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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009 - Página 2043

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TJSP 04/02/2009 - Pág. 2043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 408

2043

472.01.2008.006952-1/000000-000 - nº ordem 1991/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DEISE
GONÇALVES MELARA CAMARGO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nota do Cartório: Patrono do exeqüente
apresentar réplica, no prazo de 10 dias. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP
111327.
472.01.2008.006951-9/000000-000 - nº ordem 1992/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOVELINA DE
JESUS DAVID BAZE E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nota do Cartório: Patrono do exeqüente apresentar réplica, no
prazo de 10 dias. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2008.006949-7/000000-000 - nº ordem 1994/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TERESINHA DE
JESUS PEREIRA DE CAMPOS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nota do Cartório: Patrono do exeqüente apresentar
réplica, no prazo de 10 dias. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2008.006978-5/000000-000 - nº ordem 2004/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RONALDO
MILANEZ X BANCO ITAU S/A - Nota do Cartório: Patrono do exeqüente apresentar réplica, no prazo de 10 dias. - ADV ADRIANO
PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2008.006980-7/000000-000 - nº ordem 2006/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALFREDO DA
COSTA LAMELLAS JUNIOR E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Nota do Cartório: Patrono do exeqüente apresentar réplica, no
prazo de 10 dias. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2008.007027-9/000000-000 - nº ordem 2027/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VANDERLEA APARECIDA
ZAMPOLO X VICTOR CARLOS CORDEIRO - Fls. 14 - Vistos. Diante do teor do comprovante do correio (AR), noticiando
que o(a) requerido/executado(a) não reside no endereço fornecido nos autos, INTIME-SE, o(a) patrono(a) do(a) requerente/
exeqüente para, no prazo de 30 dias, fornecer o atual endereço, sob pena de extinção do processo. LIBERE-SE A PAUTA. Int. e
dil. - ADV VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO OAB/SP 132959.
472.01.2008.007106-3/000000-000 - nº ordem 2035/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RITA DA
CONCEIÇAO OTAVIANO PENOSO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nota do Cartório: Patrono do exeqüente apresentar réplica,
no prazo de 10 dias. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327
472.01.2009.000150-5/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDNILSON
CARLOS CRAVEIRO BOROTTI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 11/13 - Vistos. (...) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e por conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V do CPC, pela
ausência de documento essencial para a propositura da demanda, bem como de causa de pedir e pedido claros e certos. Deixo
de condenar qualquer uma das partes nas verbas de sucumbência, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I - (Nota
do Cartório: Valor do Preparo R$ 148,80 e porte remessa R$ 20,96). - ADV CASSIA LILIANE BASSI GESKE OAB/SP 218868 ADV EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124703.
472.01.2009.000149-6/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUAN CONESSA
BOROTTI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 11/13 - Vistos. (...) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por conseqüência
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V do CPC, pela ausência de documento
essencial para a propositura da demanda, bem como de causa de pedir e pedido claros e certos. Deixo de condenar qualquer
uma das partes nas verbas de sucumbência, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I - (Nota do Cartório: Valor do
Preparo R$ 148,80 e porte remessa R$ 20,96). - ADV CASSIA LILIANE BASSI GESKE OAB/SP 218868 - ADV EVANDRO RUI
DA SILVA COELHO OAB/SP 124703.
472.01.2009.000147-0/000000-000 - nº ordem 41/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDNA MARIA
CRAVEIRO BOROTTI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 11/13 - Vistos. (...) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e
por conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V do CPC, pela ausência de
documento essencial para a propositura da demanda, bem como de causa de pedir e pedido claros e certos. Deixo de condenar
qualquer uma das partes nas verbas de sucumbência, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - (Nota do
Cartório: Valor do Preparo R$ 148,80 e porte remessa R$ 20,96). - ADV CASSIA LILIANE BASSI GESKE OAB/SP 218868 - ADV
EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124703.
472.01.2009.000156-1/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDNA MARIA
CRAVEIRO BOROTTI X BANCO ITAU S/A - Fls. 09/11 - Vistos. (...) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por
conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V do CPC, pela ausência de
documento essencial para a propositura da demanda, bem como de causa de pedir e pedido claros e certos. Deixo de condenar
qualquer uma das partes nas verbas de sucumbência, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - (Nota do
Cartório: Valor do Preparo R$ 148,80 e porte remessa R$ 20,96). - ADV CASSIA LILIANE BASSI GESKE OAB/SP 218868 - ADV
EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124703.
472.01.2009.000157-4/000000-000 - nº ordem 46/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EULAINE MARA
CRAVEIRO BOROTTI CARLETTO X BANCO ITAU S/A - Fls. 10/12 - Vistos. (...) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL
e por conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V do CPC, pela ausência de
documento essencial para a propositura da demanda, bem como de causa de pedir e pedido claros e certos. Deixo de condenar
qualquer uma das partes nas verbas de sucumbência, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - (Nota do
Cartório: Valor do Preparo R$ 148,80 e porte remessa R$ 20,96). - ADV CASSIA LILIANE BASSI GESKE OAB/SP 218868 - ADV
EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124703.
472.01.2009.000158-7/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELISIANE
CAMILA CRAVEIRO BOROTTI X BANCO ITAU S/A - Fls. 10/12 - Vistos. (...) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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