TJSP 05/02/2009 - Pág. 1004 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 409
1004
583.00.2002.195270-9/000000-000 - nº ordem 201/2006 - Autofalência - MASTER ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C
LTDA X MASTER ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA - Fls. 1273 - Vistos. Fls.1272: Aguarde-se a apresentação do
pedido de alvará devidamente instruído. No mais cumpra-se o despacho de fls.1262 Int. - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052 - ADV BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA OAB/SP
157095 - ADV MIRIAM EIKO GIBO YAMACHITA OAB/SP 243290 - ADV CLEUSA REGINA DOS SANTOS ANDRADE OAB/SP
61588 - ADV BENJAMIM MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 60178 - ADV LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO TIENGO OAB/SP 81761
- ADV MARIA MADALENA DE ANDRADE OAB/SP 221430
583.00.2003.121639-9/000000-000 - nº ordem 73/2005 - Falência - MERCANTIL FARMED LTDA. X DROGARIA GEMEOS
FARMA LTDA. ME. - Fls. 338 - Falência Vistos. Tratam os presentes autos da falência de DROGARIA GEMEOS FARMA LTDAME que, diante da ausência de ativos deverá, sumariamente trilhar o procedimento de encerramento. Senão vejamos. O Edital de
Convocação de Credores com prazo de 15 (quinze) dias foi devidamente publicado (fls.239), decorrendo “in albis” o aludido prazo
tendo sido apresentadas uma habilitação de crédito (fls.239 verso) . O administrador judicial (fls. 336) requereu expressamente
o encerramento. O membro do Ministério Público manifestou-se encerramento da falência, conforme se depreende às fls. 337, o
mesmo se procede pela falta de objeto da falência, cuja finalidade é o pagamento dos credores. Diante do exposto, nos termos
do art. 156 da Lei n.º 11.101/2005, declaro encerrada a falência de DROGARIA GEMEOS FARMA LTDA-ME, permanecendo o
devedor falido com a responsabilidade por suas obrigações pendentes. No mais, expeça-se edital e aguarde-se, em seguida,
o prazo para recurso, nos termos do parágrafo único do art.156 da Lei supracitada. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Nota: o valor do preparo para eventual recurso é de R$161,38, bem como deverá ser recolhido o valor de porte e
remessa dos autos. - ADV RUBENS HEITZMANN OAB/SP 11189 - ADV MARCELO GOMES DA SILVA OAB/SP 177461 - ADV
MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA OAB/SP 242405 - ADV JORGE TOSHIHIKO UWADA OAB/SP 59453 - ADV DACIER
MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425
583.00.2003.139614-2/000008-000 - nº ordem 456/2005 - Falência - Impugnação de Crédito - COMPANHIA DE GÁS DE
SÃO PAULO - COMGÁS X INDÚSTRIA DE BISCOITOS MIRUS LTDA. - Fls. 65 - No prazo de 05 (cinco) dias, independentes e
contínuos à contar da publicação desta: 1) Diga a falida, juntando as informações contábeis que tiver; 2) Diga o Administrador,
apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 11105/05; 3)
Com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados; 4) Diga o M.P.; Após, tornem os autos conclusos.. Int. - ADV
HELOISA COUTO DOS SANTOS OAB/SP 156375 - ADV JOSE CARLOS PELAES LEATI OAB/SP 117109 - ADV MARCIA SILVA
DOS ANJOS CORDEIRO LOPES OAB/SP 240056 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.2004.075257-7/000000-000 - nº ordem 35/2006 - Falência - BVM BUENA VISTA REPRESENTAÇÕES PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA E OUTROS - Fls. 642 - Vistos. Fls. 638/641: ciência aos interessados. Int. - ADV FLÁVIA
MILEO IENO OAB/SP 202254 - ADV PAULO AUGUSTO TESSER FILHO OAB/SP 242664 - ADV LEONARDO JOSE PAULO
AMADUCCI OAB/SP 82930 - ADV ANDERSON SOUZA ALENCAR OAB/SP 167914 - ADV LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO
OAB/SP 222325
583.00.2004.129836-1/000000-000 - nº ordem 355/2007 - Falência - CONENG ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. X
CONENG ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - Fls. 522 - Atenda a serventia conforme requerido pelo administrador judicial.
Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, que expedi o ofício nº 130/2009 (Nossa Caixa) e, certifico, ainda, que decorreu o
prazo do edital de fls. FLS. 352, publicado em 27/08/2008, e há 7 habilitações/impugnações tempestivas, que serão entregues
ao administrador judicial, conforme relacionado abaixo. - ADV PEDRO SALES OAB/SP 91210 - ADV RICARDO LUIZ GIGLIO
OAB/SP 26498 - ADV PEDRO SALES OAB/SP 91210 - ADV ROSA METTIFOGO OAB/SP 129048 - ADV MARIA MAGDALENA
RODRIGUEZ E R BRANGATI OAB/SP 71548 - ADV ALTINA ALVES OAB/SP 59891 - ADV ODUVALDO AZEREDO OAB/SP
30919 - ADV NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946 - ADV DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425
583.00.2004.129836-6/000008-000 - nº ordem 355/2007 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CONENG
ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA X CONENG ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. 01) Fls. 31, itens 1 e 2:
atenda a serventia. 02) Informe o administrador judicial o requerido pelo Ministério Público (fls. 31, item 3), não sendo o caso de
“certidão” do cartório, observando-se que a fls. 29 já consta a certidão da data da quebra. Após, tornem os autos ao Ministério
Público Int. - ADV PEDRO SALES OAB/SP 91210 - ADV RICARDO LUIZ GIGLIO OAB/SP 26498 - ADV PEDRO SALES OAB/SP
91210 - ADV RICARDO LUIZ GIGLIO OAB/SP 26498 - ADV PEDRO SALES OAB/SP 91210 - ADV ROSA METTIFOGO OAB/SP
129048 - ADV MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI OAB/SP 71548 - ADV ALTINA ALVES OAB/SP 59891 - ADV
RICARDO LUIZ GIGLIO OAB/SP 26498 - ADV ODUVALDO AZEREDO OAB/SP 30919 - ADV NILTON CEZAR DE OLIVEIRA
TERRA OAB/SP 189946 - ADV DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425
583.00.2004.133646-3/000002-000 - nº ordem 245/2007 - Falência - Pedido de Restituição - GILDA MARIA LA TERZA
FLEURY CHARMILLOT X FAITRON ELETRÔNICA LTDA - Vistos. Autorizo a transferência dos bens da massa falida para local
a ser indicado pela locadora, que fica nomeada como depositária desses bens. A transferência deverá ser acompanhada pela
administradora judicial, ou quem a represente, e de oficial de justiça, liberando-se, no mais, o imóvel em favor da locadora Gilda
Maria Fleury Charmillot. No mais, deve a administradora judicial da Massa Falida da Faitron Eletrônica, providenciar a avaliação
e a venda dos bens no prazo de 30 dias. Assim, junte-se cópia desta decisão nos autos principais. Int. - ADV JOSE LUIZ BUENO
DE AGUIAR OAB/SP 27040 - ADV CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS OAB/SP 184042 - ADV MARCIO FERNANDO
OMETTO CASALE OAB/SP 118524 - ADV ANTONIO CARLOS MARTINS OAB/SP 75682
583.00.2005.025328-6/000012-000 - nº ordem 245/2005 - Falência - Impugnação de Crédito - UNIÃO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL X CVR ROLAMENTOS LTDA - Fls. 170/174: ci~encia aos interessados do extrato contábil. - ADV DACIER MARTINS
DE ALMEIDA OAB/SP 155425 - ADV AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA OAB/SP 122093 - ADV ALEXANDRE MENDES
PINTO OAB/SP 153869
583.00.2005.030542-9/000000-000 - nº ordem 495/2005 - Falência - NARJA INDÚSTRIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Fls. 469 - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial
do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV ARTHUR FREIRE FILHO OAB/SP 20677 - ADV
OLIVEIRA OAB/SP 232740 - ADV ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO OAB/SP 106392
E COMÉRCIO LTDA. X NARJA
em termos de prosseguimento
ALEXANDRE FERNANDES DE
- ADV FERNANDO CALZA DE
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