TJSP 21/01/2009 - Pág. 258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 398
258
SP 127496
566.01.2008.014104-4/000000-000 - nº ordem 3627/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GVS AUDIO
VIDEO INFORMATICA LTDA ME X CANOG INDUSTRIAL - “J. Defiro. Int. e C. “ (refere-se ao prazo de 30 dias, solicitado pelo
autor ) - ADV CLAUDINEI APARECIDO TURCI OAB/SP 124261
566.01.2008.014105-7/000000-000 - nº ordem 3630/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GVS AUDIO VIDEO INFORMATICA LTDA ME X FRANCISCA ZILDENIRA - “J. Defiro. Int. e C. “ (refere-se ao prazo de 30 dias,
solicitado pelo autor ) - ADV CLAUDINEI APARECIDO TURCI OAB/SP 124261
566.01.2008.014107-2/000000-000 - nº ordem 3632/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - GVS
AUDIO VIDEO INFORMATICA LTDA ME X ANDREA ALVES PASSARELLA - “J. Defiro. Int. e C. “ (refere-se ao prazo de 30 dias,
solicitado pelo autor ) - ADV CLAUDINEI APARECIDO TURCI OAB/SP 124261
566.01.2008.014110-7/000000-000 - nº ordem 3633/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GVS AUDIO VIDEO INFORMATICA LTDA ME X EKE CARGO LTDA ME - “J. Defiro. Int. e C. “ (refere-se ao prazo de 30 dias,
solicitado pelo autor ) - ADV CLAUDINEI APARECIDO TURCI OAB/SP 124261
566.01.2008.014111-0/000000-000 - nº ordem 3635/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - GVS
AUDIO VIDEO INFORMATICA LTDA ME X FERNANDO SIMÕES DE VICENTE - “J. Defiro. Int. e C. “ (refere-se ao prazo de 30
dias, solicitado pelo autor ) - ADV CLAUDINEI APARECIDO TURCI OAB/SP 124261
566.01.2008.014234-0/000000-000 - nº ordem 3688/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FORMICI CELSO RENOVADORA E COMÉRCIO DE PNEUS SÃO CARLOS LTDA EPP X WALMIR GONÇALVES SANTIAGO
- “J. Defiro. Int. e C. “ (refere-se ao prazo de 30 dias, solicitado pelo autor ) - ADV MARCELO BERTACINI OAB/SP 139397
566.01.2008.015391-3/000000-000 - nº ordem 3944/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO MIGUEL HONÓRIO LEAL GODINHO EPP X JACQUELINE DOS SANTOS - Fls. 12 - Ante a manifestação de fl. 11, JULGO
EXTINTA esta ação, com fundamento no Art. 794, I do C.P.C. Autorizo o desentranhamento e entrega à executada dos documentos
que instruíram a inicial. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos no prazo e na forma indicados no Provimento. P.R.I.C.
- ADV MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI OAB/SP 133184 - ADV MARIA ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/
SP 49214
566.01.2008.015392-6/000000-000 - nº ordem 3945/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MIGUEL HONÓRIO LEAL
GODINHO EPP X LUIS OTAVIO VIANA - Fls. 13 - Ante a manifestação de fl. 12, JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento
no Art. 794, I do C.P.C. Homologo a desistência do prazo recursal. Autorizo o desentranhamento e entrega ao executado
dos documentos que instruíram a inicial. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos no prazo e na forma indicados
no Provimento. P.R.I.C. - ADV MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI OAB/SP 133184 - ADV MARIA ANTONIA DA CUNHA
MOREIRA MARQUES OAB/SP 49214
566.01.2008.015429-4/000000-000 - nº ordem 3980/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO SUMÁRIA BARTOLOMEU JACINTO RABELO DE OLIVEIRA X ROYAL SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) SA - Fls. 39 - À réplica. Prazo
15 dias. (ref.contestação de fls. 25/32) - ADV MARCOS ROBERTO TAVONI OAB/SP 105173 - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
566.01.2008.015851-1/000000-000 - nº ordem 4093/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - ROSANGELA
CESARINO MARTINS X NET SÃO PAULO LTDA - Manifeste-se o(a) requerente sobre o depósito (R$4.233,00) - ADV ESTEVAM
LUIZ MUSZKAT OAB/SP 52702 - ADV EMERSON FERREIRA DOMINGUES OAB/SP 154497 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/
SP 172383
566.01.2008.016344-9/000000-000 - nº ordem 4249/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GVS AUDIO VIDEO
INFORMATICA LTDA ME X CESAR MENDES DA SILVA - Fls. 19 - Fl. 18: Expeça-se o mandado/alvará de levantamento do
depósito em favor do autor. Int. (mandado de levantamento já expedido) - ADV CLAUDINEI APARECIDO TURCI OAB/SP
124261
566.01.2008.017454-2/000000-000 - nº ordem 4670/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SALVADOR PALLONI JÚNIOR X BANCO DO BRASIL - Fls. 53 - Diante do exposto, acolho o pedido e condeno BANCO DO
BRASIL S. A. pagar para SALVADOR PALLONI JÚNIOR a importância relativa à diferença entre o valor creditado a título de
correção monetária e aquele que deveria ter sido pago, considerando a variação do IPC no(s) mês(es) discutido(s), a saber
42,72%, acrescida da parcela de juros contratuais. Sobre a diferença apurada incidirão, em seguida, correção monetária pelos
mesmos índices aplicáveis às cadernetas de poupança (observando-se, conforme o caso, 84,32%, em março de 1990, 44,80%,
em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990, 20,21% em janeiro de 1991 e 7% em fevereiro de 1991), cumulativamente com os
juros contratuais ou compensatórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, até a época do ajuizamento da ação (observandose o limite da Lei nº 9.099/95, art. 3º, § 3º), e a partir de então correção monetária com base na Tabela Prática editada pelo
TJSP, com juros moratórios de 1% ao mês desde a época da citação inicial. P.R.I.C. VALOR DO PREPARO R$158,50 - TAXA DE
PORTE DE REMESSA E DE RETORNO R$20,96 POR VOLUME, A SER RECOLHIDA NA GUIA FEDTJ, CÓDIGO 110-4. - ADV
VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV MARCO AURELIO PENTEADO OAB/SP 122694
566.01.2008.018095-7/000000-000 - nº ordem 4799/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMÉRCIO DE CARNES E
MERCEARIA CONFELLA LTDA ME X JORGE LUIS DA SILVA - Fls. 11 - Fls. 9: Homologo o acordo firmado pelas partes, ficando
prejudicada a audiência designada. Aguarde-se o seu cumprimento, cientes as partes de que a ausência de manifestação,
decorridos cinco dias do prazo previsto para o pagamento da última parcela, induzirá hipótese de cumprimento e extinção do
processo nos termos do art. 794, I do C.P.C. Int. - ADV ANTONIO NILSON DA SILVA OAB/SP 81426
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