TJSP 03/02/2009 - Pág. 1222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 407
1222
114.01.2002.085199-0/000000-000 - nº ordem 16816/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X AGUINALDO A. PASSOS DA FONSECA - ...extintos nos termos do artigo 26 da Lei 6830/80, através de ordem de
Serviço n. 21/2008. - ADV MARIA EDUARDA A M G B A DA FONSECA OAB/SP 79934
114.01.2002.085464-9/000000-000 - nº ordem 16949/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X CIA MELHORAMENTOS DE CAMPINAS - Nos termos da Lei 1060/50, defiro a justiça gratuita requerida. Defiro, a
inda, a inclusão requerida pela exequente às fls. 25. Int. ADV NILTON V. DE FREITAS OAB/SP 128949
114.01.2002.085892-2/000000-000 - nº ordem 17162/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ALAIR FARIA DE BARROS - A objeção deve ser rejeitada de plano. Tendo em vista a ausência de juntada do
original da peça, bem como de procuração do advogado, irregular se encontra a representação da parte. Requeira a exequente
o que de direito. Int.- ADV JOSÉ ROBERTO GARDEZAN OAB/SP 128622
114.01.2002.086767-6/000000-000 - nº ordem 17599/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA - Recebo os presentes embargos de declaração. A decisão de fls.
38/40 que julgou extinto o processo, não padece de qualquer omissão, obscuridade, lacuna ou contradição passível de reparo.
posto isso, nego-lhes provimento. - ADV PAULA ALFARO PESSAGNO OAB/SP 199462
114.01.2002.086778-2/000000-000 - nº ordem 17606/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X EMP INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA - Isto posto, dou provimento aos presentes embargos infringentes. PRI.
- ADV PAULA ALFARO PESSAGNO OAB/SP 199462
114.01.2002.086833-9/000000-000 - nº ordem 17633/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X EMP INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA - Isto posto, julgo extinta a presente ação com base no citado artigo,
porém, condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da executada fixados em 10% do valro
da causa atualizados, nos termos do Art. 20, § 3º e 4º do CPC. Em consequencia, torna-se insubsistente a eventual penhora
lavrada. PRI. - ADV PAULA ALFARO PESSAGNO OAB/SP 199462
114.01.2002.086843-2/000000-000 - nº ordem 17638/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA - ante o exposto, rejeito os embargos, mantendo a decisão
recorrida e atribuindo à embargante as custas e despesas acrescidas. PRIC. - ADV PAULA ALFARO PESSAGNO OAB/SP
199462
114.01.2002.086850-8/000000-000 - nº ordem 17641/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X EMP INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA - ...extintos nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80 através de ordem
de Serviço n. 04/2008. - ADV. PAULA A. PESSAGNO - OAB/SP 199462 - ADV PAULA ALFARO PESSAGNO OAB/SP 199462
114.01.2002.087156-8/000000-000 - nº ordem 17810/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X EDUCANDARIO EURIPEDES - Recebo a apelação interposta nos seus regulares efeitos. Vista a apelada para
apresentar contra-razões. Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça e sua respectiva Câmara, no prazo e com
as nossas homenagens. - ADV JESUS ARRIEL CONES JUNIOR OAB/SP 85018
114.01.2002.088328-7/000000-000 - nº ordem 18396/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ALDO PESSAGNO - Por tal motivo, rejeito a exceção de pré-executividade. Expeça-se mandado de penhora. Int.
- ADV PAULA ALFARO PESSAGNO OAB/SP 199462
114.01.2002.088744-1/000000-000 - nº ordem 18605/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X IMOBILIARIA NOVA AMERICA LTDA - ...extintos nos termos do artigo 794, I do CPC, através de Ordem de Serviço
n. 20/2008. - ADV PEDRO HOMERO DE MIRANDA OAB/SP 17563
114.01.2002.088747-0/000000-000 - nº ordem 18606/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X JOSE D AVILA - A decisão de fls. 20 pôs termo a presente execução. Arquivem-se os autos. Int. ADV. HUGO LUIS
MAGALHÃES OAB/SP 173628
114.01.2002.089160-6/000000-000 - nº ordem 18813/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ANTONIO FONTOURA AMARAL - Segundo alegações do próprio executado, os feitos não se encontram na mesma
fase processual para apensamento. Quanto aos benefícios da AJG, deverá ser apresentada prova idônea para concessão. ADV TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO OAB/SP 146094
114.01.2002.089257-6/000000-000 - nº ordem 18861/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ANTONIO FONTOURA AMARAL - Fls. 11/13: defiro, sem prejuízo da competência do órgão de classe para exigir o
recolhimento se for o caso. Fls. 04: defiro se em termos. Int. - ADV TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO OAB/SP 146094
114.01.2002.090645-2/000000-000 - nº ordem 19556/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ANTONIO FONTOURA DO AMARAL - Não houve pedido de justiça gratuita. Desentranhe-se as petições de fls.
04,09/10 e 13/15, devolvendo-a ao seu subscritor. Int. - ADV TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO OAB/SP 146094
114.01.2002.090856-8/000000-000 - nº ordem 19661/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ANTONIO FONTOURA AMARAL - Recebo a apelação interposta nos seus regulares efeitos. Vista a apelada para
apresentar contra-razões. Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça e sua respectiva Câmara, no prazo e com
as nossas homenagens. - ADV TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO OAB/SP 146094
114.01.2002.090911-4/000000-000 - nº ordem 19689/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS X ANTONIO FONTOURA DO AMARAL - Regularize o executado sua representação processual em quinze dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º