TJSP 04/02/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
1567
ADORNO OAB/SP 209506
405.01.2007.026695-3/000000-000 - nº ordem 1943/2007 - Execução de Alimentos - P. L. F. E OUTROS X J. D. A. F.
- CONCLUSÃO Em 15 de dezembro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares. Eu (Rita de Cássia Norbiato,
Diretora, subscrevi). Autos de nº 1942/07 Citado e intimado a saldar seu débito relativo alimentos, o executado depositou o
valor original, deixando, no entanto, de pagar o débito vencido no curso do procedimento. Intimado a complementar o saldo
devedor, o executado não o fez, e deixou de apresentar justificativa. O Ministério Público manifestou-se pelo decreto de prisão.
É o relatório. Fundamento e decido. Citado, o devedor, em sua defesa, deveria provar o pagamento (por meio dos respectivos
recibos ou comprovantes de depósitos bancários) ou a impossibilidade temporária de saldá-lo, por motivo sério, de força maior,
ou caso fortuito, o que não ocorreu na integralidade. Não há dúvida de que a prisão civil é medida excepcional, porém, por
outro lado, há a certeza de que o filho menor, incapaz de subsistir por meios próprios, dependente que é dos alimentos, não
pode permanecer nesse estado de necessidade, por conta de aparente desídia do pai. Posto isso, determino a intimação do
executado (por publicação) a pagar o débito do débito vencido a contar de julho de 2007 em diante, em 3 dias, sob pena de
prisão, nos termos do artigo 733 do CPC, ressalvados eventuais pagamentos realizados, que deverão ser descontados. Caso o
executado não pague o débito no prazo, certifique-se e expeça-se mandado de prisão, por 30 dias, independente de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 29 de dezembro de 2008. Cassiano Ricardo F. N. F. Soares Juiz de Direito
- ADV BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ OAB/SP 142437
405.01.2007.027039-0/000000-000 - nº ordem 1968/2007 - Arrolamento - MARLENE TEIXEIRA NORITOMI X ABIGAIL
FERREIRA TEIXEIRA - Forme-se o 2º volume a partir de fls. 199. Atenda a inventariante manifestação a fls. 249, item 1. Prazo
de 10 dias. Fls. 162: ao partidor. P. e int. - ADV CLEUSA NIERO AVELINO OAB/SP 103722
405.01.2007.034844-7/000000-000 - nº ordem 2516/2007 - Regulamentação de Visitas - R. M. D. S. X N. S. A. - Fls. 43 - Fls.
41: defiro, pelo prazo de vinte dias. P. e int. - ADV ROBERTO BARBOSA PEREIRA OAB/SP 114171
405.01.2007.042269-6/000000-000 - nº ordem 3073/2007 - Arrolamento - SONIA MARIA PINHEIRO DA SILVA E OUTROS Fls. 48 - Anote-se no sistema informatizado o nome da ação, arrolamento. Recebo a petição a fls. 28 como aditamento da inicial.
Anote-se. Ao partidor para conferência do plano de partilha e do recolhimento do imposto causa-mortis. - ADV LEDA CRISTINA
PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274
405.01.2007.044277-5/000000-000 - nº ordem 3227/2007 - Divórcio Consensual - V. L. P. X. D. O. E OUTROS - Manifeste-se
a autora sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV NIVALDO DA SILVA
SOUZA OAB/SP 127608 - ADV EDUARDO VENANCIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152323
405.01.2007.047205-0/000000-000 - nº ordem 3454/2007 - Execução de Alimentos - R. N. D. S. X D. N. D. S. - manifeste-se
o autor sobre a certidão do sr. oficial de justiça de fls. 27 verso, em 5 dias - ADV DANIELA DA SILVA LIMA OAB/SP 214993
405.01.2008.006907-5/000000-000 - nº ordem 525/2008 - Execução de Alimentos - G. F. C. X F. F. C. - Fls. 42 - Atendam
as partes, manifestação a fls. 41, 1º parágrafo. Prazo de 10 dias. - ADV GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA OAB/SP
214318 - ADV RODNEY TORRALBO OAB/SP 118891 - ADV GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA OAB/SP 214318
405.01.2008.011559-1/000001-000 - nº ordem 869/2008 - Execução de Alimentos - Embargos à Execução - N. D. N. X Y.
A. D. N. - Manifeste-se o(a) embargado(a) sobre os embargos, em 10 dias. - ADV LAERTE SOARES OAB/SP 110794 - ADV
RAQUEL EVELIN GONÇALVES OAB/SP 201742 - ADV CLAUDIO MIGUEL GONÇALVES OAB/SP 239846 - ADV EDNA MARIA
DA SILVA OAB/SP 113760
405.01.2008.013477-8/000000-000 - nº ordem 1021/2008 - Arrolamento - RUY DE ALMEIDA LOPES E OUTROS X LUCILIA
LOPES DE ALMEIDA - Fls. 96 - Fls. 91: defiro. Oficie-se conforme requerido. - ADV SIMONE YUMIKO OKABE FREIRE OAB/
SP 162716
405.01.2008.018895-5/000000-000 - nº ordem 1432/2008 - Execução de Alimentos - T. W. M. L. X W. A. L. - providencie o
autor a retirada as guias de levantamento na contracapa em 5 dias - ADV ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES
OAB/SP 229521 - ADV CEUMAR SANTOS GAMA OAB/SP 81899 - ADV ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES
OAB/SP 229521
405.01.2008.016014-6/000000-000 - nº ordem 1436/2008 - Revisional de Alimentos - M. F. D. X L. M. D. E OUTROS - Fls.
58 - Fls. 58: indefiro. Tendo em vista que o ofício expedido a fls. 31 foi retirado pela advogada do autor conforme recibo a fls. 31
verso, comprove-se o protocolo do mesmo. Prazo de 05 dias. - ADV ALBERTINA NASCIMENTO FRANCO OAB/SP 13399 - ADV
EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA OAB/SP 196450
405.01.2008.019781-1/000000-000 - nº ordem 1515/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. C. D. C. D. S. X J. W. M.
D. S. - Fls. 19 - Fls. 18: defiro, pelo prazo de 30 dias. - ADV DALVA REGINA BUENO DE AVILA OAB/SP 100354
405.01.2008.022769-4/000000-000 - nº ordem 1737/2008 - Divórcio (ordinário) - T. C. D. S. X A. N. D. S. - Fls. 41 - Fls. 40:
defiro, pelo prazo de 30 dias. - ADV JOSÉ SILVA OAB/SP 180807 - ADV DENISE APARECIDA CAROPRESSO OAB/SP 136372
405.01.2008.023224-9/000000-000 - nº ordem 1776/2008 - Execução de Alimentos - B. A. D. S. E OUTROS X E. J. N. D.
S. - Fls. 60 - Fls. 58: aguarde-se pelo prazo de trinta dias. P. e int. - ADV ROSE MARA PIMENTEL PARRA OAB/SP 92289 - ADV
OSCAR AMARAL FILHO OAB/SP 95928 - ADV ROSE MARA PIMENTEL PARRA OAB/SP 92289
405.01.2008.027572-7/000000-000 - nº ordem 2133/2008 - Execução de Alimentos - R. G. D. S. X R. G. D. S. F. - Fls. 37
- Fls. 34: defiro, pelo prazo de 20 dias. - ADV ANDREA CORREA FRANCO OAB/SP 137086 - ADV ELISABETE FÁTIMA DE
SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875
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