TJSP 27/01/2009 - Pág. 743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 402
743
juntada do aviso de recebimento de correspondência. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito
por meio de depósito judicial. Int. - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321
306.01.2009.000230-9/000000-000 - nº ordem 242/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X IRANY RUFINA DA SILVA DA MATA - Fls. 18 - 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob
pena de penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como
advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do
artigo 745-A do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça. 4. Int. - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2009.000231-1/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X FANUEL AUGUSTO BISSOLI DOS SANTOS - Fls. 10 - 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três)
dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado,
bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos
termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a)
para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias,
sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça. 4. Int. - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2009.000232-4/000000-000 - nº ordem 244/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI X
MARIA IZABEL CATARUCCE ALVARES - Fls. 11 - 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob
pena de penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como
advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do
artigo 745-A do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça. 4. Int. - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2009.000233-7/000000-000 - nº ordem 245/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X CLÁUDIO BORTOLOSSI - Fls. 19 - 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de
penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir
o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo
745-A do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça. 4. Int. - ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232
306.01.2009.000234-0/000000-000 - nº ordem 246/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI X
FABRÍCIO DA SILVA - Fls. 11 - 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a)
executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 745-A
do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e
onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em
ato atentatório à dignidade da Justiça. 4. Int. - ADV MARCELO CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407
306.01.2009.000235-2/000000-000 - nº ordem 247/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X FABRÍCIO DUTRA LOPES - Fls. 11 - 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de
penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir
o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo
745-A do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça. 4. Int. - ADV MARCELO CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407
306.01.2009.000236-5/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI X
FRANCISCO CARVALHO RODRIGUES - Fls. 12 - 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob
pena de penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como
advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do
artigo 745-A do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça. 4. Int. - ADV MARCELO CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407
306.01.2009.000237-8/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUZIA CARUZI MARQUEZINI
X FABRICIO ADRIANO RUIZ - Fls. 21 - 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de
penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir
o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo
745-A do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça. 4. Int. - ADV MARCELO CALDEIRA DE PAULO OAB/SP 265407
306.01.2009.000238-0/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELA CRISTINA
MARCONDES DUARTE X FERNANDO DA SILVA NEVES - Fls. 09 - 1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento,
em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem
penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência
conciliatória e dos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se
o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça. 4. Int. - ADV MILENE DE OLIVEIRA OAB/SP
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