TJSP 23/01/2009 - Pág. 2033 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 400
2033
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente o réu; arcará ele, portanto, com as custas, despesas processuais
e verba honorária a qual, com fundamento no artigo 20, parágrafo 3 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da
condenação. Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no curso do processo, deverá ser
comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção
à regra do artigo 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, com sua redação dada pela já citada Lei n.º 11.232, de
22 de dezembro de 2.005. Para efeito de preparo do recurso de apelação (artigo 4º, parágrafo segundo da Lei n.º 11.608 de
29 de dezembro de 2.003), fixo o valor base de cálculo o valor da causa, devidamente corrigido. Providencie a serventia o
cálculo. Intime-se o réu, na pessoa de qualquer de seus patronos constituído nos autos, para o cumprimento da decisão supra,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa no importe de 10% sobre o montante da condenação (cf. artigo 475-J do Código de
Processo Civil com redação dada pela Lei n.º 11.232, de 22 de dezembro de 2.005). P. R. I. e C. - preparo-R$327,30 - ADV:
ELISÂNGELA XAVIER GRANJEIRO (OAB 195003/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 007.07.128240-2 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Abn Amro Real S/A - Thiago Mathias
Mendonça Rodrigues - Fls. 43: em face do tempo decorrido, desde o protocolo do pedido e da certidão supra, intime-se o autor
a dar andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP), GARDEL PEPE (OAB 53826/SP)
Processo 007.07.129184-9 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Banco Bradesco S/A - Lm Freitas Imobiliária Ltda
e outro - 1. Diante da petição de fls. 39/40 e em face do que preceitua o art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a
execução. 2. Recolha-se a segunda parcela da taxa judiciária, referente 3. Não recolhida a segunda parcela da taxa judiciária,
referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), cumpra, a Serventia, o disposto no item 13 da Seção
I do Capítulo III das N.S.C.G.J., quanto a(o)(s) exeqüente(s). Cumprido o item 3 supra e não recolhida a taxa judiciária em
aberto, anote-se, no capeamento e no sistema, o respectivo “quantum”, para os fins do art. 268 do Código de Processo Civil
(se requerida certidão ou outra informação, deve constar o débito em aberto), e se extraia certidão de dívida ativa, se atingido
o mínimo legal. Transitada em julgado, autorizo o levantamento de G.R.D. não utilizada, em dez dias. Retirada a guia, com a
autorização, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos, feitas as anotações e a comunicação de praxe. Homologo a renúncia
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 4. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exeqüente(s), o pedido de
extinção, verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso
desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o
trânsito em julgado. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 007.08.101018-1 - Execução de Título Extrajudicial - Di Genio & Patti Ltda S/c - Curso Objetivo - Daheny Oliveira
Daud - Vistos. 1) Fl. 29.: Consta na certidão do Sr. Meirinho, que o numeral informado não foi localizado em toda a extensão da via
(f. 20). 2) Assim, diga o autor (a), se pretende efetuar a diligência em conjunto com o Sr. Meirinho, ou informar minuciosamente,
os números dos imóveis vizinhos daquele a ser diligenciado. 3) Caso escolha pela diligência conjunta, desentranhe-se e aditese o mandado, devendo o autor comparecer ao Fórum, em cinco dias, para acordar dia e hora com o Oficial de Justiça do
processo, pois agora estão sendo realizados plantões por rodízio. Decorrido, “in albis”, o mandado deve ser restituído. - ADV:
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP)
Processo 007.08.101626-7 - Despejo por Falta de Pagamento - Paulo Bezerra Lima - Érica Brito Rodrigues Silva - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça, lançada a fls. 27, que segue transcrita: ...deixei de citar Erica Brito Rodrigues Silva face a não localização
pessoal da reqda, nas vezes em que lá estive, sendo atendido por Carlos da casa 02 e ainda, em outra oportunidade, por Edna
e seu marido, que aduziram que a mesma não se encontrava. Diligenciei novamente, nesta data, deixando de citar Erica Brito
Rodrigues Silva face a não localização pessoal da mesma, encontrando o imóvel fechado.... Nada Mais. - ADV: AGUINALDO
MOTTA MENDES (OAB 76456/SP)
Processo 007.08.102093-2 - Ação Monitória - Auto Posto Cabeça Branca Ltda - Rander Fernandes da Silva - Vistos. Fl.26:
Em face do tempo decorrido, desde o protocolo do pedido, e da certidão supra, intime-se o autor a dar andamento ao processo,
em 48 horas, sob pena de extinção. Fica consignado que para os fins do artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, a intimação é feita na pessoa do(a) advogado(a), via Diário Oficial. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA DAMASCENO
(OAB 179793/SP)
Processo 007.08.102215-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Luis Henrique Nogueira - Levi Borges de Carvalho e outro Vistos. Fls. 139; devido o decurso de prazo desde a distribuição da carta precatoria, informe o autos o seu andamento, no prazo
de 10 dias. Em sendo negativo a citação na comarca deprecada, expeça-se carta de citação ao endereço mencionado as fls.
141. - ADV: PRISCILA DE ANDRADE GALHARDI (OAB 180154/SP), RENATO DIAS DOS SANTOS (OAB 259766/SP)
Processo 007.08.108097-6 - Outros Feitos não Especificados - José Robson do Nascimento - Milton Saraiva e outros - Vistos.
1. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 07 de julho de 2009 às 14:00 horas. 2. Rol de testemunha deve
ser ofertado, em até 30 dias antes da data da audiência (art. 407 do C.P.C.), instruído com GRD, se necessária intimação por
mandado (e a parte que ofertou o respectivo rol não for beneficiária da Justiça Gratuita), sob pena de preclusão. 3. Depoimentos
pessoais devem ser requeridos, no mesmo prazo, instruído com GRD, se a parte que tem interesse no depoimento não for
beneficiária da Justiça Gratuita, sob pena de preclusão. Do mandado deverão constar às advertências dos parágrafos 1º e 2º do
art. 343 do CPC. - ADV: EDIVAL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 162153/SP), APARECIDA CRISTINA CAMPITELI DE BARROS
(OAB 136822/SP), PAULO AUGUSTO DE LIMA CEZAR (OAB 166039/SP)
Processo 007.08.108287-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Ge Capital S/A - Rene de Matos Costa VISTOS. 1- Fl(s). * : A respeito da função do processo, já se decidiu: “Resta claro que o processo é instrumento constitucional
colocado à disposição do cidadão, como fórmula adequada para a aplicação da lei, compondo os litígios e promovendo a
pacificação social. Contudo, não pertence à parte, que por isso mesmo não tem o poder de conduzi-lo ao sabor de suas
conveniências e interesses particulares” (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda 25ª Câmara da Seção
de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Marcondes D’Angelo, j. em 15/05/2007).
Ora, se é razoável que se exija que a parte obtenha informe da Serasa e que se oficie, uma vez, à Receita Federal, para
se obter endereço(s), pois são os cadastros mais atualizados do País, não é razoável que se admita pedidos a esmo de
localização e nem dirigidos a entidades em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga
a duração do processo, sem solução do conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado
Poder Judiciário. Portanto: a) após comprovado, pela parte interessada, em dez dias, nos autos, protocolo de requerimento,
à Serasa, para que informe endereço(s) do(a)(s) (ré)(u)(s), constante(s) de seu cadastro, expeça-se ofício, “on line” com o
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