TJSP 06/02/2009 - Pág. 1258 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 410
1258
583.02.2008.171142-2/000000-000 - nº ordem 4487/2008 - Medida Cautelar (em geral) - RAIMUNDO PEREIRA DAS NEVES
FILHO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 22 - Vistos etc Comprove, o autor, o recolhimento “in totum” das custas processuais, em
48 h, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JUSCÉLIO GOMES CURACA OAB/SP 249123
583.02.2008.172502-1/000000-000 - nº ordem 179/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON DOMINGOS OLDANI
X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 48 - Vistos etc “Primo”, indefiro a gratuidade da Justiça ao autor, eis que tem rendimentos,
imóvel e contratou advogado para patrocinar a causa, contrastando com a alegada pobreza; recolham-se as custas iniciais 48 h
, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV APARECIDA ISABEL NEVES COGO DE LIMA OAB/SP 187055 - ADV GILMAR
BERNARDES DE LIMA OAB/SP 236571
583.02.2008.174170-4/000000-000 - nº ordem 433/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO LISBOA X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 19 - Vistos etc “Primo”, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, eis que tem rendimentos e
contratou advogado para patrocinar a causa, contrastando com a alegada pobreza. Recolham-se as custas processuais, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial; porém dada a documentação juntada, defiro a prioridade processual,
anotando-se. Emende, ao autor, a inicial para atribuir correto valor à causa (valor que entende devido), recolhendo as custas
processuais corretamente. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial Int. - ADV MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO
OAB/SP 108141 - ADV DIANA PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 245724
583.02.2008.174180-8/000000-000 - nº ordem 439/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA SILVIANE GRUNWALD
X BRADESCO S/A - Fls. 24 - Primo”, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora, eis que tem rendimentos e contratou
advogado para patrocinar a causa, contrastando com a alegada pobreza. Recolham-se as custas processuais, no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Outrossim, eEmende, a autora, a inicial para atribuir correto valor à causa (valor que
entende devido), recolhendo as custas processuais corretamente. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial Int. ADV KATIA MARGARIDA DE ABREU MALIK OAB/SP 68836
583.02.2008.174273-7/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACINTA MARIA COLLAÇO
X BANCO ITAU S/A - 1. No prazo e sob as penas do artigo 284, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende o autor
a inicial, para recolher as custas da citação por correio. 2. Após, conclusos para o despacho inicial. Int. - ADV MIRIAM ENDO
MARINS BARBOSA OAB/SP 101666 - ADV RUTE ENDO OAB/SP 243127
583.02.2008.174297-5/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENISE DOS SANTOS
CAMILO X BANCO ITAU S/A - 1. Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 284 e parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil, para, com vistas à apreciação do pedido de Justiça Gratuita, trazer aos autos sua
última declaração de renda e bens, ou declaração de isento (não se admite a recusa de sua apresentação sob o argumento
de que foi extinta, haja vista a declaração de 2008, ano-base 2007 ter sido indispensável), o que ora determino em razão dos
inúmeros excessos que têm sido cometidos no âmbito do Poder Judiciário. Anoto, nesse sentido, o amparo jurisprudencial do E.
Tribunal de Justiça em relação ao entendimento ora esposado, nos autos do agravo de instrumento 1.105809-0/6, julgado aos
17 de abril de 2007. 2. No mesmo prazo: a) Apresente o cálculo do valor cobrado e retifique o valor da causa. b) Apresente a
procuração e identifique-se o advogado da causa. Int.
583.02.2008.174309-2/000000-000 - nº ordem 457/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO HARA X BANCO
BRADESCO S/A - Vistos etc “Primo”, indefiro a gratuidade da Justiça ao autor, eis que tem rendimentos e contratou advogado
para patrocinar a causa, contrastando com a alegada pobreza; recolham-se as custas iniciais em 48 h, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV ELIANE AMARAL DA SILVA OAB/SP 233160
583.02.2008.174328-7/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LIBÂNIA CONCEIÇÃO
BUENO DA ROCHA LIMA X BANCO ITAÚ S/A - 1. No prazo e sob as penas do artigo 284, e parágrafo único, do Código de
Processo Civil, emende o autor a inicial, para: a) Indicar o fato e os fundamentos jurídicos do pedido. b) Indicar o pedido, com
suas especificações. c) As provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. d) Recolher as diligências do
Oficial de Justiça. 2. Após, conclusos para o despacho inicial. Int. - ADV IVONE AMARAL OAB/SP 84329
583.02.2008.174353-4/000000-000 - nº ordem 466/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBERTINO DINIZ DAS
NEVES ROLO X BANCO BRADESCO S/A - 1) Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 284
e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, para, com vistas à apreciação do pedido de Justiça Gratuita, trazer
aos autos sua última declaração de renda e bens, ou declaração de isento (não se admite a recusa de sua apresentação sob
o argumento de que foi extinta, haja vista a declaração de 2008, ano-base 2007 ter sido indispensável), o que ora determino
em razão dos inúmeros excessos que têm sido cometidos no âmbito do Poder Judiciário. Anoto, nesse sentido, o amparo
jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça em relação ao entendimento ora esposado, nos autos do agravo de instrumento
1.105809-0/6, julgado aos 17 de abril de 2007. 2) No mesmo prazo, cumpra o item 01 de fls. 10 da petição inicial. Int. - ADV
GUSTAVO LIMA FERNANDES OAB/SP 242598
583.02.2008.174441-0/000000-000 - nº ordem 477/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ MANSON X UNIÃO DE
BANCO BRASILEIROS S/A (UNIBANCO S/A) - Fls. 42 - Vistos etc “Primo”, indefiro a gratuidade da Justiça ao autor, eis que tem
rendimentos e contratou advogado para patrocinar a causa, contrastando com a alegada pobreza; recolham-se as custas iniciais
em 48 h, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV GERALDO FRANCISCO DE PAULA OAB/SP 109570
583.02.2008.174506-3/000000-000 - nº ordem 493/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZANGELA KELLY DA
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 17 - Vistos etc “Primo”, indefiro a gratuidade da Justiça à autora, eis que tem profissão e
contratou advogado para patrocinar a causa, contrastando com a alegada pobreza; recolham-se as custas iniciais em dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV FERNANDA DE SOUZA MARCOLINO OAB/SP 269466
583.02.2008.174515-4/000000-000 - nº ordem 495/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE IZABEL VEIGA DA
SILVA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 23 - Vistos etc Dada as explicações defiro a prioridade processual Cite-se
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