TJSP 29/01/2009 - Pág. 12 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 404
12
(Maria Luiza Florentino da Silva Macedo Souza), Diretora de Divisão.
Falência de JP ENGENHARIA LTDA - Proc. n. 03.067.535-8/130.
Habilitação de Crédito Aviso do artigo 98, parágrafo 2º, da Lei de Falências.
CIENTIFICO AOS CREDORES e demais interessados na falência supra, que a DEMETRIO TORRES DA SILVA, nela declarou
um crédito de R$ 8.624,31, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez (10) dias. São Paulo, 19 de dezembro de 2008. Eu,
______________ (Maria Luiza Florentino da Silva Macedo Souza), Diretora de Divisão.
Falência de JP ENGENHARIA LTDA - Proc. n. 03.067.535-8/131.
Habilitação de Crédito Aviso do artigo 98, parágrafo 2º, da Lei de Falências.
CIENTIFICO AOS CREDORES e demais interessados na falência supra, que a MARCUS VINICIUS DE MELO OLIVEIRA,
nela declarou um crédito de R$ 11.311,60, o qual poderá ser impugnado no prazo de dez (10) dias. São Paulo, 19 de dezembro
de 2008. Eu, ______________ (Maria Luiza Florentino da Silva Macedo Souza), Diretora de Divisão.
34ª Vara Cível
34ª Vara Cível
Habilitação de crédito de ANTONIA MARIA DE JESUS PEREIRA nos autos da Falência de DE CHAI INDUSTRIA E
COMERCIO DE ROUPAS LTDAS processo nº 2002.080274-7/206.
A Doutora ADRIANA SACHSIDA GARCIA, Juíza de Direito.
CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Falência de DE CHAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAS
processo nº 2002.080274-7/206, que a credora ANTONIA MARIA DE JESUS PEREIRA, nela declarou um crédito de R$ 27.958,33
o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2009.
34ª Vara Cível
Habilitação de crédito de VERONICA DANIELA BONETI nos autos da Falência de DE CHAI INDUSTRIA E COMERCIO DE
ROUPAS LTDAS processo nº 2002.080274-7/204.
A Doutora ADRIANA SACHSIDA GARCIA, Juíza de Direito.
CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Falência de DE CHAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAS
processo nº 2002.080274-7/204, que a credora VERONICA DANIELA BONETI, nela declarou um crédito de R$ 11.253,25, o qual
poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2009.
34ª Vara Cível
Habilitação de crédito de MARIA BETANIA FERREIRA nos autos da Falência de DE CHAI INDUSTRIA E COMERCIO DE
ROUPAS LTDAS processo nº 2002.080274-7/234.
A Doutora ADRIANA SACHSIDA GARCIA, Juíza de Direito.
CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Falência de DE CHAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAS
processo nº 2002.080274-7/234, que a credora MARIA BETANIA FERREIRA, nela declarou um crédito de R$ 15.417,28, o qual
poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2009.
34ª Vara Cível
Habilitação de crédito de JOSIANE DINIZ DE OLIVEIRA nos autos da Falência de DE CHAI INDUSTRIA E COMERCIO DE
ROUPAS LTDAS processo nº 2002.080274-7/238.
A Doutora ADRIANA SACHSIDA GARCIA, Juíza de Direito.
CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Falência de DE CHAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAS
processo nº 2002.080274-7/238, que a credora JOSIANE DINIZ DE OLIVEIRA, nela declarou um crédito de R$ 9.800,00, o qual
poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2009.
34ª Vara Cível
Habilitação de crédito de UNIÃO FEDERAL nos autos da Falência de DE CHAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS
LTDAS processo nº 2002.080274-7/239.
A Doutora ADRIANA SACHSIDA GARCIA, Juíza de Direito.
CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Falência de DE CHAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAS
processo nº 2002.080274-7/239, que a credora UNIÃO FEDERAL, nela declarou um crédito de R$ 293,08, o qual poderá ser
impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2009.
34ª Vara Cível
Habilitação de crédito ADRIANA APARECIDA BERTONI DE LIMA nos autos da Falência de DE CHAI INDUSTRIA E
COMERCIO DE ROUPAS LTDAS processo nº 2002.080274-7/240.
A Doutora ADRIANA SACHSIDA GARCIA, Juíza de Direito.
CIENTIFICA aos credores e demais interessados na Falência de DE CHAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDAS
processo nº 2002.080274-7/240, que a credora ADRIANA APARECIDA BERTONI DE LIMA, nela declarou um crédito de R$
339,20, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias, na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º