Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 03/02/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 407

1569

de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelos exeqüentes, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de
miserabilidade ou até que decorra o prazo quinquenal da prescrição, consoante inteligência do artigo 12 da Lei 1060/50. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono das credoras no patamar de 60% da tabela do convênio PGE/
OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV JOSE MADALENA OAB/SP 145888
408.01.2007.008649-3/000000-000 - nº ordem 1686/2007 - Execução de Alimentos - J. A. A. D. S. X A. A. D. S. - Fls. 43 Sentença nº 41/2009 registrada em 22/01/2009 no livro nº 172 às Fls. 203: Ante os depósitos efetuados pelo devedor (fls.19 e
37) e os termos da petição a fls.39, corroborados pela guia a fls.41, bem como o parecer do Ministério Público a fls.42, JULGO
EXTINTA a execução do débito alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, relativamente às parcelas de pensão alimentícia vencidas nos meses de JUNHO DE 2007 a OUTUBRO DE 2008. Após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono do exeqüente no patamar de 100% da tabela do convênio
PGE/OAB. Custas e despesas processuais pelo credor, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade
ou até o decurso do prazo qüinqüenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV FREDNES CORREA LEITE OAB/SP 89339 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 182961
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2000.002309-5/000000-000 - nº ordem 200/2000 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X ALEXANDRE DEFENTE
ABUJAMRA - Fls. 249 - Remetam-se os autos ao arquivo. - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV MARIO
TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458
408.01.2002.005676-9/000000-000 - nº ordem 480/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. C.
F. X W. S. E. S. - Cumpra a serventia integralmente a decisão a fls.68. - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/
SP 98148
408.01.2002.005676-9/000000-000 - nº ordem 480/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. C.
F. X W. S. E. S. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que obtive, junto à Secretaria de Administração deste Forum, a informação
de que em nossa região apenas três empresas de transporte coletivo são credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, o que possibilita o transporte gratuito de parte beneficiária da assistência judiciária para municípios compreendidos
nas rotas cobertas por elas; entretanto, nenhuma dessas empresas tem em seu itinerário a linha Ourinhos-Marília, pelo que,
considerando que a perícia será realizada na cidade de Marília, não há como o autor se beneficiar do transporte gratuito.
Relativamente a pernoite, o Tribunal de Justiça não mantém convênio nesse sentido. Nada mais. Ourinhos, 27 de janeiro
de 2009. Eu, Mariceli Devidé Morales, escrevente, digitei e subscrevo. Processo nº 480/2002 Fls.66/67: Acolho a justificativa
do autor. Entretanto, diante do acima certificado, observo ao autor que as despesas com transporte, alimentação, eventual
pernoite, acompanhante, etc., ficam por sua conta e responsabilidade. Aguarde-se por 30 (trinta) dias requerimento do autor em
termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES
OAB/SP 98148
408.01.2005.005111-5/000000-000 - nº ordem 1580/2005 - Divórcio (ordinário) - C. A. M. D. M. X C. A. D. M. N. - Fls. 167/170
- Sentença nº 5/2009 registrada em 07/01/2009 no livro nº 172 às Fls. 103/106: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para decretar o divórcio direto do casal, voltando a autora a assinar o nome anterior ao casamento,
conceder a guarda apenas da filha à autora, porquanto hoje já maior de idade o filho, fixar o direito de visitas do genitor à filha
aos sábados, na residência materna, no período das 13:00 às 18:00 horas, e fixar em definitivo a obrigação alimentar do réu
aos filhos no valor equivalente a 1,5 (um e meio) salário mínimo mensal, a ser paga todo dia 10 (dez) de cada mês. Lavrese termo de guarda. Ante a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil, compensados os
honorários advocatícios, as partes suportarão, em partes iguais, custas e despesas processuais, cujo pagamento fica suspenso
enquanto perdurar a situação de miserabilidade em relação à autora, pois beneficiária da assistência judiciária. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários no patamar de 60% da tabela do convênio PGE/OAB
à advogada que inicialmente representava a autora. Oportunamente, arquivem-se os autos.. Publique-se. Registre-se. Intimese. - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV GERALDO PEIXOTO DE LUNA OAB/PR 37777 - ADV
GERALDO PEIXOTO DE LUNA JUNIOR OAB/PR 32587
408.01.2006.006086-3/000000-000 - nº ordem 938/2006 - (apensado ao processo 408.01.2005.005111-5/000000-000 - nº
ordem 1580/2005) - Alimentos Provisionais - C. A. M. D. M. X C. A. D. M. N. - Fls. 69 - Sentença nº 4/2009 registrada em
07/01/2009 no livro nº 172 às Fls. 102: Ante a extinção da ação principal, CESSADA A EFICÁCIA da medida cautelar deferida,
nos termos do artigo 808, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelas partes, em igual proporção. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV CÁSSIA FERNANDA DA SILVA OAB/SP 181775 - ADV
GERALDO PEIXOTO DE LUNA OAB/PR 37777 - ADV GERALDO PEIXOTO DE LUNA JUNIOR OAB/PR 32587
408.01.2006.001212-9/000000-000 - nº ordem 1640/2006 - Alimentos (Ordinário) - P. H. I. X D. I. - fls. 43: os autos foram
desarquivados e encontram-se a disposição por 30 dias - ADV CARLA BERTAZZOLI OAB/SP 155632 - ADV DIEGO SCANDOLO
DE MELLO OAB/SP 262038
408.01.2007.000875-9/000000-000 - nº ordem 177/2007 - (apensado ao processo 408.01.2005.005111-5/000000-000 - nº
ordem 1580/2005) - Execução de Alimentos - C. A. M. D. M. X C. A. D. M. N. - 1. Fls.84: Oficie-se ao IIRGD-SP para que
regularize em seus cadastros o número dos presentes autos. 2. Remetam-se os autos ao contador para novo cálculo da dívida
exeqüenda, uma vez que os alimentos provisionais inicialmente arbitrados em 03 (três) salários mínimos (fls.39/vº da medida
cautelar em apenso, processo nº 938/2006) foram reduzidos, após o ajuizamento da presente execução, para o patamar de
1,5 (um e meio) salário mínimo mensal (fls.68 daquela cautelar), o que não foi considerado pelo contador ao realizar o cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo