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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009 - Página 1567

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TJSP 06/02/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 410

1567

267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino a remessa dos autos ao arquivo, procedidas
as anotações e comunicações necessárias. P.R.I. Valor do preparo para interposição de recurso R$ 292,76 e Taxa de Porte de
Remessa/Retorno R$ 20,96. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
362.01.2008.009034-0/000000-000 - nº ordem 1264/2008 - Indenização (Ordinária) - ESPÓLIO DE CARLOS ROBERTO
PEREIRA X JANIEL XAVIER DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 135 - Acolho a denunciação da lide de fls. 93 com fundamento
no artigo 70, inciso III do CPC. Cite a litisdenunciada. Int. (Retirar a requerida carta de citação à litisdenunciada, comprovando
após sua postagem ou depositar custas para postagem) - ADV CELINA CLEIDE DE LIMA OAB/SP 156245 - ADV LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV EDER FABRILO ROSA OAB/PR 26842 - ADV SANDRO HENRIQUE TROVAO
OAB/PR 30612 - ADV CELINA CLEIDE DE LIMA OAB/SP 156245
362.01.2008.009129-4/000000-000 - nº ordem 1282/2008 - Alimentos (Ordinário) - P. K. S. D. M. X P. R. D. M. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de alimentos para fixar os alimentos definitivos devidos pelo
réu ao Autor, em 30% dos seus vencimentos líquidos, estando formalmente empregado, e, na hipótese de desemprego, 1 (um )
salário mínimo, mensalmente, incidindo, em ambos os casos, sobre o 13º salário. Sem custas, por serem as partes beneficiárias
da justiça gratuita. Arbitro honorários advocatícios do patrono do réu no valor máximo da tabela OAB/PGE, expedindo-se, após
o trânsito em julgado, a respectiva certidão. P.R.I.C. - ADV ANA PAULA DE CASTRO MARTINI OAB/SP 135981 - ADV JOSE
MAURICIO MARTINI OAB/SP 152801 - ADV CARLOS ALBERTO CHABREGAS OAB/SP 134109 - ADV ANA PAULA DE CASTRO
MARTINI OAB/SP 135981 - ADV JOSE MAURICIO MARTINI OAB/SP 152801
362.01.2008.009207-6/000000-000 - nº ordem 1298/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - APARECIDO ROQUE DE SOUZA
- Fls. 38 - 1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e
nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV MARCONDES BERSANI OAB/SP 98438
362.01.2008.009847-8/000000-000 - nº ordem 1399/2008 - Indenização (Ordinária) - WALDIR BRAIDO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP - Fls. 90 - Processo nº. 1399/08 - Indenização Manifestem-se as partes,
informando se têm interesse na realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. Em caso positivo,
tragam aos autos eventuais propostas de acordo. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir. Int. - ADV
CAMILA FRASSETTO BONARETI OAB/SP 241594 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
362.01.2008.009955-0/000000-000 - nº ordem 1423/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA DOS SANTOS FERNANDES
X BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo procedente a ação proposta, condenando o réu a pagar a autora a quantia
de R$6.000,00 (seis mil reais), corrigidos pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São
Paulo, desde a data desta decisão, acrescida das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da
indenização. Sobre o montante da condenação incidirão juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código
Civil, a partir da citação. Declaro extinto o processo, com resolução da lide nos termos do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. PRIC. Valor do recurso R$ 287,57, porte de remessa R$20,96 - ADV ANTONIO ROSSI OAB/SP 114468 - ADV
MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082 - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV
JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV
FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS OAB/SP 223063
362.01.2008.010178-7/000000-000 - nº ordem 1451/2008 - Guarda de Menor - M. A. G. X F. D. C. A. G. - Fls. 69 - Processo
nº. 1451/08 - Guarda de Menor 1 - Fls. 68: Anote-se. 2 - Fls. 65: Observo que não se trata de estudo psicológico, mas de breve
histórico do caso, e pedido de intimação da Psicóloga para intimação das partes a fim de ser efetuado o estudo. Decorrida a data
agendada, solicite a Serventia, com urgência, a designação de nova data para a realização de estudo psicológico, intimando as
partes para comparecimento ao Setor técnico deste Juízo. 3 - Int. - ADV JACYARA APARECIDA LACERDA IMAMURA OAB/SP
135992 - ADV JULIANA MAURA MANERA DIAS CAMPOS OAB/SP 275706
362.01.2008.010374-5/000000-000 - nº ordem 1495/2008 - Execução de Alimentos - N. D. D. S. E OUTROS X J. O. M. D. S.
- Fls. 45 - Processo nº.1498/05 - Execução de Alimentos Vistos. 1 - Devidamente citado o executado, o mandado foi juntado em
16 de outubro de 2008 (fls. 18), protocolando sua justificativa apenas em 25 de novembro de 2008. Intempestiva a justificativa,
não a acolho e determino o seu desentranhamento dos autos, entregando-a a seu subscritor, mediante recibo. 2 - Correto o
cálculo apresentado, e ante o não pagamento do débito alimentar, decreto a prisão do executado JOSÉ OQUIRES MARQUES
DA SILVA, por trinta (30) dias. Expeça-se mandado de prisão. 3 - Int. Mogi Guaçu, 3 de fevereiro de 2009. MARCELO VIEIRA
Juiz de Direito (RETIRAR A JUSTIFICATIVA DESENTRANHADA DOS AUTOS - ADV. DO REQUERIDO) - ADV LUIS AIRES
TESCH OAB/SP 164680 - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256 - ADV SILVIA CRISTINA FRANCO DE ALMEIDA
OAB/SP 229879 - ADV LUIS AIRES TESCH OAB/SP 164680
362.01.2008.010413-5/000000-000 - nº ordem 1499/2008 - Execução de Alimentos - L. G. N. X J. E. N. - Fls. 31 - Processo
nº. 1499/08 - Execução de Alimentos 1 - Ao Advogado nomeado a fls. 05, arbitro honorários em 30% do valor máximo da tabela
do convênio. Expeçam-se certidão. 2 - Oficie-se à OAB informando o ocorrido e requerendo a nomeação de outro profissional
em substituição. 3 - Int. - ADV JULIANA PERES LEISTER OAB/SP 164675 - ADV HUMBERTO SEIXAS OAB/SP 171124
362.01.2008.010607-1/000000-000 - nº ordem 1529/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ BATISTA TERUEL
FILHO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 47 - Processo nº. 1529/08 - Revisão de Benefício Por
tempestivo, recebo o recurso interposto a fls. 42 em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Oferecidas
as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV ANTONIO BUENO NETO OAB/SP 71031
362.01.2008.011181-7/000000-000 - nº ordem 1629/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - AUGUSTO CORNÉLIO
GUIMARÃES X ANTONIO SANTOS NETO E OUTROS - Fls. 35 - Processo nº.1629/08 - Despejo por Falta de Pagamento
1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e nada
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV JOSE EDUARDO ALVES OAB/SP 111166 - ADV BABYTHON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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