TJSP 30/01/2009 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 405
1818
Vistos. Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do Prefeito
Municipal, para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à expedição
da carta de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. - ADV:
GIOVANA PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003651-1 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - CESP. Comp.Energ.de São
Paulo - Vistos. Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do
Prefeito Municipal, para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à
expedição da carta de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. ADV: GIOVANA PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003650-3 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - João da Silva Lemes - Vistos.
Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do Prefeito Municipal,
para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à expedição da carta
de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. - ADV: GIOVANA
PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003649-0 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - Euridice das Graças Felisberto
Ferreira - Vistos. Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do
Prefeito Municipal, para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à
expedição da carta de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. ADV: GIOVANA PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003648-1 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - Maria de Fátima Carvalho
Porfirio - Vistos. Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do
Prefeito Municipal, para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à
expedição da carta de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. ADV: GIOVANA PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003647-3 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - Jair A. Gandino São Felicio Vistos. Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do Prefeito
Municipal, para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à expedição
da carta de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. - ADV:
GIOVANA PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003646-5 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - Lucimar Rodrigues dos Santos
- Vistos. Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do Prefeito
Municipal, para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à expedição
da carta de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. - ADV:
GIOVANA PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003645-7 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - Marcos Alberto da Silva - Vistos.
Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do Prefeito Municipal,
para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à expedição da carta
de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. - ADV: GIOVANA
PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003644-9 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - CDHU - Cia Desenv. Habit
Urbano - Vistos. Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do
Prefeito Municipal, para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à
expedição da carta de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. ADV: GIOVANA PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003643-0 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - CDHU - Cia Desenv. Habit
Urbano - Vistos. Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do
Prefeito Municipal, para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à
expedição da carta de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. ADV: GIOVANA PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003642-2 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - Pedro de José Santana - Vistos.
Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do Prefeito Municipal,
para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à expedição da carta
de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. - ADV: GIOVANA
PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003641-4 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - Diva o. Santos Trevisan - Vistos.
Intime-se a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do Prefeito Municipal,
para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à expedição da carta
de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção e arquivamento do processo. Cumpra-se e int. - ADV: GIOVANA
PASTORELLI NOVELI (OAB 178872/SP)
Processo 696.08.003640-6 - Execução Fiscal (em geral) - Fazenda Municipal de Indiaporã - Joaquim Cotrim - Vistos. Intimese a exeqüente Fazenda Municipal de Indiaporã, por mandado, como diligência do juízo, na pessoa do Prefeito Municipal,
para, no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial, comprovando o recolhimento das taxa necessária à expedição da carta
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