TJSP 28/01/2009 - Pág. 2167 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 403
2167
de avaliação. Int. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312
471.01.2008.005747-0/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Ação Monitória - ESPOLIO DE CESAR AGNALDO GOMES X
COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA - Fls. 95 - Autos nº 880/2008. Audiência de tentativa de conciliação e saneamento do feito
para o dia 12 de março de 2009, às 15:15 horas. Int. P.F., d.s. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV CYNTHIA
ABRAHÃO PEDROSO OAB/SP 185993 - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270
471.01.2008.005798-1/000000-000 - nº ordem 888/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IZOLINA PATROCINIO DA
SILVA ANTUNES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 53 - Autos nº 888/2008. Fls. 47/52, anote-se, recolhendo-se a
taxa de mandato. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 45. Int. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV
LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194 - ADV ELISANGELA
GIMENES GARCIA OAB/SP 269196 - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270
471.01.2008.005813-3/000000-000 - nº ordem 900/2008 - Alvará - IRACEMA SOUZA DE ARAUJO - Autos nº 900/2008
Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Avaliador; cumpra-se integralmente o determinado a fl. 47. Int. - ADV IVAN
LEITE OAB/SP 58615
471.01.2008.005813-3/000000-000 - nº ordem 900/2008 - Alvará - IRACEMA SOUZA DE ARAUJO - retirar alvará - ADV IVAN
LEITE OAB/SP 58615
471.01.2008.005825-2/000000-000 - nº ordem 897/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - S. R. X C. L. M. R. - Fls.
33 - Autos nº 897/2008. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. A seguir, cumpra-se. Int. P.F., d.s. - ADV IVAN
LEITE OAB/SP 58615 - ADV JOSE FELIX ROCCO OAB/SP 107599
471.01.2008.005904-7/000000-000 - nº ordem 918/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIA RODRIGUES DE
ALMEIDA LOPES X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 79 - Autos nº 918/2008. Fls. 73/78, anote-se, recolhendo-se a taxa de mandato.
Aguarde-se, no mais, o trânsito em julgado da sentença. Int. P.F., d.s. - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096 - ADV
LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194 - ADV ELISANGELA
GIMENES GARCIA OAB/SP 269196
471.01.2008.005948-2/000000-000 - nº ordem 932/2008 - Arrolamento - JOSE ROQUE RODRIGUES X ESTEVU
RODRIGUES - Fls. 52 - Autos nº 932/2008. Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha de fls. 4/8, destes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Estevu Rodrigues, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se, ainda, formal de
partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. P.F., d.s. - ADV ONÉLIO CALEGARE OAB/SP 182012 - ADV RENATA
BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206
471.01.2008.006062-8/000000-000 - nº ordem 952/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. M. L. X P. A. R. Fls. 41 - Autos nº 952/2008. Aguarde-se a realização da audiência. Int. P.F., d.s. - ADV KELLY MARTINS DO AMARAL OAB/SP
226596 - ADV GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO OAB/SP 176311
471.01.2008.006124-3/000000-000 - nº ordem 957/2008 - Separação (Ordinário) - A. P. L. X R. D. S. L. - Fls. 25 - Autos nº
957/2008. Fls. 24, defiro. Int. PF., d.s. - ADV JOSE FELIX ROCCO OAB/SP 107599
471.01.2008.006282-4/000000-000 - nº ordem 978/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X DANIELA
DALSOGLIO MOTTA E OUTROS - Fls. 108 - Especifiquem provas. Int. P.F., d.s. - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP
148863 - ADV CAMILA GARCIA OAB/SP 250371 - ADV JOAO CARLOS WILSON OAB/SP 94859
471.01.2008.006283-7/000000-000 - nº ordem 979/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X HEALTH
CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NUTRICAO LTDA ME E OUTROS - Fls. 114 - Especifiquem provas. Int. P.F., d.s. - ADV
LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV CAMILA GARCIA OAB/SP 250371 - ADV JOAO CARLOS WILSON OAB/
SP 94859
471.01.2008.006300-4/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CELIA CRISTINA
BRAGANTIM X ALEX SANDRO DO NASCIMENTO VICENTE - Fls. 56 - Autos nº 986/2008. Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado livremente pelas partes nestes autos de ação Ação de Reconhecimento e
Dissolução de União Estável movida por Célia Cristina Bragantim contra Alex Sandro do Nascimento Vicente. Em conseqüência,
tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo
269, III, do CPC. Fixo os honorários dos advogados nomeados às partes, que permanecerão vinculados ao processo em caso
de eventual execução, em 100% do valor da tabela. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao
seu cumprimento espontâneo. P. R. I. C. Porto Feliz, d.s. - ADV SABRINA MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100 - ADV LUIS
ROBERTO MONFRIN OAB/SP 228693
471.01.2008.006319-2/000000-000 - nº ordem 988/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMILSON LIMIRO TEIXEIRA
X JOSE LUIZ B FORLEVISE CIA LTDA - Fls. 25 - Autos nº 988/2008. Audiência de tentativa de conciliação e saneamento do
feito para o dia 12 de março de 2009, às 15:00 horas. Int. P.F., d.s. - ADV JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA OAB/SP 217629 ADV JORGE CORRÊA OAB/SP 235838 - ADV CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO OAB/SP 259796
471.01.2008.006488-0/000000-000 - nº ordem 1022/2008 - Execução de Alimentos - M. R. G. X V. D. J. G. - Fls. 20 - Autos nº
1022/2008. Vistos etc. A homologação de acordo por sentença para que se torne título executivo judicial depende de assistência
de ambas as partes por advogado (art. 36 do CPC) ou ratificação por termo nos autos. Assim, regularize o executado sua
representação processual ou compareça em cartório, em 48 horas, para a ratificação do acordo. Int. P.F., d.s. - ADV JOAO
BATISTA ALBIERO JUNIOR OAB/SP 39279
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º