TJSP 04/02/2009 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
1489
404.01.2008.006110-7/000000-000 - nº ordem 1864/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA QUARESEMIN
ESCARELA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 44 - 1- Fls. 17/43: manifeste-se a parte contrária, em dez (10) dias. 2- Sem
prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência. (Dra. Jaqueline,
manifeste-se em dez dias referente apresentação da contestação - item 1) - (Drs. Jaqueline e Armando, atender item 2 em dez
dias). - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2009.000149-8/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Separação (Ordinário) - R. A. D. S. X S. D. S. - Fls. 08 - Intime-se
a parte autora para atender a cota ministerial de fls. 07, em 10 (dez) dias. Int. (Dra. Gisele, cota do MP, requerendo a juntada
de cópias da certidão de casamento e das certidões de nascimento dos filhos). - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE OAB/SP
190657
404.01.2006.001677-7/000000-000 - nº ordem 856/2006 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X GIGANTE MATERIAS
PARA CONSTRUCAO LTDA - Fls. 101 - Fls. 95: Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a exequente em cinco
dias. Int. (Deferido o sobrestamento pelo prazo de 01 ano). - ADV VICENTE DE PAULO MASSARO OAB/SP 90901
404.01.2008.006087-7/000000-000 - nº ordem 1860/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁTIMA APARECIDA DE
OLIVEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 50 - 1- Fls. 23/49: manifeste-se a parte contrária, em dez (10) dias.
(sobre a contestação). 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando
a pertinência. - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2008.006244-3/000000-000 - nº ordem 1906/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO DOS SANTOS X
BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 52 - 1- Fls. 27/51: manifeste-se a parte contrária, em dez (10) dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência. - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES
OAB/SP 245177 - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
404.01.2009.000143-1/000000-000 - nº ordem 50/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c.c.
Cominatória - WALDEMAR RITA DOS SANTOS X LÁZARO ONOFRE GONÇALVES - Fls. 20 - 1- Esclareça a parte autora,
em cinco dias, em qual dos endereços deverá ser cumprida a citação, vez que na inicial constam dois endereços em cidades
distintas. 2- Atendido o item supra, cumpra-se o despacho de fls. 18. Int. - ADV AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP
151052
404.01.2009.000167-0/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Alvará - RUBENS VARALONGA SORDI E OUTROS - Fls. 12 1-Para apreciação sobre concessão ou não dos benefícios da AJG, no prazo de 05 (cinco) dias, junte a declaração a que se
refere a Lei n º 1060/50. 2-No mesmo prazo, esclareçam sobre a existência de bens em nome da falecida. E, ainda, juntem cópia
de certidão de óbito do genitor. - ADV JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI OAB/SP 171792
404.01.2006.002132-1/000000-000 - nº ordem 739/2006 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X IRACI DE ALMEIDA
SIQUEIRA ME - Fls. 135 - Fls. 134: Indefiro o pedido de suspensão do processo, diante da inexistência de qualquer uma das
causas previstas no art. 265 do CPC; Com fundamento no art. 219, § 3º, do CPC prorrogo o prazo para ser efetivada a citação
em 90 (noventa) dias; Aguarde-se pelo prazo referido acima e decorrido, por carta intime-se a parte autora a dar andamento ao
feito indicando o endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
404.01.2006.001681-4/000000-000 - nº ordem 859/2006 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X RODOMAZA
TRANSPORTES LTDA ME E OUTROS - Fls. 76 - 1- Fls. 71/72: Indefiro o pedido. Com efeito a pesquisa já foi realizada conforme
se vê em fls. 44/46, saliento que a penhora on line não é e nem se perfaz como mera consulta da existência ou não de ativos
financeiros. 2- Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para indicação de bens passíveis de penhora, no silêncio, cumpra-se o
despacho de fls. 70. Int. .
404.01.2006.006004-3/000000-000 - nº ordem 1747/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAILSON GONCALVES
COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 104 - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre o
novo endereço informado a fls. 101. Int. - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP
99886
404.01.2006.006449-0/000000-000 - nº ordem 1859/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIA HELENA ORASMO X
DENISE DUTRA DIAS CARDOSO - Fls. 70 - 1- Em razão da falta ou existência de bens para penhora, determino a suspensão
da execução nos termos do art.791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2- Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689
404.01.2006.008694-4/000000-000 - nº ordem 1998/2006 - Ação Monitória - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SEPOL LTDA
X MERCADO SILVA E BRITO LTDA ME - Fls. 67 - 1- Em razão da falta ou existência de bens para penhora, determino a
suspensão da execução nos termos do art.791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2- Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV MARCELO DEZEM DE AZEVEDO OAB/SP 104171
404.01.2007.010358-8/000000-000 - nº ordem 1799/2007 - Execução de Alimentos - S. C. A. D. P. X A. C. D. P. - Fls. 41 Vistos. Processo em ordem. 1.Citado e intimado regularmente, o alimentante não efetuou o pagamento das pensões alimentícias
noticiadas, nem ofereceu justificativa da impossibilidade de fazê-lo. 2. Existe pedido expresso para o decreto de sua prisão: feito
pelo(a)(s) requerente(s), com concordância do órgão ministerial. 3. Nesse sentido, inerte o alimentante, decreto-lhe a prisão
civil, pelo prazo de sessenta dias.(art. 733,§ 1º do CPC), expedindo-se o competente mandado de prisão, consignando que após
cumprido os sessenta dias de prisão, o alimentante deverá ser colocado em liberdade, independente de alvará. 4.Consigne-se
no mandado os valores devidos da pensão alimentícia. 5.Depreque-se, se o caso. Intime-se e cumpra-se. - ADV ROGÉRIO
ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394
404.01.2008.000040-0/000000-000 - nº ordem 8/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO P/ ENTREGA DE
COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X SEBASTIÃO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º