Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009 - Página 25

  1. Página inicial  > 
« 25 »
TJSP 03/02/2009 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 407

25

MERCANTIL X SUSANA VIEIRA DA SILVA - Fls. 48: 1. Cumpra a Serventia o item “1” de fls. 37. 2. No mais, estando comprovada
a mora da ré, defiro a medida liminar solicitada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com os benefícios do artigo 172,
§ 2º, do Código de Processo Civil, depositando o bem em mãos da autora. 3. Concomitantemente com a execução da liminar,
cite-se a ré para, em cinco (5) dias, pagar a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela credora
fiduciária na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus ou, em quinze (15) dias, contestar a ação (art. 3º, §§
2º e 3º do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei nº 10.931, de 2.08.2004). 4. Int. Fls. 49: 1) Compulsando os autos, denotase que a ação se trata de reintegração de posse. Assim, revejo o despacho de fls. 48 para determinar o seguinte: A ordem de
reintegração de posse deve ser deferida, eis que presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil. Com efeito,
os documentos trazidos com a inicial permitem admitir a posse da autora, a data do esbulho praticado pela ré, pois comprovada
a sua mora com a entrega da notificação no endereço do réu (fls. 41/43), decorrente do contrato de leasing Financeiro firmado
pelas partes, ocasionando a perda da posse da autora. Diante desse quadro, expeça-se mandado liminar de reintegração de
posse. 2) Cumprido o mandado, cite-se (art. 930 do C.P.C.), com as advertências legais. 3) Int. - ADV MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266 - ADV RUBENS BRUNI JUNIOR OAB/SP 251680
238.01.2008.004048-5/000000-000 - nº ordem 1131/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIME GARCIA DE SALES
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 66: - 1. Fls. 60: Anote-se, caso necessário. 2. No mais, defiro o pedido de vista dos autos fora
de Cartório pelo prazo de 20 dias. Anote-se que no mesmo prazo o réu deve cumprir o despacho proferido a fls. 59. 3. Int. - ADV
ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 267981 - ADV CLÁUDIO VICTORINO DA SILVA OAB/SP 171704
238.01.2008.003978-1/000000-000 - nº ordem 1132/2008 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - APARECIDA DEVANTEL
DE SOUZA E OUTROS - Fls. 55/59 - Sentença nº 2514/2008 registrada em 29/12/2008 no livro nº 193 às Fls. 289/293: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, determinando, em conseqüência, que se proceda à retificação dos assentos
de nascimento, certidões de óbito e casamento abaixo relacionadas. 1) A mudança na grafia incorreta para a correta do nome
de Rosa Anacoretti em: a) certidão de óbito de Clemente Luigi Lorenzo Davantel; b) certidão de nascimento de José Davantel;
c) certidão de casamento de José Davantel e Maria Cavazzani; d) certidão de óbito de José Davantel; e) certidão de nascimento
de Aparecida Devantel; 2) A exclusão do nome dos avós maternos de José Davantel. 3) A mudança de ortografia do nome José
Devantel para José Davantel em: a) certidão de nascimento de Aparecida Devantel; b) certidão de casamento de Aparecida
Devantel; c) certidão de nascimento de Marli Pantalhão de Souza; d) certidão de nascimento de Cristiano Pantalhão de Souza. 4)
A mudança de grafia no nome de Aparecida Devantel para Aparecida Davantel na certidão de casamento de Aparecida Devantel
de Souza, como nome de solteira, e mudança para Aparecida Davantel de Souza, como nome de casada. 5) Mudança da grafia
Aparecida Devantel de Souza para Aparecida Davantel de Souza nas certidões de nascimento de Marli e Cristiano Pantalhão
de Souza 6) A mudança de grafia dos nomes Rosa Anna Correti e Clemente Davantel para Rosa Anacoretti e Clemente Luigi
Lorenzo Davantel nas certidões de casamento de José Davantel e Maria Cavazzani, bem como na certidão de óbito de José
Davantel. Eventuais custas pelos autores. - ADV RODRIGO REGINATO DE OLIVEIRA OAB/SP 232012
238.01.2008.004108-5/000000-000 - nº ordem 1148/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBERTO JOSE ANDRE - Fls. 25: 1. Fls. 23: Defiro. Desentranhe-se o mandado que
se encontra encartado às fls. 20/21, entregando-o ao Sr. Oficial de Justiça para o integral cumprimento. A autora deve promover
os meios necessários para que a liminar possa ser devidamente cumprida. 2. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL
SANTO OAB/SP 221678
238.01.2008.004118-9/000000-000 - nº ordem 1163/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAZARO PEREIRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 36: 1. Recebo o aditamento de fls. 34. Anote-se. 2. No
mais, por economia processual, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de abril p.f,
às 16:15 horas. Cite-se o Instituto réu para comparecer á audiência, ocasião em que, caso não seja obtida a conciliação das
partes, deverá apresentar sua contestação, sob pena de revelia, prosseguindo-se a audiência com a oitiva das testemunhas
arroladas pelo autor. 3. Expeça-se o mandado para intimação do autor. As testemunhas devem ser trazidas independentemente
de intimação. 4. Int. - ADV ROSE MARY SILVA MENDES OAB/SP 106533
238.01.2008.004124-1/000000-000 - nº ordem 1166/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENTIL PEDROSO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28/30: 1. Recebo o aditamento de fls. 26. Anote-se. 2. No
mais, por economia processual, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de março
p.f, às 15:15 horas. Cite-se o Instituto réu para comparecer á audiência, ocasião em que, caso não seja obtida a conciliação das
partes, deverá apresentar sua contestação, sob pena de revelia, prosseguindo-se a audiência com a oitiva das testemunhas
arroladas pelo autor. 3. Expeça-se o mandado para intimação do autor. As testemunhas devem ser trazidas independentemente
de intimação. 4. Int. - ADV ROSE MARY SILVA MENDES OAB/SP 106533
238.01.2008.004132-0/000000-000 - nº ordem 1168/2008 - Divórcio (ordinário) - M. N. S. S. X O. S. S. - Fls. 15/16; manifestese o autor a respeito da certidão do oficial de justiça, o qual informa que não procedeu a citação do requerido. - ADV JOSÉ LUIZ
DE MORAES CASABURI OAB/SP 189812
238.01.2008.004257-5/000000-000 - nº ordem 1188/2008 - Revisional de Alimentos - E. C. X K. F. N. D. C. - Fls. 31: Ciência
as partes que a r.sentença de fls. 28/30, transitou em julgado em 27/11/2008. Providencie o advogado da requerida a retirada da
certidão de honorários. - ADV JONAS DE OLIVEIRA OAB/SP 129203 - ADV EDUARDO MARCICANO OAB/SP 192886
238.01.2008.004189-7/000000-000 - nº ordem 1189/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA ALEIXO DE
OLIVEIRA CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77/79: 1. Recebo o aditamento de fls. 75.
Anote-se. 2. No mais, por economia processual, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 23 de abril p.f, às 16;30 horas. Cite-se o Instituto réu para comparecer á audiência, ocasião em que, caso não seja obtida
a conciliação das partes, deverá apresentar sua contestação, sob pena de revelia, prosseguindo-se a audiência com a oitiva
das testemunhas arroladas pela autora. 3. Expeça-se o mandado para intimação da autora. As testemunhas devem ser trazidas
independentemente de intimação. 4. Int. - ADV ROSE MARY SILVA MENDES OAB/SP 106533
238.01.2008.004208-0/000000-000 - nº ordem 1195/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROLIM DE FREITAS E CIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo