TJSP 23/01/2009 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 400
2103
SANTOS PEREZ OAB/SP 77553 - ADV CRISTINA MEGUMI SUGIEDA OAB/SP 213638
462.01.2002.001830-0/000000-000 - nº ordem 1415/2002 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO PEDRO DE ALMEIDA X
JOSE ALVES DOS SANTOS - Fls. 139 - Proc. nº 2002/1830-0 (n.ordem 1415/02) Procedi a transferência dos valores indicados
a fls. 137/138 (prot. nº 20080002353748), para uma conta à disposição deste Juízo. Uma vez que a transferência a ser
efetivada para uma conta judicial equivale a um ato formal de penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração
de termo específico para validade da constrição. Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em penhora e, sem prejuízo da
transferência dos valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente, assim
que preparadas as diligências, se o caso, para oferecer embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, caso haja requerimento, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Int. - ADV LUIZ DOS
SANTOS PEREZ OAB/SP 77553 - ADV CRISTINA MEGUMI SUGIEDA OAB/SP 213638
462.01.2003.004255-0/000001-000 - nº ordem 666/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de
Sentença - CONDOMINIO MILLENNIUN X MARIA ISABEL DOS SANTOS - Fls. 171 - Enviei, ordem judicial para bloqueio dos
valores indicados conforme protocolo nº 2553750. Com a resposta, manifeste-se o exeqüente, em cinco dias. Int. - ADV KATIA
RAMOS PEREIRA OAB/SP 141672
462.01.2003.004255-0/000001-000 - nº ordem 666/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de Sentença
- CONDOMINIO MILLENNIUN X MARIA ISABEL DOS SANTOS - Fls. 174 - Proc. nº 2003/4255-0-1 (n.ordem 666/03-1) Tendo em
vista que o valor bloqueado é irrisório (R$ 0,02), realizei novo bloqueio, conforme protocolo nº 200900008421. Com a resposta,
manifeste-se o exeqüente, em cinco (05) dias. Int. - ADV KATIA RAMOS PEREIRA OAB/SP 141672
462.01.2003.004255-0/000001-000 - nº ordem 666/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de Sentença
- CONDOMINIO MILLENNIUN X MARIA ISABEL DOS SANTOS - “Intimação ex-officio”: Fica(a,m) o autor(a) intimado(a) a se
manifestar sobre detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores- Bacen-Jud. de fls. 172/173, no valor de R$ 0,02 e fls.
175/176 no valor de R$ 0,01. - ADV KATIA RAMOS PEREIRA OAB/SP 141672
462.01.2003.004657-4/000001-000 - nº ordem 697/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE LANCAMENTO
TRIBUTARIO - Execução de Sentença - ADELINA PAULINO FONSECA E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
POA - Fls. 388 - n. ordem 697/2003-01 Diante da certidão retro, manifestem-se os exeqüentes em termos de prosseguimento
da execução. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV TÂNIA MARA PORFÍRIO DE FARIA
SILVA DOS SANTOS OAB/SP 225534 - ADV JERUZA LISBOA PACHECO REIS OAB/SP 127179
462.01.2003.004985-1/000000-000 - nº ordem 766/2003 - Medida Cautelar (em geral) - PROMOTORA DE JUSTICA DO
CONSUMIDOR DE POA X COOPHAGUAR - COOPERATIVA HABITACIONAL DE GUARATINGUETA E REGIAO E OUTROS “Intimação ex-officio”: Fica o autor (a) intimado(a) a se manifestar sobre certidão negativa do oficial de justiça as fls. 531(C.P.),
quanto a não citação requerido. - ADV EURIPEDES BARSANULFO FERREIRA OAB/SP 143926 - ADV DEBORA MICHELAZZO
OAB/SP 165803
462.01.2003.005005-7/000000-000 - nº ordem 772/2003 - Possessórias em geral - EDMUNDO JEREMIAS DE ANDRADE
X CONDOMINIO MILLENIUM E OUTROS - Proc. nº 2003/5005-7 (n.ordem 772/03) Fls.423: indefiro o pedido de vista dos
autos fora de Cartório. Concedo o prazo em dobro aos requeridos, por possuírem diferentes procuradores (art.191 do CPC),
que correrá em Cartório - ante o prazo comum do presente, dando-se vista dos autos para extração de cópias, por 45 minutos
(Prov. 04/07, artigo 1º, item 94-A). Int. - ADV MARIA SOLANGE DE LIMA GONZALES OAB/SP 77654 - ADV ANA GISELLA
DO SACRAMENTO OAB/SP 183016 - ADV TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES OAB/SP 182691 - ADV KATIA RAMOS
PEREIRA OAB/SP 141672 - ADV MARIA SOLANGE DE LIMA GONZALES OAB/SP 77654
462.01.2003.007409-7/000000-000 - nº ordem 1147/2003 - Pedido de Falência - ALGARVES ALIMENTOS DO BRASIL LTDA X
FLEXICON ESTRUTURAS E ACABAMENTOS LTDA - Fls. 241 - n. ordem 1147/03 Tópico final da r. sentença: “JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíra a inicial, independentemente de traslado, caso requerido. P. R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de
estilo.” - ADV MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET OAB/SP 99798 - ADV MARIA CRISTINA BERNARDO DE LAET OAB/
SP 136808 - ADV FÁBIA CAETANO DA SILVA OAB/SP 175947
462.01.2003.000655-5/000000-000 - nº ordem 1496/2003 - Usucapião - RAIMUNDA MARIA DA SILVA X ANTONIO OSTERNES
DA SILVA - Intimação ex- ofício: “Fica o(a) requerente intimado(a) a retirar em Cartório o Mandado de Registro. A retirada
de autos ou papéis a eles referentes junto à Serventia, somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente
constituídos e regularmente inscritos nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8.906/94, item 91, cap. II das N.S.C.G.J.)” - ADV
GISELDA ALVES DE ANDRADE OAB/SP 162281 - ADV EDIVANIA SOARES DE MELO ITIMORE OAB/SP 188938 - ADV MARIA
SOLANGE DE LIMA GONZALES OAB/SP 77654
462.01.2003.001294-4/000000-000 - nº ordem 1597/2003 - Execução de Alimentos - J. M. D. S. L. (. R. X F. E. D. S. L. “Intimação ex-officio”: Fica a exeqüente (a,s) intimado(a,s) a se petição do requerido e docs. de fls. 392/398. - ADV LÉIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 226161 - ADV JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR OAB/SP 168677
462.01.2004.003949-0/000000-000 - nº ordem 59/2004 - Possessórias em geral - CORDEIRO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/C LTDA X VALERIA DO CARMO DIAS DA SILVA E OUTROS - Fls. 141 - Aguarde-se provocação por cinco
dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV PALOMA IZAGUIRRE OAB/SP 188858 - ADV
ALDENI CALDEIRA COSTA OAB/SP 136211
462.01.2004.004458-6/000001-000 - nº ordem 66/2004 - Possessórias em geral - Execução de Sentença - SUDAMERIS
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X CITYWORK CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. - Fls. 178 - VISTO EM
CORREIÇÃO Proc. nº 2004.004458-6 Nº de ordem: 66/04-1 Fls. 177: proceda-se ao desbloqueio da quantia indicada a fls. 143.
Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º