TJSP 04/02/2009 - Pág. 1902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 408
1902
nas ações de consignação em pagamento de aluguel e acessórios de locação, “o valor da causa corresponderá a doze meses de
aluguel, ou, na hipótese ...”. Acontece que embora não haja expresso pedido para os depósitos dos valores vincendos, o autor
vem, reiteradamente, efetuando-os. Sendo assim, necessário se proceder à correção do valor dado à causa, para firmá-lo no
equivalente a doze meses de locação, conforme precedente trazido pela RJTJESP 123/227. Acresça-se, também, que a referida
Súmula 449 do STF veio superada com o sobredito disposto acima, da Lei do Inquilinato. Posto isso, acolho a impugnação
para fixar o valor da causa em R$ 6.504,00 (seis mil, quinhentos e quatro reais). Certifique-se o desfecho nos autos principais,
observada a desnecessidade de complementação das custas iniciais ante o recolhimento de fl. 18. Publique-se. Intimem-se. ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV MARCELO ANTONIO SANGLADE MARCHIORI OAB/SP 175146
451.01.2008.018191-3/000000-000 - nº ordem 1088/2008 - Ação Monitória - CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA X IZABEL
CRISTINA BRINO MELLOTO - R 13 - Vistos. Especifiquem as partes as provas úteis que pretendem produzir, justificandoas. Dil. e Int - ADV WAGNER ROBERTO LOPES OAB/SP 160674 - ADV CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA OAB/SP
252606
451.01.2008.018800-0/000000-000 - nº ordem 1129/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS
SC LTDA X JOAO BENEDITO VICIANA ERRADA E OUTROS - R 13 - Nesta data procedi à tentativa de arrestp “on line”
(segue recibo de protocolo). Aguarde-se comunicação de resultado. Nesta data foi feita pesquisa junto a CPFL e RECEITA
FEDERAL, obtendo-se a seguinte resposta: (x) anexa ( ) arquivada em pasta própria. ( ) CPF inválido. A pretendida penhora do
imóvel depende da citação/intimação dos executados, desta maneira aguarde-se a resposta da pesquisa supra. - ADV ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2008.019610-0/000000-000 - nº ordem 1168/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X JEFFERSON ANTONIO BRAGA DE TOLEDO - R.13 - Nesta data procedi a pesquisa “on line” da RECEITA
FEDERAL. Ciência da resposta. ( X ) anexa. ( ) arquivada em pasta própria. ( ) CPF inválido. Nesta data procedi a tentativa de
informação de endereço “ON LINE” , via CPFL (segue recibo de segue). Defiro os demais ofícios.Int. (RETIRAR OFÍCIOS) - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2008.018363-7/000000-000 nº ordem 1332/2008 Procedimento Ordinário (em geral) CICERO GARCIA X JOSE
LIMA DA SILVA E OUTRO(S) R 13 DR. FABIO BORTOLETTO: RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. ADV FABIO SIGMAR
BORTOLETTO OAB/SP 237736 ADV AMERICO A. VICENTE JUNIOR OAB/SP 113704
451.01.2008.025239-8/000000-000 - nº ordem 1505/2008 - (apensado ao processo 451.01.2008.022364-3/000000-000 - nº
ordem 1358/2008) - Embargos à Execução - WILLIAM APARECIDO OZAN X J MAHFUZ LTDA - R 13 - Vistos. Especifiquem as
partes as provas úteis que pretendem produzir, justificando-as. Dil. e int - ADV SILVIO SERGIO SCAGNOLATO OAB/SP 61242 ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
451.01.2008.026271-6/000000-000 - nº ordem 1558/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ADILSON APARECIDO
AMORIM X ITAÚ SEGUROS S A E OUTROS - R 13 - Defiro o pedido somente as fls. 49/50. (AUTOR: RETIRAR MANDADOS DE
LEVANTAMENTO). - ADV VALDIR DOS SANTOS VIVIANI OAB/SP 207761
451.01.2008.026626-0/000000-000 - nº ordem 1589/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIGUEL ARCANJO ALVES
X ESCRITÓRIO LIDERANÇA CONTÁBIL S/C LTDA - R 13 - Diga, o autor, sobre a contestação (tempestiva). - ADV ANA FLAVIA
CHRISTOFOLETTI OAB/SP 228976 - ADV EUGENIO FERRAZ DE CAMPOS OAB/SP 88879
451.01.2008.028798-6/000000-000 - nº ordem 1719/2008 - Declaratória (em geral) - ERICA CRISTINA GIULIANO X TIM
TELECOMUNICAÇÕES SA - R.13 - ao réu regularizar sua representação processual, juntando procuração original ou cópia
autenticada, e assinar petição de fls. 45 - ADV ERICA CRISTINA GIULIANO OAB/SP 216279 - ADV CARLOS SUPLICY DE
FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
451.01.2008.032277-7/000000-000 - nº ordem 1922/2008 - Embargos de Terceiro - LAERCIO RICARDO QUITZAU E
OUTROS X HERMANN YURI JORDAN - (R.13) Cite-se o embargado, na pessoa de seu procurador para contestar em dez
dias. (fica citado o embargado Hermann, na pessoa do advogado) - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407 - ADV
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS OAB/SP 111133
451.01.2008.032437-1/000000-000 - nº ordem 1929/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - EDUARDO ROMANO ALICINO
X DIVANILDA STOCCO - (R.13)Comprove a signatária da procuração de fl. 05 sua condição de representante do espólio do “de
cujus” Eduardo. Após, voltem conclusos. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI
DESUO OAB/SP 39166 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP
39166
Centimetragem justiça
6º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Piracicaba - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
451.01.1999.017924-2/000000-000 - nº ordem 2639/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANO FRANCISCO
BARELA E OUTROS X EMPRESA DE AUTO ONIBUS PAULICEIA LTDA E OUTROS - Fls. 529 - Vistos, etc. Certidão retro:
considerando já ter havido decisão da impugnação na fase de “cumprimento de sentença” (fl. 438/440); considerando que foi
negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelos exequentes contra referida decisão de impugnação (fls. 128/133
do agravo apenso); considerando que a executada efetuou depósitos para quitação do débito (fls. 442 e 474); considerando
que os valores depositados foram levantados pelos exequentes (fls. 463/465 e 479/481), à exceção da cota-parte do exequente
Cláudio, transferida ao Juízo da 1ª Vara Cível local (fl. 462 e 515); e considerando, finalmente, o decurso do prazo sem
manifestação dos exequentes em relação ao quanto certificado à fl. 528 (1ª certidão); com fundamento no art. 794, inciso I,
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