TJSP 03/02/2009 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 407
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MERCANTIL X SUSANA VIEIRA DA SILVA - Fls. 48: 1. Cumpra a Serventia o item “1” de fls. 37. 2. No mais, estando comprovada
a mora da ré, defiro a medida liminar solicitada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com os benefícios do artigo 172,
§ 2º, do Código de Processo Civil, depositando o bem em mãos da autora. 3. Concomitantemente com a execução da liminar,
cite-se a ré para, em cinco (5) dias, pagar a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela credora
fiduciária na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus ou, em quinze (15) dias, contestar a ação (art. 3º, §§
2º e 3º do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei nº 10.931, de 2.08.2004). 4. Int. Fls. 49: 1) Compulsando os autos, denotase que a ação se trata de reintegração de posse. Assim, revejo o despacho de fls. 48 para determinar o seguinte: A ordem de
reintegração de posse deve ser deferida, eis que presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil. Com efeito,
os documentos trazidos com a inicial permitem admitir a posse da autora, a data do esbulho praticado pela ré, pois comprovada
a sua mora com a entrega da notificação no endereço do réu (fls. 41/43), decorrente do contrato de leasing Financeiro firmado
pelas partes, ocasionando a perda da posse da autora. Diante desse quadro, expeça-se mandado liminar de reintegração de
posse. 2) Cumprido o mandado, cite-se (art. 930 do C.P.C.), com as advertências legais. 3) Int. - ADV MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266 - ADV RUBENS BRUNI JUNIOR OAB/SP 251680
238.01.2008.004048-5/000000-000 - nº ordem 1131/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIME GARCIA DE SALES
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 66: - 1. Fls. 60: Anote-se, caso necessário. 2. No mais, defiro o pedido de vista dos autos fora
de Cartório pelo prazo de 20 dias. Anote-se que no mesmo prazo o réu deve cumprir o despacho proferido a fls. 59. 3. Int. - ADV
ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 267981 - ADV CLÁUDIO VICTORINO DA SILVA OAB/SP 171704
238.01.2008.003978-1/000000-000 - nº ordem 1132/2008 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - APARECIDA DEVANTEL
DE SOUZA E OUTROS - Fls. 55/59 - Sentença nº 2514/2008 registrada em 29/12/2008 no livro nº 193 às Fls. 289/293: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, determinando, em conseqüência, que se proceda à retificação dos assentos
de nascimento, certidões de óbito e casamento abaixo relacionadas. 1) A mudança na grafia incorreta para a correta do nome
de Rosa Anacoretti em: a) certidão de óbito de Clemente Luigi Lorenzo Davantel; b) certidão de nascimento de José Davantel;
c) certidão de casamento de José Davantel e Maria Cavazzani; d) certidão de óbito de José Davantel; e) certidão de nascimento
de Aparecida Devantel; 2) A exclusão do nome dos avós maternos de José Davantel. 3) A mudança de ortografia do nome José
Devantel para José Davantel em: a) certidão de nascimento de Aparecida Devantel; b) certidão de casamento de Aparecida
Devantel; c) certidão de nascimento de Marli Pantalhão de Souza; d) certidão de nascimento de Cristiano Pantalhão de Souza. 4)
A mudança de grafia no nome de Aparecida Devantel para Aparecida Davantel na certidão de casamento de Aparecida Devantel
de Souza, como nome de solteira, e mudança para Aparecida Davantel de Souza, como nome de casada. 5) Mudança da grafia
Aparecida Devantel de Souza para Aparecida Davantel de Souza nas certidões de nascimento de Marli e Cristiano Pantalhão
de Souza 6) A mudança de grafia dos nomes Rosa Anna Correti e Clemente Davantel para Rosa Anacoretti e Clemente Luigi
Lorenzo Davantel nas certidões de casamento de José Davantel e Maria Cavazzani, bem como na certidão de óbito de José
Davantel. Eventuais custas pelos autores. - ADV RODRIGO REGINATO DE OLIVEIRA OAB/SP 232012
238.01.2008.004108-5/000000-000 - nº ordem 1148/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBERTO JOSE ANDRE - Fls. 25: 1. Fls. 23: Defiro. Desentranhe-se o mandado que
se encontra encartado às fls. 20/21, entregando-o ao Sr. Oficial de Justiça para o integral cumprimento. A autora deve promover
os meios necessários para que a liminar possa ser devidamente cumprida. 2. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL
SANTO OAB/SP 221678
238.01.2008.004118-9/000000-000 - nº ordem 1163/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAZARO PEREIRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 36: 1. Recebo o aditamento de fls. 34. Anote-se. 2. No
mais, por economia processual, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de abril p.f,
às 16:15 horas. Cite-se o Instituto réu para comparecer á audiência, ocasião em que, caso não seja obtida a conciliação das
partes, deverá apresentar sua contestação, sob pena de revelia, prosseguindo-se a audiência com a oitiva das testemunhas
arroladas pelo autor. 3. Expeça-se o mandado para intimação do autor. As testemunhas devem ser trazidas independentemente
de intimação. 4. Int. - ADV ROSE MARY SILVA MENDES OAB/SP 106533
238.01.2008.004124-1/000000-000 - nº ordem 1166/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENTIL PEDROSO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28/30: 1. Recebo o aditamento de fls. 26. Anote-se. 2. No
mais, por economia processual, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de março
p.f, às 15:15 horas. Cite-se o Instituto réu para comparecer á audiência, ocasião em que, caso não seja obtida a conciliação das
partes, deverá apresentar sua contestação, sob pena de revelia, prosseguindo-se a audiência com a oitiva das testemunhas
arroladas pelo autor. 3. Expeça-se o mandado para intimação do autor. As testemunhas devem ser trazidas independentemente
de intimação. 4. Int. - ADV ROSE MARY SILVA MENDES OAB/SP 106533
238.01.2008.004132-0/000000-000 - nº ordem 1168/2008 - Divórcio (ordinário) - M. N. S. S. X O. S. S. - Fls. 15/16; manifestese o autor a respeito da certidão do oficial de justiça, o qual informa que não procedeu a citação do requerido. - ADV JOSÉ LUIZ
DE MORAES CASABURI OAB/SP 189812
238.01.2008.004257-5/000000-000 - nº ordem 1188/2008 - Revisional de Alimentos - E. C. X K. F. N. D. C. - Fls. 31: Ciência
as partes que a r.sentença de fls. 28/30, transitou em julgado em 27/11/2008. Providencie o advogado da requerida a retirada da
certidão de honorários. - ADV JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203 - ADV EDUARDO MARCICANO OAB/SP 192886
238.01.2008.004189-7/000000-000 - nº ordem 1189/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA ALEIXO DE
OLIVEIRA CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77/79: 1. Recebo o aditamento de fls. 75.
Anote-se. 2. No mais, por economia processual, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 23 de abril p.f, às 16;30 horas. Cite-se o Instituto réu para comparecer á audiência, ocasião em que, caso não seja obtida
a conciliação das partes, deverá apresentar sua contestação, sob pena de revelia, prosseguindo-se a audiência com a oitiva
das testemunhas arroladas pela autora. 3. Expeça-se o mandado para intimação da autora. As testemunhas devem ser trazidas
independentemente de intimação. 4. Int. - ADV ROSE MARY SILVA MENDES OAB/SP 106533
238.01.2008.004208-0/000000-000 - nº ordem 1195/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROLIM DE FREITAS E CIA
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