TJSP 26/01/2009 - Pág. 563 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 401
563
Judiciário (art. 5°, XXXV). A petição inicial, nessa ordem de idéias, não foi instruída com prova inequívoca alguma de que a ré
cobrou além do devido, nada, enfim, que permita a formação de um juiz de verossimilhança ou plausibilidade sobre o direito
invocado pelo autor, cabendo lembrar que a antecipação de tutela jurisdicional, nessas condições, mostra-se açodada, perigosa
e com grave risco de se tornar irreversível. É que “prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais existe discussão”
(1° Turma, Resp. 113.368-PR, rel. Min. José Delgado, j. 7.4.1997, v. u., DJU 19.05.1997, p. 20.593), como já definiu o Superior
Tribunal de Justiça, ou seja, “a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança
exigida é mais do que o ‘fumus boni juris’ exigido para cautelar” (TJSP, 8° Câm. Dir. Priv., AI 11.560-5-Fartura, rel. Des. Celso
Bonilha, v. u., j. 08.05.1996), além do que - e esse é o ponto fundamental que autoriza o indeferimento do pedido de antecipação
de tutela jurisdicional - o Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo deixou assentado que é “Inadmissível a
concessão de tutela antecipatória obstativa da cobrança judicial ou protesto de títulos os quais são objeto de ação declaratória
de inexigibilidade de pagamento, pois, nesse caso, o feitio jurídico nada tem de antecipatório, e sim satisfativo, uma vez que
o provimento buscado, implica impedir que o banco, endossatário dos títulos questionados, possa cobrá-los ou protestá-los,
em afronta ao princípio constitucional do acesso à justiça, disposto no art. 5°, XXXV, da CF”. (RT 748/273). E mais: “Tutela
antecipada. Pedido formulado em ação declaratória de inexistência de obrigação cambial. A tutela antecipatória não pode ir
ao extremo de impedir o credor de cobrar o que entende lhe ser devido, porque isto implicaria em cercear-lhe o direito de
ação, garantindo pelo art. 5°, XXXV, da Constituição Federal” (Lex-JTA 168/49). Além disso, a ré ainda não foi ouvida quanto
à pretensão deduzida pelo autor, sendo açodado concedê-la initio litis, pois já julgou: “Merece reforma a decisão judicial que,
além de inobservar os requisitos específicos previstos para a tutela antecipatória, não condiciona o seu deferimento à oitiva da
parte contrária ao requerente, olvidando que, em regra, a concessão dessa providência in limine litis e inaudita altera pars, na
ação de conhecimento, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa” (RT 801/340). Cumprido o item 2, cite-se a ré para
contestar, se quiser, no prazo de quinze dias (CPC, art. 297), sob pena de revelia, consignando no mandado as advertência
legais (CPC, arts. 285 e 319). - ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP 37495 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS
ZWICKER OAB/SP 193557
071.01.2008.041452-8/000000-000 - nº ordem 1991/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X MILENE
FATIMA CABRAL - Fls. 17 - Regularize a autora sua representação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
- ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041463-4/000000-000 - nº ordem 1992/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X
JANDERSON UESUGUI - Fls. 15 - Regularize a autora sua representação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/
SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041482-9/000000-000 - nº ordem 1993/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X TATIANE
VIOLANTE AZEVEDO - Fls. 15 - Regularize a autora sua representação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. - ADV
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
- ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041487-2/000000-000 - nº ordem 1994/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X WESLER
FABIANO BRAGIAO DE OLIVEIRA - Fls. 17 - Regularize a autora sua representação, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO
DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041522-1/000000-000 - nº ordem 1996/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X ANNA
CAROLINA SBEGHEN NEGRAES - Fls. 15 - Regularize a autora sua representação, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento.Int. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO
DA SILVA OAB/SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041527-5/000000-000 - nº ordem 1997/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X CAIO
SGAVIOLI - Fls. 16 - Regularize a autora sua representação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP 137545
- ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041541-6/000000-000 - nº ordem 1998/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X JOSUE
ELIAS DO NASCIMENTO - Fls. 15 - Regularize a autora sua representação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/
SP 137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041552-2/000000-000 - nº ordem 2000/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X GABRIEL
CEZARIO DE MARCHI - Fls. 15 - Regularize a autora sua representação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int.
- ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP
137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041462-1/000000-000 - nº ordem 2001/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X IRIS
DANIELA LIMA TELES - Fls. 16 - Regularize a autora sua representação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int.
- ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP
137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
071.01.2008.041538-1/000000-000 - nº ordem 2004/2008 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X EVERTON
BORGES DA SILVA - Fls. 15 - Regularize a autora sua representação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715 - ADV ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA OAB/SP
137545 - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º