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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009 - Página 1927

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TJSP 06/02/2009 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 410

1927

da distribuição e arquive-se. Int. - ADV SUELY BERTHOLDO OAB/SP 119407
417.01.2008.003381-4/000000-000 - nº ordem 860/2008 - Declaratória (em geral) - ARANTES E BANDIERA LTDA E
OUTROS X CLARO S/A - Fls. 135 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 125 e determino a intimação da ré, VIA POSTAL, para dar
integral cumprimento à r. decisão de fls. 118/119 que concedeu a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, sob pena da multa diária fixada
na decisão em epígrafe. Fls. 124 e 133/134: Ciência ao autor. Após, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida
para citação da ré por mais 270 dias. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI
CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV MARCIA CRISTINA VIANA BUENO
OLIVEIRA OAB/SP 172511 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV FERNANDA DE MATTOS VAZ OAB/
SP 267020
417.01.2008.003381-4/000000-000 - nº ordem 860/2008 - Declaratória (em geral) - ARANTES E BANDIERA LTDA E OUTROS
X CLARO S/A - CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, os quais
autorizam a prática de atos meramente ordinatórios e de aprimoramento dos serviços, independentemente de ordem judicial,
será encaminhada à publicação na imprensa Oficial a seguinte determinação:3-( )fica o autor intimado a se manifestar no prazo
de dez dias, tendo em vista a CONTESTAÇÃO apresentada - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV
RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV MARCIA CRISTINA
VIANA BUENO OLIVEIRA OAB/SP 172511 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV FERNANDA DE
MATTOS VAZ OAB/SP 267020
417.01.2008.003641-3/000000-000 - nº ordem 923/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P.
E. B. X J. I. V. - Fls. 44 - Vistos. Manifeste-se o autor esclarecendo se os dados da conta bancária indicada às fls. 39 estão
corretos, inclusive informando o nome do titular da conta ou, se for o caso, forneça todos os dados completos da conta onde
deverão ser depositados os alimentos provisórios. Prestada a informação, oficie-se nos termos do item 2 da decisão de fls.
43. Int. P.P., d.s. - ADV ROSANGELA APARECIDA CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 173270 - ADV MARIA NEIDE LOPES DE
ALBUQUERQUE OAB/AL 6607
417.01.2008.003649-5/000000-000 - nº ordem 926/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO GAMMON DE
ENSINO X GELSON MIGUEL DAGOLA JUNIOR - CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do
Comunicado CG 1307/2007, os quais autorizam a prática de atos meramente ordinatórios e de aprimoramento dos serviços,
independentemente de ordem judicial, será encaminhada à publicação na imprensa Oficial a seguinte determinação:2-( )fica o
autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista:2.m-( )a NÃO apresentação de embargos; ADV MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183
417.01.2008.003719-9/000000-000 - nº ordem 940/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PRECEITO COMINATÓRIO - OSVALDO HENRIQUE ROCA X JOSE MAURICIO RICARDO E OUTROS - Fls. 42 - Vistos.
Aguarde-se a devolução da precatória por mais 120 dias. Decorrido o prazo supra sem que a precatória tenha sido devolvida,
cobre-se a devolução devidamente cumprida ou informações sobre o andamento e aguarde-se a resposta por mais 120 dias. Int.
P.P., d.s. - ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV RICARDO SERRA OAB/SP 212828 - ADV THAISLAINE
BARBARA SUZUKI OAB/SP 256145
417.01.2008.003816-5/000000-000 - nº ordem 961/2008 - Interdição - MARIA BERNADETE BONFIM DE SOUZA X JOSE
CICERO BONFIM - Fls. 39 - Vistos. Indefiro o pedido de desentranhamento da impugnação ofertada pelo réu, pois, com bem
salientou o Ministério Público, o interrogatório e “contestação” apresentados estão em ordem. Para a realização da perícia,
nomeio o Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES. Dê-se vista dos autos às partes e ao Ministério Público pelo
prazo sucessivo de 05 dias para, querendo, oferecerem seus quesitos. Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
quesitos, designe a serventia data para a perícia. Designada a data, intime-se o interditando para comparecer à perícia e dê-se
ciência à(o) autor(a) e ao MP. Expedido o mandado de intimação, proceda-se ao estudo social. Int. P.P., d.s. - ADV MARCIO
RODRIGUES OAB/SP 236876 - ADV ADENISE MARINHO DE PAULA LIMA OAB/SP 106100
417.01.2008.003845-3/000000-000 - nº ordem 970/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S.A. X RONALDO OLIVEIRA DE ARAUJO - Fls. 53 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO, que JULGOU EXTINTO a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 267, inciso IV, do CPC. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447
417.01.2008.003884-5/000000-000 - nº ordem 980/2008 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X REINALDO RODRIGUES - Fls. 48 - CONCLUSÃO Em 02 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz Substituto em exercício na Terceira Vara Judicial desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. LUIZ GUILHERME ANGELI
FEICHTENBERGER. Bel. Sandra Aparecida Favato de Almeida Oficial Maior Matricula nº 316.358-A Proc. 980/08 Vistos. Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado às fls.46/47. Julgo, em consequência, EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro ao réu os benefícios da Lei 1060/50.
Arcará, entretanto, o réu com custas e despesas processuais em aberto, ficando sua cobrança condicionada ao disposto no
artigo 12 da lei 1060/50, já que dela é beneficiário. Indevidos honorários ante o caráter consensual do desfecho deste processo.
Desnecessário tomar qualquer providência para levantamento do depósito (fls. 37), uma vez que, pelo acordo, o réu concordou
em entregá-lo ao autor, autorizando sua venda imediata e o depositário era um dos representantes do autor Arbitro os honorários
advocatícios da patrona nomeada em 100% do valor fixado na tabela da PGE. Para que produzam seus jurídicos e legais
efetios, HOMOLOGO a renúncia ao prazo que o réu possui para recorrer. Após o trânsito em julgado para o autor, expeçamse certidões de honorários e arquivem-se os autos. P. R. I. C. P.P., d.s. LUIZ GUILHERME ANGELI FEICHTENBERGER Juiz
de Direito PREPARO:315,23 E TAXA DE REMESSA: 20,96( RECOLHIMENTO APENAS EM CASO DE APRESENTAÇÃO DE
RECURSO) - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ADENISE
MARINHO DE PAULA LIMA OAB/SP 106100

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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