TJSP 29/01/2009 - Pág. 293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 404
293
EDUARDO POLLESI OAB/SP 67258 - ADV CONCEICAO MARIA VIEIRA ZAMBELLO SANTOS OAB/SP 120260
533.01.2007.015599-5/000000-000 - nº ordem 3600/2007 - Declaratória (em geral) - AGOSTINHO ARLINDO NAZATTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que o INSS não se encontra representado
nos autos, conforme o ofício nº 21.224-0/030/2009, comunicando a rescisão do contrato do Procurador Dr. JOSEMAR ANTONIO
GIORGETTI OAB/SP 94.382. - “Tendo em vista a certidão retro, regularize o Instituto-Réu a representação processual no prazo
de 10(dez) dias.” - ADV VILSON APARECIDO MARTINHAO OAB/SP 129868 - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 ADV JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172
533.01.2007.016126-9/000000-000 - nº ordem 3693/2007 - Declaratória (em geral) - LINDAMIRA APARECIDA MACARI
EZIDIO VERISSIMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que o INSS
não se encontra representado nos autos, conforme o ofício nº 21.224-0/030/2009, comunicando a rescisão do contrato do
Procurador Dr. JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94.382. - “Tendo em vista a certidão retro, regularize o InstitutoRéu a representação processual no prazo de 10(dez) dias.” - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV ANA PAULA
FOLSTER MARTINS OAB/SP 249004 - ADV JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172
533.01.2008.000676-9/000000-000 - nº ordem 173/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO APOSENTADORIA
P/INVALIDEZ - AMADEU ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CERTIDÃO: Certifico e dou
fé, que o INSS não se encontra representado nos autos, conforme o ofício nº 21.224-0/030/2009, comunicando a rescisão do
contrato do Procurador Dr. JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94.382. - “Tendo em vista a certidão retro, regularize o
Instituto-Réu a representação processual no prazo de 10(dez) dias.” - ADV RAPHAEL LOPES RIBEIRO OAB/SP 232004 - ADV
JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172
533.01.2008.000948-7/000000-000 - nº ordem 240/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ CC.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SANDRA REGINA RIBEIRO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que o INSS não se encontra representado nos autos, conforme o ofício nº 21.2240/030/2009, comunicando a rescisão do contrato do Procurador Dr. JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94.382. - “Tendo
em vista a certidão retro, regularize o Instituto-Réu a representação processual no prazo de 10(dez) dias.” - ADV IVANI BATISTA
LISBOA CASTRO OAB/SP 202708 - ADV JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172
533.01.2008.001860-3/000000-000 - nº ordem 440/2008 - Declaratória (em geral) - CLEIDE DE FÁTIMA FANTAUSSE
FOMAGALLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que o INSS não se encontra
representado nos autos, conforme o ofício nº 21.224-0/030/2009, comunicando a rescisão do contrato do Procurador Dr.
JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94.382. - “Tendo em vista a certidão retro, regularize o Instituto-Réu a representação
processual no prazo de 10(dez) dias.” - ADV ANA PAULA FOLSTER MARTINS OAB/SP 249004 - ADV JOSE ODECIO DE
CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172
533.01.2008.002394-8/000000-000 - nº ordem 573/2008 - Declaratória (em geral) - JORGE RIBEIRO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que o INSS não se encontra representado nos
autos, conforme o ofício nº 21.224-0/030/2009, comunicando a rescisão do contrato do Procurador Dr. JOSEMAR ANTONIO
GIORGETTI OAB/SP 94.382. - “Tendo em vista a certidão retro, regularize o Instituto-Réu a representação processual no prazo
de 10(dez) dias.” - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV ANA PAULA FOLSTER MARTINS OAB/SP 249004 - ADV
JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172
533.01.2008.003004-7/000000-000 - nº ordem 730/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - EDSON APARECIDO FORSTER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CERTIDÃO:
Certifico e dou fé, que o INSS não se encontra representado nos autos, conforme o ofício nº 21.224-0/030/2009, comunicando
a rescisão do contrato do Procurador Dr. JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94.382. - “Tendo em vista a certidão retro,
regularize o Instituto-Réu a representação processual no prazo de 10(dez) dias.” - ADV SILVIA REGINA DE PAULA E SILVA
OAB/SP 110242 - ADV JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172
533.01.2008.003083-3/000000-000 - nº ordem 750/2008 - Declaratória (em geral) - RICARDO MARQUES SALES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que o INSS não se encontra representado
nos autos, conforme o ofício nº 21.224-0/030/2009, comunicando a rescisão do contrato do Procurador Dr. JOSEMAR ANTONIO
GIORGETTI OAB/SP 94.382. - “Tendo em vista a certidão retro, regularize o Instituto-Réu a representação processual no prazo
de 10(dez) dias.” - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV ANA PAULA FOLSTER MARTINS OAB/SP 249004 - ADV
JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172
533.01.2008.008642-0/000000-000 - nº ordem 1993/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE BENEFÍCIO CLEIDE DE FÁTIMA FANTAUSSE FOMAGALLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CERTIDÃO: Certifico e
dou fé, que o INSS não se encontra representado nos autos, conforme o ofício nº 21.224-0/030/2009, comunicando a rescisão
do contrato do Procurador Dr. JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94.382. - “Tendo em vista a certidão retro, regularize
o Instituto-Réu a representação processual no prazo de 10(dez) dias.” - ADV JOSE APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV
JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172
533.01.2008.008642-0/000000-000 - nº ordem 1993/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE BENEFÍCIO CLEIDE DE FÁTIMA FANTAUSSE FOMAGALLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 35/37 - Sentença
nº 7/2009 registrada em 08/01/2009 no livro nº 245 às Fls. 148/150: Ante o exposto e mais o que dos autos constam, julgo
improcedente a ação e condeno a autora ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro
em 15% do valor da causa, atentando-se que é beneficiária da gratuidade da justiça, suspenso o pagamento. P.R.I. - ADV JOSE
APARECIDO BUIN OAB/SP 74541 - ADV JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/SP 100172
533.01.2008.009120-0/000000-000 - nº ordem 2090/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
DESAPOSENTAÇÃO - JOÃO TRINDADE DE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CERTIDÃO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º