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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009 - Página 2017

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TJSP 06/02/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 410

2017

caso em tela, não há nenhuma circunstância ou elementos capazes de retirar a credibilidade dos argumentos iniciais. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a requerida ao pagamento de R$ 439,05 (quatrocentos e trinta e nove reais
e cinco centavos), acrescido de correção monetária desde o vencimento e juros legais desde a citação. Nos termos do artigo 55,
da Lei nº 9.099/95, não há condenação pela sucumbência. Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas
as custas no importe de 1% sobre o valor da causa , mais 2% sobre o valor da condenação, respeitando sempre o valor mínimo
equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela separadamente e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no
valor de R$ 20,96 por volume (01), no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação,
ressalvados os casos de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, manifeste-se a(o/s) requerente(s) em cinco dias
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de destruição dos autos, independentemente de nova
intimação. P.R.I.C. Pedreira, 27 de janeiro de 2009 Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito RECEBIMENTO
Em_____/_____/_____recebo estes autos e publico a r. sentença em cartório. Eu, ,subscrevi. - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/
SP 246923
435.01.2008.004174-7/000000-000 - nº ordem 1516/2008 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO MIGUEL SERRA X ROSA
MOLINA DA CUNHA - Fls. 18/19 - C O N C L U S Ã O Aos 20/1/2009, faço estes autos conclusos à Meritíssima Juíza de Direito do
Juizado Especial Cível da Comarca de Pedreira, Estado de São Paulo, Drª JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA.
Escrevente: Pedro Alexandre Leonelo matr. 354.433-A Escrevente, digitei. Autos nº 1516/08 Vistos. Dispensado o relatório
nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. É incontroverso que a moto foi dada como parte de pagamento do
veículo Vectra adquirido do autor (fl. 15). Dos autos ainda se nota que a moto tinha restrição em nome de terceiro que não a
requerida (fls. 06/07). Assim, ainda que a requerida tivesse se obrigado a transferir a moto para o nome do autor ou de terceiro,
isto lhe seria impossível, pois o bem sequer lhe pertencia, e sim, a arrendadora. Dessa forma, a obrigação em tese imposta à
requerida lhe seria impossível. Ainda que assim não fosse, competiria ao comprador, in casu, o autor ou terceiro, que sequer é
parte no processo, a imediata transferência do veículo para seu nome, advertência, aliás, que consta expressamente do verso
de todos os DUTs. Por tais, razões julgo IMPROCEDENTE o pedido. Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão
ser recolhidas as custas no importe de 1% e mais 2%, calculados separadamente sobre o valor da causa, respeitando sempre
o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos,
no valor de R$20,96 por volume, no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação,
ressalvados os casos de Assistência Judiciária. P.R.I.C. Pedreira, 20 de janeiro de 2009. JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ
JUNQUEIRA Juíza de Direito
435.01.2008.004386-5/000000-000 - nº ordem 26/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - VALTER
FRANCISCO DE ARAÚJO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 14 - Processo nº 26/09 Aguarde-se por vinte dias a juntada do(s)
extrato(s) bancário(s). Decorrido o prazo sem apresentação, manifeste(m)-se o(a/s) requerente(s) em cinco dias, em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e destruição dos autos, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV RAFAEL
NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2008.004397-1/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANTONIO
PAGANINI E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 19 - Processo nº 37/09 Aguarde-se por vinte dias a juntada do(s)
extrato(s) bancário(s). Decorrido o prazo sem apresentação, manifeste(m)-se o(a/s) requerente(s) em cinco dias, em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e destruição dos autos, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444
435.01.2009.000017-5/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JULIANA A DE
SANTI ALVES MODAS - ME X MARIA REGINA OLIVEIRA BUENO - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)
(es) que a audiência de tentativa de conciliação foi designada para o dia 16 de fevereiro de 2009 às 09h35, bem como para
comparecer em cartório a fim de assinar a ficha-memória. - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/SP 246923
435.01.2009.000062-0/000000-000 - nº ordem 58/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ DOMINGOS
GIROLDI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 16 - Processo nº 58/09 Primeiramente, comprovem os requerentes
em cinco dias, a co-titularidade da conta bancária,sob pena de indeferimento do pedido inicial. Deverá o procurador do(a)
requerente comparecer em cartório em igual prazo, a fim de assinar a ficha-memória. Int. - ADV CRISTIANA FRANCISCA H.
FERRAZ OAB/SP 100878
435.01.2008.001793-2/000000-000 - nº ordem 739/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - GERVASIO
CASTELLARI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 81 - Autos 739/08 Certifique a serventia se nos autos da ação de n.2008.001794,
as partes litigam o mesmo objeto desta.Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CASSIO MURILO ROSSI
OAB/SP 164656 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/
SP 192977 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP
61444 - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2008.001832-2/000000-000 - nº ordem 757/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - MARIA JEANETTE
CANESSO ROMEIRO PINTO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 81 - Autos n. 757/08 Certifique a serventia se
nos autos da ação de n. 2008.001.827, as partes litigam o mesmo objeto desta.Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/
SP 79797 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV
CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2008.002456-8/000000-000 - nº ordem 979/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Redibitória c.c. Indenização FLÁVIO LUIS NOGUEIRA X CECCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 110 - Processo nº 979/08 Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2009, às 17:00 horas, oportunidade em que poderão apresentar
prova testemunhal e/ou documental. Intimem-se as partes. Int. - ADV ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI OAB/SP 271682 - ADV
EVANDRO LUIS RINOLDI OAB/SP 165242 - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV SILVIO JOSE BROGLIO
OAB/SP 114368 - ADV TIAGO GEROLIN MOYSÉS OAB/SP 255273
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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