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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009 - Página 2024

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TJSP 03/02/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 407

2024

- ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897
472.01.2008.003260-1/000000-000 - nº ordem 827/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO ALBINO DUQUE X JOAO
CARLOS LONGOBARDI - Fls. 136 - Vistos. Fls. fls. 132: Defiro. Intime-se o Sr. Perito, por carta coma aviso de recebimento
para responder os quesitos complementares apresentados pelo requerido, apresentando laudo complementar, se o caso. Com a
juntada aos autos da manifestação do Sr. Perito, manifestem-se as partes. Int. e dil. - ADV SERGIO FRANCO DE LIMA OAB/SP
79450 - ADV MARCOS ROBERTO COSTA OAB/SP 239708 - ADV LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172
472.01.2008.004381-1/000000-000 - nº ordem 1112/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Y. R. B. E OUTROS
X ANTONIO CARLOS BRUNELLI - (Manifestem-se os requerentes, no prazo legal, informando se há mais a requerer nos autos,
haja vista a juntada aos autos do mandado de imissão cumprido) - ADV KATIA BASSO OAB/SP 217330
472.01.2008.004850-0/000000-000 - nº ordem 1243/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. J. F. X A. R. C.
- Fls. 34 - “J. Defiro”(deferido o prazo de 10 dias à requerente) - ADV RAQUEL FENILI GENTIL RIBEIRO OAB/SP 80549 - ADV
MARCELO COSTA OAB/SP 278170
472.01.2008.004850-0/000000-000 - nº ordem 1243/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. J. F. X A. R. C.
- Fls. 35 - “J. Defiro”(deferido o prazo de 10 dias ao requerido) - ADV RAQUEL FENILI GENTIL RIBEIRO OAB/SP 80549 - ADV
MARCELO COSTA OAB/SP 278170
472.01.2008.005012-0/000000-000 - nº ordem 1283/2008 - Exoneração de Alimentos - J. V. C. X M. D. S. C. - Fls. 21 Vistos. Fls.20: Defiro. Intime-se o Requerido, na pessoa de sua representante legal, pessoalmente, por mandado, para que
no prazo de 10 (dez) dias compareça em cartório, a fim de se manifestar sobre o pedido formulado pelo Requerente a fls.19,
expressando anuência ou discordância com o pleito. Após, ao Ministério Público. Int. e dil. - ADV ANTONIO MARCOS PINTO
BORELLI OAB/SP 144231
472.01.2008.005134-8/000000-000 - nº ordem 1302/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - VIRGINIA RODRIGUES
SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 84 - Vistos. Para viabilizar a apreciação da preliminar de litispendência argüida a
fls.33, intime-se o Banco-Requerido, na pessoa de seu patrono, para providenciar a juntada aos autos, de certidão de objeto
e pé dos autos do Processo sob nº 448/2004 distribuída no Juizado Especial Cível dessa Comarca. Prazo: 15 (quinze) dias.
Atendida a determinação, manifeste-se a Requerente, na pessoa de seu patrono, sobre o referido documento, nos termos do
artigo 398 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença. Int. e dil. ADV FERNANDO SILVÉRIO BORGES OAB/SP 204293 - ADV DMITRI OLIVEIRA ABREU OAB/SP 203407 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
472.01.2008.005590-7/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Consignatória (em geral) - PATRICIA ELEN TRALDI DE GOGOI X
JULIANA LANZANI GOMES - Fls. 20 - Vistos. Fls.19: Defiro. Depreque-se a citação da Requerida, consignando as advertências
legais. Defiro as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se necessário. O d.Procurador
da Requerente deverá retirar a carta precatória e comprovar sua distribuição, no prazo de 30 (trinta) dias. Comprovada a
distribuição, aguarde seu cumprimento por 150 (cento e cinqüenta) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, oficie-se àquele
r.Juízo, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento. Int. e dil.
- ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202
472.01.2008.005852-1/000000-000 - nº ordem 1472/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X SALVADOR ORTEGA NETO - Fls. 43/45 - Sentença nº 222/2009 registrada em 29/01/2009 no livro nº 90 às Fls. 169/171:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos de BUSCA E APREENSÃO pelo BANCO FINASA
S.A. em face de SALVADOR ORTEGA NETO, e o faço para declarar rescindido o contrato e consolidar nas mãos do autor o
domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica o autor autorizado a vender o
bem objeto do contrato e a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e nas despesas de cobrança, entregando o saldo, se
houver, ao requerido, na forma do artigo 1.364 do Código Civil de 2002. Oficie-se à 169ª Ciretran, comunicando-se estar o autor
autorizado a proceder a transferência do veículo a terceiros que indicar. Por força da sucumbência, CONDENO o requerido no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. P.R.I.C. - ADV PATRICIA
APRILE ISSA HALAH OAB/SP 82359
472.01.2008.005882-2/000000-000 - nº ordem 1483/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO DE MELLO
BEZERRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 151 - Vistos. Deixo de designar a audiência de tentativa
de conciliação, a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil, pois o patrono do I.N.S.S. não tem poderes para transigir, e
seu representante legal, como é cediço, não acompanha pessoalmente os atos processuais, tornando-se inócua tal providência.
Em prosseguimento, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da
lide. Int. e dil. - ADV CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS OAB/SP 131504 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/
SP 172175
472.01.2008.006021-7/000000-000 - nº ordem 1522/2008 - Guarda de Menor - R. S. X E. F. S. - Fls. 34 - Vistos. Fls.32:
Por ora, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Decorrido esse prazo, intime-se novamente a Requerente, na pessoa de sua
advogada, para nova manifestação nos autos, atendendo a determinação de fls.31 ou pleiteando o que entender de direito.
Após, ao Ministério Público. Int. e dil. - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP 114220
472.01.2008.006502-5/000000-000 - nº ordem 1622/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A
X DAVID ALVES MAGALHAES MERCES - Fls. 22 - Vistos. Reitere-se a intimação ao Requerente, na pessoa de seu patrono,
para no prazo de 30 (trinta) dias, dar regular andamento ao feito, fornecendo o endereço para cumprimento da medida liminar
concedida ou pleiteando o que de direito. Decorrido esse prazo, sem manifestação do patrono, intime-se o Requerente, na
pessoa de seu representante legal, pessoalmente, por carta precatória, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob
pena de extinção e arquivamento, com a revogação da medida liminar concedida. Int. e dil. - ADV DANILO RONCARI ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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