TJSP 30/01/2009 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 405
1421
OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Intime-se o banco requerido a apresentar os extratos a que se referem a petição inicial,
em cinco dias, sob as penas da lei. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV SERGIO LUIZ URSINI OAB/SP
109336 - ADV ALEXANDRE PALHARES OAB/SP 116366 - ADV RENATO URSINI OAB/SP 16735 - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI
OAB/SP 154908
125.01.2008.007609-2/000000-000 - nº ordem 1210/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - FLAVIO ALEX
CHIARION X BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se o banco requerido a apresentar os extratos da conta de n.º 15.008015-8, de
titularidade do autor, em cinco dias, sob as penas da lei. - ADV RENATA FONSECA MACLUF RENOSTO OAB/SP 232685 - ADV
GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
125.01.2008.007612-7/000000-000 - nº ordem 1213/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança Por Inadimplemento
Contratual - DIRCEU DE JESUS QUAGLIATTO X BANCO ITAU SA - Diga a parte autora que é o outro titular da conta, tendo em
vista a expressão e/ou constante dos extratos juntados aos autos, comprovando documentalmente. Int. Capivari, data supra.
- ADV LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO OAB/SP 164211 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745 - ADV LAURA MARGONI CHECOLI OAB/SP 255179
125.01.2008.007634-0/000000-000 - nº ordem 1228/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ARLINDO
BONAGÚRIO X PRÓ MÉDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - Indique o(a) exeqüente, em
trinta dias, o endereço correto do executado, sob pena de extinção. Int. Capivari, data supra. - ADV ESMERALDA APARECIDA
MUNARO OAB/SP 170281
125.01.2008.007644-3/000000-000 - nº ordem 1233/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança por inadimplemento
contratual - DIRCEU DE JESUS QUAGLIATTO X BANCO ITAÚ SA - Diga a parte autora que é o outro titular da conta, tendo em
vista a expressão e/ou constante dos extratos juntados aos autos, comprovando documentalmente. Int. Capivari, data supra.
- ADV LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO OAB/SP 164211 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745 - ADV LAURA MARGONI CHECOLI OAB/SP 255179
125.01.2008.007645-6/000000-000 - nº ordem 1234/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - OSVALDO
BUENO DE CAMARGO X BANCO ITAÚ SA - Diga a parte autora que é o outro titular da conta, tendo em vista a expressão e/ou
constante dos extratos juntados aos autos, comprovando documentalmente. Int. Capivari, data supra. - ADV MARIA CLAUDIA
ROSSI DELLA PIAZZA OAB/SP 243540 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV JULIANA DE
CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745 - ADV LAURA MARGONI CHECOLI OAB/SP 255179
125.01.2008.007646-9/000000-000 - nº ordem 1235/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CARMELINDO
AVANCI X BANCO ITAÚ SA - Diga a parte autora quem é o outro titular da conta, tendo em vista a expressão e/ou constante dos
extratos juntados nos autos, comprovando documentalmente. - ADV JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO OAB/SP 128925
- ADV JÚLIO CESAR CAPRONI OAB/SP 206182 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV
JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745 - ADV LAURA MARGONI CHECOLI OAB/SP 255179
125.01.2008.007741-0/000000-000 - nº ordem 1253/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos Por
Inadimplemento Contratual c/c Cobranç - MARCELO PETINARI E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 36 - 1)Diante da
contestação apresentada, retire-se da pauta a audiência designada. 2)Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a contestação.
3)Int. - ADV MÁRCIA BATAGIN OAB/SP 233194 - ADV SERGIO LUIZ URSINI OAB/SP 109336
125.01.2008.007846-8/000000-000 - nº ordem 1284/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - BERTOLO
MOREIRA X BANCO NOSSA CAIXA - O autor deverá manifestar-se nos autos sobre contestação e preliminares arguidas. - ADV
JOSE LUIZ QUAGLIATO OAB/SP 56036 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV JULIANA DE
CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV LAURA MARGONI
CHECOLI OAB/SP 255179
125.01.2008.007897-9/000000-000 - nº ordem 1307/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança por Inadimplemento
Contratual - ESPÓLIO DE ALCIDES ROSSINI E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Esclareçam os autores se há inventário
em andamento, e se há interesse de incapaz. Int. - ADV LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO OAB/SP 164211
125.01.2008.007932-8/000000-000 - nº ordem 1326/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança Por Inadimplemento
Contratual - ESPOLIO DE ALCIDES ROSSINI E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Cumpra-se integralmente o despacho de
fl. 28, sob pena de extinção. Int. - ADV LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO OAB/SP 164211
125.01.2009.000190-8/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Protesto Interruptivo de
Prescrição - PEDRO SÉRGIO BOTTESI8NI RAMALHO X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 1. De acordo com o art. 8º da Lei
9.099/95: “Não poderão ser partes no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público,
as empresas públicas da União, a massa falida e insolvente civil”. 2. Tratando-se a Caixa Econômica Federal de empresa
pública, julgo extinta a presente AÇÃO DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO, que PEDRO SÉRGIO BOTTESINI
RAMALHO move contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A., nos termos do art. 51, IV da Lei 9.099/95. - ADV DOUGLAS
MONTEIRO OAB/SP 120730 - ADV AGILDO DE SOUZA SILVA OAB/SP 146120
125.01.2009.000192-3/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Protesto Interruptivo de Prescrição
- MARIA DOROTEIA PAGANATO MANZINI X BANCO NOSSA CAIXA SA - 1. O art. 3º da Lei 9.099/95 enumera as causas cíveis
de menor complexidade que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento, sem citar a
interpelação judicial/protesto interruptivo. 2. Diante disso, julgo extinta a presente AÇÃO DE PROTESTO INTERRUPTIVO DE
PRESCRIÇÃO, que MARIA DOROTHEIA PAGANATO MANZINI move contra BANCO NOSSA CAIXA SA, nos termos do art. 51,
IV da Lei 9.099/95. - ADV DOUGLAS MONTEIRO OAB/SP 120730 - ADV AGILDO DE SOUZA SILVA OAB/SP 146120
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º