Diana Goldenberg Meirelles Mariano da Costa
Requerido:
Hoby Garden Shop e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 011.05.009124-8
O(A) Doutor(a) Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro Regional
XI - Pinheiros, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Hoby Garden Shop, CNPJ 01917540/0001-05, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário
(em Geral) por parte de Evelin Diana Goldenberg Meirelles Mariano da Costa, alegando em síntese: requer a rescisão de
Contrato Comercial para Execução e Reforma de Quiosques, firmado pelas partes em 25.08.2005, por inadimplemento
da co-ré. A ré apresentou a protesto cheque no valor de R$ 3.324,00, porém o mesmo foi emitido pela autora, porém para
pagamento de serviços que a ré não prestou. Tal protesto do referido título foi sustado através de liminar concedida na ação
nº 583.11.2005.008828-0, cujos autos encontram-se apensados aos da ação em epígrafe. Requer, ainda, anulação do título de
crédito e indenização por perdas e danos no valor de R$ 13.340,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Jericó s/n, Sala A2 e A3, Vila Madalena - CEP 05435-040, Fone:
(11) 3815-0497, São Paulo-SP.
São Paulo, 14 de janeiro de 2009.
5ª Vara Cível
FOROS REGIONAIS
PINHEIROS
VARAS CÍVEIS
5ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR DR. CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY
Seção de sumário - ordinário
Intimação - Prazo 20 dias - Proc. 583.11.2005.100828-0 (ctr. 1473/05). O Dr. CLAUDIO LUIZ BUNEO DE GODOY, Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Capital, etc... Faz Saber a JOSÉ CAMILO DA SILVA CPF 326.785.509-82
e DARCI BERNARDETE MIRANDA DA SILVA CPF 247.671.818-10, que ficam intimados que deverão, na ação de Procedimento
Ordinário que propuseram contra Ilídio Gonçalves dos Santos, dar andamento ao feito requerendo o que de direito, através do
seu advogado regularmente constituído nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento,
nos preciso termos do art. 267, III, do CPC, prazo que fluirá após os 20 dias supra. Será o presente edital afixado, por minuta,
no átrio do Foro, e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de dezembro de 2008.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º