TJSP 30/01/2009 - Pág. 1967 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 405
1967
IGNEZ GUIMARÃES OAB/SP 271486
474.01.2008.001484-0/000000-000 - nº ordem 412/2008 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO ROMERO SERRANO
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo de atualização da
dívida, a que fora condenada a instituição requerida. 2- Em seguida, nos termos do art. 475-J, “caput”, do C.P.C, intime-se a
instituição requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, conforme cálculo apresentado, advertindolhe que na falta deste, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%. 3- Expirado o prazo sem o pagamento e a
critério do credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 16/01/2009. MARCO
ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA
CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV IGNEZ GUIMARÃES OAB/SP 271486
474.01.2008.001486-6/000000-000 - nº ordem 414/2008 - Condenação em Dinheiro - - LEONILDA GONÇALVES REGASSI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls.73/81, interposto tempestivamente pelas requerentes.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita às mesmas. 2- Às contra-razões. Int. Potirendaba, 23 de janeiro de 2009. MARCO
ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA
CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001487-9/000000-000 - nº ordem 415/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUIZA MARTIN GARBIN X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. Em face da informação supra, remetam-se os autos ao Contador, para aferição do cálculo correto
da dívida. Após, Conclusos. Potirendaba, 14/01/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV IGNEZ GUIMARÃES
OAB/SP 271486
474.01.2008.001501-8/000000-000 - nº ordem 425/2008 - Condenação em Dinheiro - - SIRLEI MARA DE AZEVEDO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls.166/182, interposto tempestivamente pelo requerido. 2- Às
contra-razões. Int. Potirendaba, 27 de janeiro de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001564-8/000000-000 - nº ordem 439/2008 - Condenação em Dinheiro - - RODRIGO MARTINEZ E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1 - Em face da petição de fl. 26, na qual o autor desiste da ação proposta, julgo EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. 2 - Autorizo o autor desentranhar os documentos que instruíram
a inicial. 3 - Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Potirendaba, 28 de janeiro
de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV JOSÉ
GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321
474.01.2008.001571-3/000000-000 - nº ordem 442/2008 - Condenação em Dinheiro - - VALDIR SCATENA X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal de São Paulo - Fórum J. Mendes Junior. Int.
Potirendaba, 28/01/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP
268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001582-0/000000-000 - nº ordem 453/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ APARECIDO AGUERO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal de São Paulo - Fórum J. Mendes
Junior. Int. Potirendaba, 29/01/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO
SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP
113136
474.01.2008.001585-8/000000-000 - nº ordem 456/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOÃO ANTONIO FABEL X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls.66/75, interposto pelo requerente. Concedo a gratuidade processual ao
mesmo. 2- Recebo o recurso de fls.76/90, interposto tempestivamente pelo requerido. 3- Às contra-razões. Int. Potirendaba, 23
de janeiro de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001622-2/000000-000 - nº ordem 472/2008 - Condenação em Dinheiro - - LOURDES F SECCO HIPOLITO X
BANCO DO BRASIL SA - Deixou a autora, no prazo determinado à fl.14 (60 dias), de juntar aos autos os extratos das contas
das cadernetas de poupanças mencionadas na inicial, para regular prosseguimento do feito, conforme certificado à fl.15. Ante
o exposto, Julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos acostados às fl.03/11 dos autos, e a entrega à autora. Transitada esta em julgado, feitas as
anotações e comunicação de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. Potirendaba, 26 de janeiro de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEES
BUCHALA Juiz de Direito - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321
474.01.2008.001625-0/000000-000 - nº ordem 475/2008 - Condenação em Dinheiro - ZUALDO BRAMBILLA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1- Recebo o recurso de fls.68/83, interposto tempestivamente pelo requerido. 2- Às contra-razões.
Int. Potirendaba, 14 de janeiro de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV OSWALDO SERON
OAB/SP 71127 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001658-0/000000-000 - nº ordem 488/2008 - Condenação em Dinheiro - - ALESSANDRA BONVINO CHIOZINI X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1 - Tendo em vista que a requerida reconheceu a procedência da ação, efetuando o depósito
do valor integral do débito reclamado nos autos, julgo EXTINTO o processo que Alessandra Bonvino Chiozini moveu contra
Banco Nossa Caixa S/A, com fundamento no artigo 269, inciso II, do C.P.C. 2 - Autorizo a autora a promover o levantamento da
importância depositada (R$ 2.145,68). Expeça-se o Mandado de Levantamento. 3 - Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas e comunicações de praxe. P.R.I.C. Potirendaba, 28 de janeiro de 2009. MARCO ANTÔNIO COSTA
NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV LAZARO BRUNO DA SILVA OAB/SP 53236 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS
DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE
SOUZA OAB/SP 192977
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