TJSP 02/02/2009 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 406
1010
em contato com Oficial telefone na certidão). - ADV SAMUEL VIEIRA DA SILVA OAB/SP 224604 - ADV MAURICIO JORGE DE
FREITAS OAB/SP 92984
361.01.2009.000702-8/000000-000 - nº ordem 77/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CARLOS EDUARDO MAGALHÃES GOIS E OUTROS X RT ROT VEL E OUTROS - Fls. 81 - Não obstante o inconformismo dos
autores em relação à juntada dos contratos, notadamente o de financiamento, este magistrado entrou em contato telefônico com
a empresa OMNI e obteve a informação de que basta o interessado fornecer o número do contrato ou o número do CPF para
que uma via de contrato seja encaminhada por e-mail.Assim sendo, concedo aos autores prazo suplementar de 05 (cinco) dias
para a juntada do referido documento, em caso de negativa, comprovar a tentativa tal como sugerida por este magistrado.Int, ADV MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA OAB/SP 204967
361.01.2009.000855-9/000000-000 - nº ordem 105/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X THIAGO BRASSOLINNS GUIMARÃES - Fls. 22 - Vistos. Os documentos trazidos com a inicial comprovam a venda a crédito,
bem como a mora do devedor e a notificação para pagamento do débito, de maneira que se encontram presentes o “fumus bonis
iuris” e o “periculum in mora”. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem
em mãos do autor. Cite-se o réu para em 15 dias contestar a ação ou no prazo de cinco dias, após executada a liminar, pagar a
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem será restituído livre
do ônus, intimando-o de que não sendo paga a dívida, no prazo de cinco dias, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art.1º, 2º e 3º , parágrafo 1º do Decreto-Lei 911/69, com nova redação dada
pela Lei 10.931 de 02/08/2004). Deverá ser observado o disposto no art.842 de parágrafos do C.P.C. Caso necessário, cumprase com as prerrogativas dos artigos 172 do CPC. Cientifiquem-se avalistas e oficie-se ao DETRAN, se requerido. Caberá ao
autor providenciar o depósito da diligência do Oficial, o fornecimento dos meios necessários, designar data, horário e indicar
depositário, em tempo hábil para que a Serventia possa adotar as providências necessárias. As providências supra deverão ser
informadas por petição a ser entregue no Ofício de Justiça, facultando-se à Serventia a certificação de eventuais informações
verbais prestadas pelo interessado. O depositário deverá estar presente no ato da diligência, que terá início no fórum local, na
data designada. Prazo: 05 (cinco) dias. As diligências de responsabilidade do autor não providenciadas no prazo assinalado
implicarão na imediata intimação pessoal do mesmo dos termos do art. 267,III do CPC. Int. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO
BARONI OAB/SP 113610
361.01.2009.001130-1/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Interdição - MARIO ROBERTO KANEKO X JORGE KANEKO - Fls.
14 - Vistos. Junte o autor, para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, comprovante de seus rendimentos
(atual) e cópia da última declaração do imposto de renda. Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da
gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio
presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ - RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 (...), JTJ 213/231(...).” (Lei n.
1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo Civil e legislação processual em
vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e,
conseqüentemente, deliberar-se pelo cancelamento da distribuição por falta de recolhimento da taxa judiciária. Int. - ADV JOEL
PEREIRA DE NOVAIS OAB/SP 56053 - ADV BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS OAB/SP 203774
361.01.2009.001210-9/000000-000 - nº ordem 141/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - IVONE FERREIRA PERNA X
MARCIA REGINA ALBERTO - Fls. 12 - Vistos. Junte a autora, para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual,
comprovante de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda. Nesse sentido: “Não é ilegal
condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo
interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ - RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314
(...), JTJ 213/231(...).” (Lei n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo Civil
e legislação processual em vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de se presumir a
capacidade econômica e, conseqüentemente, deliberar-se pelo cancelamento da distribuição por falta de recolhimento da taxa
judiciária. Int. - ADV ANA CRISTINA CAVALCANTI OAB/SP 171099
361.01.2009.001277-0/000000-000 - nº ordem 150/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO HELBOR TOWER X TAMIKO OKUYAMA - Fls. 30 - Vistos. Complete o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, juntando aos autos documento que comprove ser da ré a obrigação ao pagamento da taxa condominial,
bem como certidão de matrícula do imóvel. Int. - ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS OAB/SP 201508
361.01.2009.001398-4/000000-000 - nº ordem 156/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MILED CURY ANDERE X BANCO
NOSSA CAIXA NOSSA BANCO - Fls. 12 - Vistos. Primeiramente, comprove a negativa do réu quanto ao fornecimento dos
extratos solicitados. Int. - ADV FABIO NUNES ALBINO OAB/SP 239036
361.01.2009.001404-5/000000-000 - nº ordem 157/2009 - Medida Cautelar (em geral) - PAOLO CASCARDO X BANCO
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 14 - Vistos. Primeiramente, comprove a negativa do réu quanto ao fornecimento dos
extratos solicitados. Int. - ADV FABIO NUNES ALBINO OAB/SP 239036
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4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: JURANDIR DE ABREU JÚNIOR
RELAÇÃO 06
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º