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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009 - Página 624

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TJSP 04/02/2009 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 408

624

prazo de 01 (um) ano. Após, será arquivado. - ADV MARCIO CAPELLOZA OAB/SP 223478
302.01.2008.018802-7/000000-000 - nº ordem 1498/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X SANTINO
APARECIDO PASCHOALINI - “ Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como
requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de
pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular
instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se
andado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia
da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano.
Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.”
CARTA DE CITAÇÃO devolvida com anotação “DESCONHECIDO”. O feito permanecerá em cartório com andamento suspenso
pelo prazo de 01 (um) ano. Após, será arquivado. - ADV HEVERTON DANILO PUCCI OAB/SP 155664
302.01.2008.018803-0/000000-000 - nº ordem 1499/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X SANTINO
PIRES DE FREITAS - “ Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento
imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular instrução pelo
exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se andado, penhorandose ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia da execução. ... Na
ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano. Decorrido o prazo,
sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.” CARTA DE CITAÇÃO
devolvida com anotação “NÃO EXISTE O Nº INDICADO”. O feito permanecerá em cartório com andamento suspenso pelo prazo
de 01 (um) ano. Após, será arquivado. - ADV HEVERTON DANILO PUCCI OAB/SP 155664
302.01.2008.018968-0/000000-000 - nº ordem 1558/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JUNIOR
ALBRECHETE - “ Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido. Fixo os
honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato
(parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular instrução pelo exeqüente.
Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se mandado, penhorando-se ou
arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia da execução. .... Na ausência
de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer
providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.” CARTA DE CITAÇÃO devolvida
com anotação “MUDOU-SE”. O feito permanecerá em cartório com andamento suspenso pelo prazo de 01 (um) ano. Após, será
arquivado. - ADV JORGE ROBERTO PIRES DE CAMPOS OAB/SP 252103
302.01.2008.018969-2/000000-000 - nº ordem 1559/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JURACI AP
DE MORAES MENHA - “ Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento
imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular instrução pelo
exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se andado, penhorandose ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia da execução. ... Na
ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano. Decorrido o prazo,
sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.” CARTA DE CITAÇÃO
devolvida com anotação “FALECIDO”. O feito permanecerá em cartório com andamento suspenso pelo prazo de 01 (um) ano.
Após, será arquivado. - ADV JORGE ROBERTO PIRES DE CAMPOS OAB/SP 252103
302.01.2008.018979-6/000000-000 - nº ordem 1568/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X KAZAOKA
& LIPPE COM ESC E PR AUT LTDA ME - “ Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se
como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso
de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular
instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se
mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia
da execução. .... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano.
Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.”
CARTA DE CITAÇÃO devolvida com anotação “MUDOU-SE”. O feito permanecerá em cartório com andamento suspenso pelo
prazo de 01 (um) ano. Após, será arquivado. - ADV JORGE ROBERTO PIRES DE CAMPOS OAB/SP 252103
302.01.2008.018990-9/000000-000 - nº ordem 1578/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X LAERTE
DOS SANTOS GONÇALVES - “ Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como
requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de
pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular
instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se
mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia
da execução. .... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano.
Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.”
CARTA DE CITAÇÃO devolvida com anotação “MUDOU-SE”. O feito permanecerá em cartório com andamento suspenso pelo
prazo de 01 (um) ano. Após, será arquivado. - ADV JORGE ROBERTO PIRES DE CAMPOS OAB/SP 252103
302.01.2008.019378-1/000000-000 - nº ordem 1828/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAÚ X JOSE
TOMAS DOS SANTOS - Fls. 08 - VISTOS, ETC. O Município de Jahu ingressou com execução fiscal em relação a José Tomas
dos Santos, com o objetivo de receber quantia correspondente IPTU e taxas diversas. Porém, nas CDAs que acompanham a
inicial, o nome do executado figura como JOSÉ THOMAZ DOS SANTOS (fl. 06) e JOSÉ TOMAS DOS SANTOS JAÚ - ME. Em
ambos os casos há divergência do pedido inaugural, fato que pode acarretar prejuízo ao regular andamento do processo, em
razão do lançamento dos nomes do executado no sistema informatizado, que não admite incorreções na busca processual. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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