TJSP 04/02/2009 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
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11. Anote-se. 2) Intime-se a Exeqüente para juntar aos autos certidão do Registro Imobiliário local, referente ao imóvel objeto
do débito cobrado na presente execução fiscal. Int. - ADV GILDO VENDRAMINI JUNIOR OAB/SP 37668 - ADV DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137
362.01.2003.009622-7/000000-000 - nº ordem 5741/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
MOGI GUACU X ADEMIR MARQUES - Fls. 25 - Vistos. Em face do teor do pedido retro formulado, JULGO EXTINTA a presente
execução fiscal, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 26, da Lei nº 6.830/80.
Oportunamente, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV ADEMIR MARQUES OAB/SP 72661
362.01.2004.012663-0/000000-000 - nº ordem 2/2004 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X RCM
& ASSOCIADOS PROMOCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 122 - 1) Regularize a vista de fl. 120vº. 2) Façam-se as
devidas anotações para também constar no pólo passivo dos autos em apenso, MARA APARECIDA DE LIMA MOREIRA, SILVIA
ELIZABETH CESCON LAW, JOSÉ ROBERTO ORTOLAN e SILVIO ROBERTO TUROLLA. 3)Tornem à Exeqüente para cumprir a
1ª parte do item “3” do despacho de fl. 113. 4) Após, Expeça-se edital para citação da co-executada MARA APARECIDA DE LIMA
MOREIRA, quanto aos autos em apenso. 5) Cumpra-se, no mais, a última parte do item “3” do despacho de fl. 113. Int. - ADV
CARLOS ROBERTO DA ROCHA FRANCO OAB/SP 181774 - ADV FABRICIA RIBOLDI VIEIRA OAB/SP 237522
362.01.2004.012720-2/000000-000 - nº ordem 380/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X PLASTSEVEN IND E COM LT - Fls. 38 - 1) Vista à Executada para se manifestar a respeito do pedido formulado na cota retro,
no prazo de cinco dias. 2) Após, tornem os autos à Exeqüente. Int. - ADV ADRIANA SQUINELO LIMA OAB/SP 129059 - ADV
KARINA LEIKO OGURA OAB/SP 217875
362.01.2004.012836-7/000000-000 - nº ordem 481/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X REFRAMIX IND COM IMP E EXP DE REF LTDA E OUTROS - Fica a Executada intimada a regularizar sua representação
processual, juntando aos autos o comprovante de recolhimento da taxa de procuração. - ADV EDUARDO DO CARMO FERREIRA
OAB/SP 55756 - ADV RENATA DO CARMO FERREIRA OAB/SP 187156
362.01.2004.016202-0/000000-000 - nº ordem 1335/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X NUTRIVET COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 80 - 1) Fls. 69: Anote-se e observe-se. 2) Diante da concordância da
exeqüente, manifestada a fls. 75, acolho o pedido de fls. 63/68 e determino o desbloqueio da quantia bloqueada junto ao Banco
ABN Amro Real S/A. Determino, também, com fundamento no artigo 659, § 2º, do CPC, o desbloqueio da quantia bloqueada
junto ao Banco Nossa Caixa S/A, por se tratar de valor ínfimo. Expeçam-se mandados de levantamento. 3) Quanto ao pedido
do executado, formulado a fls. 76/78, anoto que sua pretensão deve ser aduzida no momento oportuno, ou seja, na hipótese
da incidência de eventual bloqueio, oportunidade na qual poderá comprovar que as quantias existentes em sua conta advêm
exclusivamente dos proventos de sua aposentadoria. 4) No mais, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. 5)
Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 6) Int. - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/
SP 87546
362.01.2004.002743-1/000000-000 - nº ordem 1636/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X NYLOOKS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 39 - Permanece sem cumprimento o item “1” do despacho de fl.
36. Prazo para cumpri-lo: 10 (dez) dias, sob pena de não mais ser intimado dos termos e atos do presente processo. Int. - ADV
ANTONIO DE PADUA ALMEIDA ALVARENGA OAB/SP 67863
362.01.2004.002755-0/000000-000 - nº ordem 1647/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CERAMICA CHIARELLI S/A - Fls. 33 - Cumpra-se o despacho de fl.11. Int. (EXPEDIR MANDADO DE CONSTATAÇÃO
E AVALIAÇÃO DO BEM INDICADO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA) - ADV JEFERSON ANDRE DORIN OAB/SP 220405
362.01.2004.005285-7/000001-000 - nº ordem 2239/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - ANTONIO
CARLOS LAGO PARREIRA X FAZENDA DO MUNICIPIO DE MOGI GUACU - Fls. 56 - 1) Em face do pagamento efetuado, julgo
extinta a execução da verba de sucumbência, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV JOAO
LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2004.006876-7/000000-000 - nº ordem 2805/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X NUTRIVET COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 49 - 1) O pedido do executado, formulado a fls. 31/36 e 45/47,
deverá ser aduzido no momento oportuno, ou seja, na hipótese da incidência de eventual bloqueio, oportunidade na qual poderá
comprovar que as quantias existentes em sua conta advêm exclusivamente dos proventos de sua aposentadoria. 2) Em que
pese o comparecimento espontâneo do executado, a fim de se evitar futura alegação de nulidade já que a procuração outorgada
não faz expressa menção da existência do processo e não confere poderes específicos para receber citação, cumpra-se o item
“3” do despacho de fls. 30, expedindo-se mandado de citação e penhora. 3) Anoto, outrossim, que o pedido da exeqüente de
penhora “on line” será analisado após o cumprimento do mandado acima mencionado. 4) Int. - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES OAB/SP 87546
362.01.2004.006966-8/000000-000 - nº ordem 2872/2004 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
MOGI GUACU X OLESIA FRANCO DE GODOI BUENO - Fls. 35 - 1) Aguarde-se, por dez (10) dias, a Exeqüente requerer o
que entender de seu direito. 2) Decorrido o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV FABIO
BUENO FILHO OAB/SP 232198
362.01.2005.001730-2/000000-000 - nº ordem 316/2005 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA NORMALIZ QUALIDADE IND - INMETRO X SONAE DISTRIBUICAO BRASIL S/A - Fica a Executada intimada
a regularizar sua representação processual, juntando aos autos o comprovante de recolhimento da taxa de procuração. - ADV
JULIANA JACINTHO CALEIRO OAB/SP 237843
362.01.2005.002756-1/000000-000 - nº ordem 390/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CERAMICA CHIARELLI S/A - Fls. 41 - 1) Intime-se a Executada para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de
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