TJSP 06/02/2009 - Pág. 650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 410
650
291.01.2007.001857-7/000000-000 - nº ordem 85/2007 - Embargos à Execução Fiscal - WILMA BONELLI X FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os embargos para reconhecer a prescrição da
ação executiva. Em conseqüência, declaro extinta a execução nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas, além de verba honorária advocatícia,
fixada em 10% sobre o valor do débito.Certifique-se na execução. - ADV MENTORE CONTI OAB/SP 163174 - ADV CARLOS
ALBERTO DE MARCO OAB/SP 81011 - ADV CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR OAB/SP 228256
291.01.2007.002098-3/000000-000 - nº ordem 90/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
TERMOELETRICA SANTA ADELIA LTDA - Fls. 28 - Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito requerido pela exeqüente.
Aguarde-se. Decorridos, dê-se nova vista dos autos à exeqüente para requerer o quê de direito. Desnecessária a ciência da
exeqüente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência
à parte contrária. Providencie-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV LEONIDIO MIALICHI CAROSIO
OAB/SP 113232 - ADV ROGERIO CAROSIO OAB/SP 64220
291.01.2007.002454-6/000000-000 - nº ordem 114/2007 - Embargos à Execução Fiscal - TOTAL HEALTH DO BRASIL
LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos etc,Diante da manifestação externada a fls. 71, JULGO EXTINTOS
os presentes embargos opostos por TOTAL HEALTH DO BRASIL LTDA. contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a embargante em honorários
advocatícios, uma vez que não foi apresentada impugnação aos presentes embargos e a Fazenda requereu a suspensão da
ação sem quaisquer ressalvas.Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais e efetuando-se as anotações pertinentes. - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV JORGE SYLVIO MARQUEZI
JÚNIOR OAB/SP 236265 - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388
291.01.2008.008356-8/000000-000 - nº ordem 449/2008 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM X ANTONIO CESAR MERENDA - Fls. 09 - Vistos, Tendo transcorrido “in albis” o prazo para
pagamento ou nomeação de bens, expeça-se o competente mandado de penhora em tantos bens quantos bastem para garantia
do débito exeqüendo. Prov. (O exequente deverá providenciar o recolhimento relativo às despesas de condução de oficial de
justiça, para viabilizar o cumprimento do ato constritivo). - ADV LUIS SOTELO CALVO OAB/SP 163382
291.01.2008.008357-0/000000-000 - nº ordem 451/2008 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM X MARIA CRISTINA PONTES DE MORAES MERENDA - Fls. 12 - Vistos, Diante da certidão
supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens do(a) executado(a), para garantia da execução. Intime-se o
exeqüente a adiantar o valor concernente à diligência de oficial de justiça, para viabilizar a expedição do mandado. Providenciese. - ADV LUIS SOTELO CALVO OAB/SP 163382
Centimetragem justiça
JACAREÍ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE JACAREÍ EM 04/02/2009
PROCESSO:292.01.2009.001150
Nº ORDEM:01.02.2009/000167
CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE:TATIANA BALBUENA DIAS DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO:197366/SP - FABIANA CRISTINA CHIUFFA CONDE
Requerido:DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO DE JACAREÍ
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:292.01.2009.001151
Nº ORDEM:01.03.2009/000142
CLASSE:POSSESSÓRIAS EM GERAL
REQUERENTE:BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO:91275/SP - CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
Requerido:CELIA REGINA F ANDRADE
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:292.01.2009.001143
Nº ORDEM:01.02.2009/000168
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:381-3
JUIZO DEPREC:Vara Única
REQUERENTE:RAÇÕES FRI RIBE S A
ADVOGADO:23123/SP - ANTONIO CARLOS GABARRA
Requerido:COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO ALTO PARAÍBA
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:292.01.2009.001152
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