TJSP 23/01/2009 - Pág. 365 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 400
365
CORREA OAB/SP 77868 - ADV EDER LUIZ DELVECHIO JUNIOR OAB/SP 216517 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
554.01.2007.001277-1/000000-000 - nº ordem 54/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE SANTO
ANDRE X OFFICIO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - FLS. - RETIRAR CARTA PRECATÓRIA. “O andamento
de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.
asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº
554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV BEVERLI TERESINHA JORDAO OAB/SP 85269
554.01.2007.001534-2/000000-000 - nº ordem 65/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE
X SANTIAGO VAZ PALOMARES - Fls. 73/74 - Vistos. 1) Nada obstante a existência de legislação nesse sentido, entendo
inconstitucional a chamada “penhora on line” de ativos de pessoas, físicas ou jurídicas. Isso porque a simples quebra do sigilo
bancário de qualquer um, feita sem motivo plausível, apenas para garantir um débito, já seria suficiente para a configuração da
inconstitucionalidade, eis que, observar-se-ia a violação indevida da intimidade. Não bastasse, vencida a tese retro esposada,
a constrição de numerário feita de modo indiscriminado, além de ferir os mais comezinhos valores e princípios que informam
nosso ordenamento padeceria da mais profunda injustiça ao poder permitir que a penhora recaísse, por exemplo, sobre verbas
alimentares de qualquer espécie ou sobre quaisquer outras verbas que são impenhoráveis em razão de sua natureza. No caso
de pessoas jurídicas, referido instrumento tem o condão, inclusive, de inviabilizar o exercício de direito por parte de terceiros,
visto que ao se penhorar numerário em conta corrente de empresa, poder-se-ia, com forte probabilidade de isso acontecer, inibir
que aquela pudesse pagar os salários de seus empregados, provocando-se, destarte, forte e indesejado resultado de cunho
social. 2. Como a legislação infra-constitucional prevê outras formas de garantir-se a satisfação do crédito, sem que se coloque
em risco valores e princípios assegurados pela Constituição indefiro o pedido de oficiamento e de conseqüente penhora on
line e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens livres em nome do executado, para pagamento do
débito(fls. 68/70). Int. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site
http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo.
(Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV ELAINE MAYUMI MIYASATO
KASHIWAKURA OAB/SP 183358 - ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863 - ADV LUIS FERNANDO
OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 151325
554.01.2007.001534-2/000000-000 - nº ordem 65/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X
SANTIAGO VAZ PALOMARES - FLS. RETIRAR CARTA PRECATÓRIA. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício
Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca
de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs
2004 e 123456.” - ADV ELAINE MAYUMI MIYASATO KASHIWAKURA OAB/SP 183358 - ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI OAB/SP 170863 - ADV LUIS FERNANDO OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 151325
554.01.2007.008352-3/000000-000 - nº ordem 343/2007 - Declaratória (em geral) - COMPLEXO EDUCACIONAL JESUS
DE NAZARÉ X PRODENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA - Fls. 147 - J. Atenda-se. ( remessa dos autos à Superior
Instância)”o andamento de todos os processos deste 5º ofício cível de santo andré poderá ser acessado pelo site http://www.
tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o fórum/comarca de santo andré e pesquisar número do processo. (exemplo para
processo: nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV PATRICIA DE SIQUEIRA MANOEL OAB/SP
145929 - ADV ANDRÉ AUGUSTO DUARTE OAB/SP 206392 - ADV EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA OAB/
SP 165913 - ADV DANIEL BARAUNA OAB/SP 147010
554.01.2008.007976-1/000000-000 - nº ordem 337/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - UNIFEC UNIÃO PARA
FORMAÇÃO EDUCAÇÃO E CULTURA DO ABC LTDA X MAICON GONÇALVES DA SILVA - FLS.50 - Providenciar o o depósito
da diligência do Sr. Oficial de Justiça. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá
ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar
número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV ELAINE
MAYUMI MIYASATO KASHIWAKURA OAB/SP 183358 - ADV LUIS FERNANDO OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 151325
554.01.2008.007976-1/000000-000 - nº ordem 337/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - UNIFEC UNIÃO PARA
FORMAÇÃO EDUCAÇÃO E CULTURA DO ABC LTDA X MAICON GONÇALVES DA SILVA - Fls. 48/49 - Vistos. 1) Nada obstante
a existência de legislação nesse sentido, entendo inconstitucional a chamada “penhora on line” de ativos de pessoas, físicas
ou jurídicas. Isso porque a simples quebra do sigilo bancário de qualquer um, feita sem motivo plausível, apenas para garantir
um débito, já seria suficiente para a configuração da inconstitucionalidade, eis que, observar-se-ia a violação indevida da
intimidade. Não bastasse, vencida a tese retro esposada, a constrição de numerário feita de modo indiscriminado, além de
ferir os mais comezinhos valores e princípios que informam nosso ordenamento padeceria da mais profunda injustiça ao poder
permitir que a penhora recaísse, por exemplo, sobre verbas alimentares de qualquer espécie ou sobre quaisquer outras verbas
que são impenhoráveis em razão de sua natureza. No caso de pessoas jurídicas, referido instrumento tem o condão, inclusive,
de inviabilizar o exercício de direito por parte de terceiros, visto que ao se penhorar numerário em conta corrente de empresa,
poder-se-ia, com forte probabilidade de isso acontecer, inibir que aquela pudesse pagar os salários de seus empregados,
provocando-se, destarte, forte e indesejado resultado de cunho social. 2. Como a legislação infra-constitucional prevê outras
formas de garantir-se a satisfação do crédito, sem que se coloque em risco valores e princípios assegurados pela Constituição
indefiro o pedido de oficiamento e de conseqüente penhora on line e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação
de bens livres em nome do executado. Int. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá
ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar
número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV ELAINE
MAYUMI MIYASATO KASHIWAKURA OAB/SP 183358 - ADV LUIS FERNANDO OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 151325
554.01.2008.012188-3/000000-000 - nº ordem 510/2008 - Indenização (Ordinária) - ADRIANA BARBOSA PERINA DANTAS
E OUTROS X ESTILO E ESPAÇO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 624/625 - Vistos. Feito em ordem, partes
bem representadas e interessadas. Não há nulidades ou falhas a suprir. Não se há de falar em ilegitimidade ativa de parte, eis
que, além das duas pessoas físicas que participaram diretamente da relação negocial, o contrato foi saldado com cheques da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º