TJSP 02/02/2009 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 406
2185
224.01.2008.065112-3/000000-000 - nº ordem 1946/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
CLAUDIO FERNANDES DA SILVA - Fls. 39 - CERTIDÃO: Diga o autor no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do sr.
oficial de justiça: Foi informado pela Sra. Jane que o executado trabalhava para a empresa Espaço Vida Herbalife mas saiu a
04 meses e não deixou endereço. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO OAB/SP 29443 - ADV DAVID ANDERSON MOURA DE SOUSA OAB/SP 264167
224.01.2008.065866-4/000000-000 - nº ordem 1971/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A X CENTER CARNES GUARULHOS LTDA E OUTROS - -Fls. 26 (Diga o autor no prazo de 05 dias, sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça: deixou de proceder a penhora pois na residência do executado encontrou somente bens de
uso doméstico, e no endereço comercial trata-se de um açougue de pequeno porte onde não encontrou bens suficientes para
cobertura do débito) - ADV ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR OAB/SP 111319 - ADV VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA
OAB/MG 46749
224.01.2008.067104-6/000000-000 - nº ordem 2004/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A X ERIC PAULO DE CAMPOS - Fls. 26 - CONCLUSÃO Aos 12 de dezembro de 2.008 faço estes autos conclusos à Exma.
Sra. Dra. SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME, Juíza de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Guarulhos-SP. A Escrevente
Processo nº 2004/08 Vistos. BANCO J. SAFRA S/A, representada nos autos, ajuizou a presente ação de BUSCA E APREENSÃO
em face ERIC PAULO DE CAMPOS, objetivando o bem descrito às fls. 03 - um veículo marca Toyota, tipo Corolla Sedan LE
1.8 16V, cor preta, ano de fabricação 1996, modelo 1996, placa CNC-8118, chassi nº JTA53AEA2T0111843, que foi alienado
fiduciariamente em garantia. A inicial veio instruída com contrato e Notificação. A medida liminar foi deferida às fls. 17. O Réu
foi citado, mas não se manifestou (fls. 25). O bem foi apreendido e depositado em mãos da autora (fls. 23). Resumidamente
o Relatório. D e c i d o: O pedido se acha devidamente instruído. O Réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do
artigo 319 do Código de Processo Civil ao caso, com presunção de veracidade dos fatos inicialmente afirmados. Ademais, à
inicial foram acostados documentos hábeis comprobatórios da relação existente entre as partes e da mora do devedor. Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no inciso I do artigo
269 do Código de Processo Civil, tornando definitiva a liminar concedida e consolidando nas mãos da autora o domínio e a
posse, plenos e exclusivos, do bem “ um veículo marca Toyota, tipo Corolla Sedan LE 1.8 16V, cor preta, ano de fabricação
1996, modelo 1996, placa CNC-8118, chassi nº JTA53AEA2T0111843”, levantando-se o depósito e lhe sendo facultada a venda.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre
o valor dado à causa, devidamente corrigidos na forma da lei. PRIC. Guarulhos, 15 de dezembro de 2008. SIMONE VIEGAS
DE MORAES LEME Juíza de Direito Certifico e dou fé que as custas por fase de apelação importam o valor de: R$ 79,25 (5
UFESPs)- GARE cód. 230. Taxa de porte por volume R$ 20,96 X 01 = R$20,96, na guia de recolhimento Fundo Especial de
Despesas do TJFEDTJ - cód. 110-4 (OBS: EM CASO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO NO PRAZO
LEGAL, SUJEITO À PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO). - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV
PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
224.01.2008.067146-6/000000-000 - nº ordem 2017/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUBANK S/A X
TREVO VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS - Fls. 31- CERTIDÃO: Diga o autor no prazo de cinco
dias, sobre a certidão negativa do sr. oficial de justiça: DEIXOU de citar Trevo Vigilância e Segurança Ltda em razão que no
endereço da Av. Mário Perdigão Coelho foi informado que o r. legal ali pouco comparece e na Av. São Bento não localizou o n°
1052, sendo o mesmo ali desconhecido. - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498
224.01.2008.068074-2/000000-000 - nº ordem 2033/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ALDRI TERUMY DE BARROS RIBEIRO - Fls. 32 - Fls.31: oficie-se. Int. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP
109348
224.01.2008.068276-7/000000-000 - nº ordem 2041/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MKM COMERCIO DE
FILMES FLEXIVEIS E EMBALAGENS LTDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 122 - Cite-se. Int.
(OBS: INTIMADO O PROCURADOR DO REQUERENTE A RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA). - ADV ROSANE SANCHES
ANTUNES OAB/SP 180123 - ADV ANA VERÔNICA DA SILVA OAB/SP 178136 - ADV MARCUS VINICCIUS FLORINDO COELHO
OAB/SP 169234
224.01.2008.069919-0/000000-000 - nº ordem 2097/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X ROBERTO MORAIS DOS SANTOS - Fls. 23 - CERTIDÃO: Diga o autor no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa
do sr. oficial de justiça: DEIXOU de apreender o bem alienado, em razão de não localizar o endereço mencionado, assim solicita
que o autor acompanhe as diligências. - ADV AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 259673
224.01.2008.069964-5/000000-000 - nº ordem 2098/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS AUGUSTO
BARBOSA X SIDERPAL INDUSTRIAL COMERCIAL - Fls. 20 “ J. SIM, SE EM TERMOS “ - Juntada de petição onde o autor
requer o desentranhamento de documentos. - ADV ENAÊ LUCIENE RICCI MAGALHÃES OAB/SP 192889
224.01.2008.071928-4/000000-000 - nº ordem 2162/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VALTENI SANTOS PEREIRA - -Fls. 33 (Diga o autor no prazo de 05 dias, sobre
a certidão negativa do sr. oficial de justiça: deixei de apreender o bem alienado, em razão de não avistá-lo nas diligências
realizadas) - ADV CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO OAB/SP 98473
224.01.2008.072894-0/000000-000 - nº ordem 2204/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - STEFANO FLAVIO
DE MAGALHAES ROMANAZZI X MARIA GORETE VIRGINO GERALDO - -Fls. 28 (petição de Stefano Flávio de Magalhães
Romanazzi, requerendo dilação de prazo de 10 dias para juntar declaração de imposto de renda): J. Sim, se em termos. - ADV
ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO OAB/SP 192309
224.01.2008.073740-1/000000-000 - nº ordem 2231/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - V. I. INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X NAZCOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - -Fls. 27 (petição de V.I. Indústria e Comércio Ltda., requerendo
juntada de substabelecimento): J. e anote-se. Intime-se o subscritor a recolher a taxa da O.A.B. - ADV RENATA PRADO CIPOLLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º