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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009 - Página 1683

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TJSP 29/01/2009 - Pág. 1683 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 404

1683

no artigo 535 do Código de Processo Civil, alegando que ela foi omissa e contraditória, pois não deu causa a propositura da
ação.Como o plano de saúde se negou a cobrir as despesas,recebeu o cheque para cobri-las.Assim, não pode ser condenado
no pagamento da sucumbência decorrente de ato de terceiro. Os Embargos foram interpostos na forma do artigo 536 do Código
de Processo Civil. É o relatório do essencial. D E C I D O. Conheço dos embargos na forma do artigo 535, inciso I do Código de
Processo Civil e lhes nego provimento, pois a sentença analisou a questão as fls.193 e 194, onde ficou claro que a ação visa a
inexigibilidade do titulo emitido e favor do embargante. Por outro lado, há de se observar a admissibilidade excepcionalmente,
a alteração do julgado em sede de embargos de declaração, quando houver contradição entre o fundamento e o decisum,
ou em caso de manifesto erro material, cujo reconhecimento não implique reexame de prova ou da tese jurídica adotada na
decisão embargada. Não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o
julgamento(RJTJSP 92/38), ou, nas palavras de Pontes de Miranda, “não se pede que se redecida, pede-se que se exprima”(
RJTJSP 87/324). Assim, permanece a sentença tal como esta lançada. Int. * - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/
SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB
145972/SP), MARIANA NOALE REBELATO ORNELLAS (OAB 220588/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP)
Processo 011.07.112411-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Edna Gonçalves Vieira e outro - Sul América Companhia
de Seguros de Vida - Tendo em vista a homologação do acordo a fls. 156/157, defiro o levantamento do depósito de fls. 165
pela autora, como constou do acordo de fls. 148/149. Como relatado e comprovado a fls. 182/190 e sendo por motivo de saúde,
defiro, excepcionalmente, seja expedida o mais breve possível a guia de levantamento. Após, anote-se a extinção e arquivemse os autos. - ADV: KARINA ANTOINE MIMASSI ALMEIDA (OAB 178477/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP),
KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB
157360/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 011.07.112411-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Edna Gonçalves Vieira e outro - Sul América Companhia
de Seguros de Vida - Revogo o despacho a fls. 191, no que se refere à guia, e porque não foi lavrado por mim. Mantenho
o despacho a fls. 182, ou seja, obedeça-se a ordem cronológica. Defiro, diante do documento de fls. 190, exclusivamente o
levantamento para a ré Edna Gonçalves Vilela, ou seja, a parte cabível a ela. Certifique a Diretora do Cartório quem lavrou o
despacho revogado e se sabe qual foi a razão, em 24 horas. Intimem-se. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP),
KARINA ANTOINE MIMASSI ALMEIDA (OAB 178477/SP), KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/SP),
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB
157360/SP)
Processo 011.07.112411-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Edna Gonçalves Vieira e outro - Sul América Companhia
de Seguros de Vida - Vistos. Estando recolhidas as custas devidas nestes autos de ação de Procedimento Ordinário (em Geral)
requerida por Edna Gonçalves Vieira e outro em face de Sul América Companhia de Seguros de Vida, JULGO EXTINTO este
processo, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, tendo em vista o acordo noticiado pelas partes e
sua homologação pela Superior Instância. HOMOLOGO, outrossim, a desistência do prazo recursal. Expeça-se, com urgência,
guia de levantamento de valores em favor das autoras no valor total de R$ 200.000,00 (fls. 165). Certificado o trânsito em
julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. (RETIRAR GUIA
DE LEVANTAMENTO) - ADV: LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), DANIEL FERNANDO
DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), KELLY RANGEL PELLEGRINI
GUAREZEMINI (OAB 215422/SP), KARINA ANTOINE MIMASSI ALMEIDA (OAB 178477/SP)
Processo 011.07.113129-0 - Execução de Título Extrajudicial - Planus Informática e Tecnologia Ltda - Jutaí 661 Equipamentos
Eletrônicos Ltda - Vistos. Requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito em 05 dias. Caso não haja movimentação correta do
processo do ponto de vista legal, ele será arquivado. Int. - ADV: ALICINIO LUIZ (OAB 113586/SP)
Processo 011.07.115377-2 - Indenização (Ordinária) - Fábio Song - Teleatlantic Comércio e Monitoria de Alarmes Ltda Diante da informação retro, desentranhe-se fls. 155/158, entregando-se ao seu subscritor, em razão de sua intempestividade.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE CAMPILONGO (OAB 130054/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP)
Processo 011.07.116466-6 - Indenização (Ordinária) - Valdemilson Barreto Ferreira - Maria Meirelles Chaves e outros Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (Diga a parte interessada para prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção do processo (artigo 267, III, § 1º do C.P.C.). - ADV: LUIZ CARLOS JUSTINO (OAB 170864/SP), RODRIGO MILLANEZI
DE FREITAS (OAB 211137/SP)
Processo 011.07.117001-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Abn Amro Bank S/A - José Maragoni - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): (Diga a parte interessada para prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo
(artigo 267, III, § 1º do C.P.C.) - ADV: GARDEL PEPE (OAB 53826/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
Processo 011.07.117566-6 - Procedimento Sumário (em geral) - Agf Brasil Seguros S/A - Renata Junqueira Escorel - Recebo
a apelação de fls. 322/353, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contra-razões. Com a resposta, ou decorrido
o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais
e cautelas de estilo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ANDREA FELICI VIOTTO (OAB 183027/SP), CÁCIA MARIA
CORRÊA DE OLIVEIRA BRAGA SODRÉ (OAB 209469/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), LUCAS
RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP)
Processo 011.07.117891-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Valter Enis - Sul América Cia. de Seguro Saúde - Fls.
193/203. Manifeste-se a ré, prestando os devidos esclarecimentos diante da liminar concedida nos autos. Int. - ADV: LISANDRA
DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP),
MAITE ALBIACH ALONSO (OAB 183903/SP)
Processo 011.07.118156-0 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Pine S/A - Rolfi Importação, Exportação e
Representações Ltda e outros - Defiro o bloqueio on-line. Int. (Vista da resposta do BacenJud) - ADV: ANTONIO MARCELLO
VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ANA PAULA MENDES RIBEIRO (OAB
208191/SP)
Processo 011.07.118490-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- Sabesp - Antonio Carlos Zampol - Vistos. Estando recolhidas as custas devidas nestes autos de ação de Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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