TJSP 04/02/2009 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
1323
JUIZO DEPREC:3ª. Vara Cível
REQUERENTE:MARIA EDENIL TEODORO SOBOTTKA FILHO
ADVOGADO:206042/SP - MARCIA APARECIDA DA SILVA
Requerido:OTTO PAULO SOBOTTKA FILHO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:363.01.2009.000763
Nº ORDEM:01.03.2009/000160
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:2850
JUIZO DEPREC:4ª. Vara Judicial
REQUERENTE:MARCELO APRÍZIO DE JESUS
ADVOGADO:214347/SP - LEANDRO LUCAS GARCEZ
Requerido:IGOR APRÍZIO DE JESUS E OUTRO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
363.01.1997.002825-2/000000-000 - nº ordem 805/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A X NISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA E OUTROS - Fls. 170 - Vistos. Proceda
a serventia a retificação do termo de penhora lavrado às fls.166, cumprindo na integralidade ao disposto no artigo 665 do
Código de Processo Civil. Após, publique-se o despacho de fls.165 e depreque-se ao Foro Distrital de Artur Nogueira/SP a
avaliação dos bens penhorados. Int. - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320 - ADV EDUARDO BRACKS OAB/SP 52424 - ADV
CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI OAB/SP 36994 - ADV OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI
OAB/SP 177761 - ADV NEWTON ANTONIO PALMEIRA OAB/SP 85807
363.01.1997.002825-2/000000-000 - nº ordem 805/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A X NISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA E OUTROS - Fls. 165 - Fls.162: defiro a
penhora sobre os imóveis descritos e caracterizados nas matrículas nº 47.236 e 47.238 do C.R.I. desta comarca (fls.163/164),
nomeando os executados, Éden Lucindo Nistal e sua mulher, Sandra Pinardi Nistal, como fiéis depositários dos bens. Nos
termos do artigo 659, § 5º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora, ficando os executados intimados, na
pessoa de seu procurador da efetivação da penhora e da nomeação supra, bem como advertidos do prazo de 15 (quinze) dias
para o oferecimento de embargos. Int. - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320 - ADV EDUARDO BRACKS OAB/SP 52424 - ADV
CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI OAB/SP 36994 - ADV OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI
OAB/SP 177761 - ADV NEWTON ANTONIO PALMEIRA OAB/SP 85807
363.01.1998.002396-6/000000-000 - nº ordem 568/1998 - Prestação de Contas - CONDOMINIO RESIDENCIAL SYLVIA
MATTA NETTO DE ARAUJO X MARIO JOSE NAHUM (ESPOLIO) - Fls. 119 - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos e r.
decisão que deu provimento ao recurso. Requeiram os interessados o que de direito, em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se
com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV AGOSTINHO RAMPAZZO DE BARROS OAB/SP 16746 - ADV NILTON ROBERTO
SERVINO OAB/SP 90630
363.01.2001.004834-8/000000-000 - nº ordem 673/2001 - Arrolamento - ANA CONCEICAO DE ALMEIDA X JOSE VITOR
DE ALMEIDA - Fls. 230 - Vistos. Defiro o alvará pleiteado à fl. 190 autorizando a inventariante a promover a venda do imóvel
descrito no documento de fls. 191/192 (item “2”, fl. 05), com a posterior prestação de contas. De resto, aguarde-se por 30 (trinta)
dias, manifestação do Procurador do Estado. Intime-se. - retirar alvará - ADV ROBERTO LAFFYTHY LINO OAB/SP 151539
363.01.2001.005757-4/000000-000 - nº ordem 908/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROQUE DE
OLIVEIRA E OUTROS X FERNANDO BERNARDO E OUTROS - Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades
ou irregularidades a serem analisadas. Dou o feito por saneado. A preliminar de ilegitimidade de parte não pode, por ora,
ser acolhida, já que demanda maior dilação probatória. A preliminar de falta de interesse de agir vem fundamentada por
ilegitimidade de parte, e pelo mesmo motivo não pode ser acolhida. No que tange ao pedido de reconsideração do indeferimento
de denunciação da lide, trata-se de matéria preclusa, sendo forçoso reconhecer que o réu não a fez no momento oportuno.
Assim, indefiro. Fixo como ponto controvertido o fato de o autor ter adquirido o veículo junto ao requerido e sua responsabilidade
na perda. Para tanto, reputo necessária a produção de prova oral em audiência. Defiro o depoimento pessoal das partes, tal
como formulado, sob pena de confissão, bem como a inquirição das testemunha, cujo rol deverá ser depositado com 30 dias
de antecedência à realização de audiência de instrução, debates e julgamento, sob pena de preclusão. Deve vir consignado,
também, no oferecimento do rol eventual necessidade de intimação das testemunhas. Designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 16 de fevereiro de 2009, às 15:15 horas. Int.” - ADV VALDIR PAIS OAB/SP 122818 - ADV EDISON
REGINALDO BERALDO OAB/SP 126577 - ADV CARLOS GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 124023
363.01.2002.002467-6/000000-000 - nº ordem 2148/2002 - (apensado ao processo 363.01.2003.006649-3/000000-000 - nº
ordem 205/2003) - Arrolamento - JOSE HUMBERTO LUCON E OUTROS X LUIZ LUCON - Para apreciação do pedido de alvará,
traga o requerente José Humberto Lucon a certidão de óbito de seu genitor José a fim de aferir se há outros herdeiros. Tendo
em vista as alegações da inventariante (fls.132/133) quanto aos herdeiros JOSEFINA E JOÃO, comprove que os mesmos não
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