TJSP 06/02/2009 - Pág. 1736 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 410
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X BANCO BRADESCO - Fls. 33 - Há excessivo volume de ações dessa natureza. Destarte, a fim de atender aos princípios
da celeridade e economia processual, cite-se com as advertências legais. Após, se necessário, designar-se-á audiência de
conciliação. - ADV GIOVANNA IOSSI CONTIERI OAB/SP 192373 - ADV DORIVAL CONTIERI JUNIOR OAB/SP 274290
583.08.2008.122077-3/000000-000 - nº ordem 2446/2008 - Embargos à Execução - CLAUDIO ROBERTO DE LIMA EPP X
UNILEVER BRASIL LTDA - Fls. 42 - AUTOR: Recolher as custas, na pessoa de seu advogado, no prazo de 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). - ADV RAQUEL GARCIA LEMOS OAB/SP 209357
583.08.2008.122307-1/000000-000 - nº ordem 2478/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL MOSSO X BANCO
BRADESCO S.A. - Fls. 23 - 1) Converto o rito da ação para Ordinário. 2) Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. 3)
Cite-se com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Int. - ADV CINTIA LOURENÇO MOSSO OAB/
SP 172715
583.08.2008.122314-7/000000-000 - nº ordem 2487/2008 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X MARIA
APARECIDA FARIA PIRES TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 53 - AUTOR: Manifeste-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 52 vº - prazo 05 dias.(Deixou de citar Maria Aparecida por estar viajando). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911
583.08.2008.122360-4/000000-000 - nº ordem 2488/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO STANQUEVIS X
BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 15 - 1) Converto o rito da ação para Ordinário. 2) Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
3) Cite-se com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARIA HELENA LEITE RIBEIRO
OAB/SP 63457 - ADV CLAUDIO PIZZOLITO OAB/SP 58702 - ADV ADRIANO AUGUSTO LOPES DE FRANCISCO OAB/SP
204757
583.08.2009.101525-2/000000-000 - nº ordem 162/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARCO AURELIO PEZZOTTI
X DANIELA DE MORAIS - Fls. 13 - Autor: Recolher as custas devidas a Carteira de Previdência da OAB (Cód.304), em virtude
do procuração e/ou substabelecimento. - ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817 - ADV WALTER JOSE DE
SANTANA OAB/SP 151510
583.08.2009.101537-1/000000-000 - nº ordem 165/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - EDUARDO RAGGIO VICENTINI
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 38 - Vistos. Defiro os benefícios da prioridade de tramitação, anotando-se, no mais, para
melhor apreciar o pedido de gratuidade judiciária, comprove o requerente a sua renda mensal, trazendo aos autos declaração de
imposto de renda, sob pena de indeferimento do referido benefício. Como se sabe, a declaração de pobreza não possui caráter
absoluto (presunção juris tantum). Sobre o tema, em acórdão recente, manifestou-se nosso Tribunal de Justiça, a saber: “Não
tendo a declaração de pobreza subscrita pela parte caráter absoluto, e havendo a necessidade de se pôr cobro a freqüentes
abusos no requerimento dos benefícios da assistência judiciária, não se vislumbra ilegalidade na exigência de comprovação da
renda da parte requerente dos benefícios da assistência judiciária como condição para seu deferimento, máxime quando aquela
parte, pela atividade profissional que desenvolve ou pela natureza e valor da ação judicial em que tem interesse, bem como
pelo fato de ter contratado advogado particular para representá-la, presumivelmente não merece ou precisa daquele benefício.”
(AI n° 894.126-0/3, rel. Des. Amaral Vieira, 28ª Câm. Dir. Privado, v.u.) Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV NEUZA
MARIA MACEDO MADI OAB/SP 77530 - ADV MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES OAB/SP 195402
583.08.2009.101540-6/000000-000 - nº ordem 168/2009 - Ação Monitória - PE ESSE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA X
POLLEN SAUDE - GRUPO ASSISTENCIAL POLIVALENTE - Fls. 23 - Autor: Recolher o valor devido para as diligencias do Sr.
Oficial de Justiça; para instrução do mandado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV, do CPC). ADV ROGERIO PEDREIRO OAB/SP 276947
583.08.2009.101731-4/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Embargos à Execução - RUJES COMERCIAL LTDA - EPP E
OUTROS X SHOPPING METRO TATUAPE - Fls. 573 - Vistos. Para melhor apreciar o pedido de justiça gratuita, comprovem
os embargantes (pessoa jurídica e as pessoas físicas), no prazo de 10 dias, sua renda mensal, trazendo aos autos declaração
de imposto de renda ou, se o caso, declaração de isento, sob pena de indeferimento do referido benefício. Como se sabe, a
declaração de pobreza não possui caráter absoluto (presunção juris tantum). Sobre o tema, em acórdão recente, manifestouse nosso Tribunal de Justiça, a saber: “Não tendo a declaração de pobreza subscrita pela parte caráter absoluto, e havendo a
necessidade de se pôr cobro a freqüentes abusos no requerimento dos benefícios da assistência judiciária, não se vislumbra
ilegalidade na exigência de comprovação da renda da parte requerente dos benefícios da assistência judiciária como condição
para seu deferimento, máxime quando aquela parte, pela atividade profissional que desenvolve ou pela natureza e valor da ação
judicial em que tem interesse, bem como pelo fato de ter contratado advogado particular para representá-la, presumivelmente
não merece ou precisa daquele benefício.” (AI n° 894.126-0/3, rel. Des. Amaral Vieira, 28ª Câm. Dir. Privado, v.u.) Decorrido o
prazo, tornem conclusos. Int. - ADV ROBERTO MARQUES DAS NEVES OAB/SP 110037 - ADV CELSO RICARDO DE OLIVEIRA
OAB/SP 174850
583.08.2009.101741-8/000000-000 - nº ordem 187/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO PEÇAS PORTO EIXO
X FABIO DA CUNHA MENDES ME - Fls. 19 - Autor: Recolher o valor devido para as diligencias do Sr. Oficial de Justiça; para
instrução do mandado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV, do CPC). - ADV MARCIA ALEXANDRA
VELASCO SOTO OAB/SP 182515
583.08.2009.101784-0/000000-000 - nº ordem 191/2009 - Outros Feitos Não Especificados - IMISSÃO DE POSSE - GINEZ
SALAS PERES - ESPOLIO X MESSIAS DE ARAUJO - Fls. 23 - Vistos. Esclareça o requerente quem atualmente ocupa o imóvel
em questão.Int. - ADV HAHHAHEL SALAS PERES OAB/SP 49248 - ADV ALEXANDRE SALAS OAB/SP 142343
583.08.2009.101834-7/000000-000 - nº ordem 195/2009 - Embargos de Terceiro - REGINA STELLA HERNANDEZ ZAIDAN
ESPER X EUZEBIO HERNANDES FILHO - Fls. 17 - Vistos. Recolha a embargante as custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, emende e inicial para atender o VII
do art. 282 do Código de Processo Civil e para juntar as principais cópias do processo que motivou estes embargos, no mesmo
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