TJSP 09/02/2009 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 411
1724
abertura de conta para futuros depósitos da pensão alimentícia. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado.
P. R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810
405.01.2007.043090-9/000000-000 - nº ordem 3074/2007 - Execução de Alimentos - E. D. L. L. X M. S. L. - Fls. 34 - Nessa
conformidade, inviabilizando o prosseguimento, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Arbitro os honorários da causidica em 70% (setenta por cento) da tabela. Expeça-se certidão. Comunique-se o
Distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV JANAINA MORINA VAZ OAB/SP 189259
405.01.2007.046850-7/000000-000 - nº ordem 3336/2007 - Exoneração de Alimentos - P. A. B. X C. C. D. S. B. - Fls. 44 Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido, para exonerar o auto do pagamento da pensão alimentícia em favor do requerido.
Oficie-se para exonerar em definitivo a pensão em relação ao filho.Deixo de condenar o requerido ao pagamento das verbas de
sucumbência, pois não se opôs ao pedido. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV CESAR ALBERTO GRANIERI OAB/SP 120665
405.01.2007.048078-0/000000-000 - nº ordem 3426/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. F. L. X S. D. J. L. - Fls.
29 - Nessa conformidade, inviabilizando o prosseguimento, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Revogo os alimentos arbitrados anteriormente (fls.10). Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se os
autos. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV LIA RUIZ LOURENÇO OAB/SP 204083
405.01.2007.049461-1/000000-000 - nº ordem 3505/2007 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA JOSE CERQUEIRA DE
SOUZA X SILVANA MIYAHARA E OUTROS - Fls.47/48- Com razão o Ministério Público. O pedido deverá ser postulado junto a
Vara da Infância, conforme parecer. Defiro a extração das cópias requeridas, aguardando-se por 05 dias. Int. decorrido, tornem
ao arquivo. - ADV MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA OAB/SP 111483
405.01.2007.049607-5/000000-000 - nº ordem 3519/2007 - Revisional de Alimentos - S. E. G. X P. D. S. G. E OUTROS Fls. 75 - Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.69/71), nesta ação de Revisional de Alimentos ajuizada por
Simão Eloy Gomes em face Perla da Silva Gomes e outros, não ofende nenhum princípio de ordem pública, e, atento ao parecer
ministerial (fls.74), HOMOLOGO-O , por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, libere-se da pauta à audiência de 19.03.09, às 16:30 horas. À
míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado. P. R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV AILTON SANTOS
ROCHA OAB/SP 154976 - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976
405.01.2007.049777-5/000000-000 - nº ordem 3531/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
Y. W. R. X D. L. D. A. - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Ofício resposta IMESC, designando
o dia 17 de abril de 2009, às 7:30 horas, para realização de exame hematológico”. - ADV ERIC RODRIGUES TAVOLASSI OAB/
SP 240254 - ADV GENI TEREZA LISCIA LEONEL OAB/SP 219710 - ADV ERIC RODRIGUES TAVOLASSI OAB/SP 240254
405.01.2007.052201-9/000000-000 - nº ordem 3747/2007 - Execução de Alimentos - Y. L. D. S. T. X D. T. D. S. - Aguardese em Cartório por 05 (cinco) dias. Decorrido, sem manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV CLAUDIA YE HO KIM CAHALE
OAB/SP 182720 - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV PAULO ROBERTO BERNARDES OAB/SP 182866
- ADV CLAUDIA YE HO KIM CAHALE OAB/SP 182720 - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649
405.01.2007.050260-7/000000-000 - nº ordem 3748/2007 - Exoneração de Alimentos - J. Y. X E. C. P. - Declaro encerrada a
instrução. As partes deverão apresentar memoriais no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação, sendo que na primeira metade
do prazo a carga dos autos fica deferida ao procurador do autor e na segunda metade ao procurador da requerida. No memorial o
autor poderá se manifestar sobre os documentos juntados pela requerida após a audiência de instrução e julgamento (atestados
médicos). - ADV NELSON LHUJI NISHIBORI OAB/SP 125352 - ADV MANOEL DA SILVA SENA OAB/SP 258895
405.01.2008.001039-3/000000-000 - nº ordem 55/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
GUARDA DE MENOR CC/ANTEC TUTELA - ALESSANDRA APARECIDA SANTOS X ABNER ANANIAS - Fls.72- Manifestese autora. Fls.69- Certifique a Serventia o eventual decurso de prazo do requerido. Sobrevindo, tornem. Int. - ADV MARCIA
REGINA GOMES GALESI OAB/SP 147828
405.01.2008.002215-0/000000-000 - nº ordem 145/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
F. G. X M. D. A. N. - Fls. 35 - Nessa conformidade, inviabilizando o prosseguimento, declaro extinto o processo, nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao MP. ADV BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531
405.01.2008.003332-9/000000-000 - nº ordem 228/2008 - Execução de Alimentos - J. S. P. X U. F. P. - Manifeste-se a
exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV CLAUDIO ANTONIO MARTINS OAB/SP 241596 - ADV
JOSE ROBERTO FLORIO LONGHI OAB/SP 237572
405.01.2008.003357-0/000000-000 - nº ordem 235/2008 - Execução de Alimentos - R. A. R. D. O. E OUTROS X S. E. B. D.
O. - Fls. 62 - 3. Nessa conformidade, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. 4. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado. 5. P.R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. - ADV
VIVIANE SILVA FERREIRA OAB/SP 224390 - ADV RONALDO RAMOS LIMA OAB/SP 192003
405.01.2007.001202-4/000000-000 - nº ordem 372/2008 - Partilha - LUIS CARLOS DE AZEVEDO X ROSANA MARTINS
DE CASTRO - Fls. 206 - Processo nº 372/08 Remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Cumpra-se. - ADV
NILCEIA CAMARGO MENDES OAB/SP 165856 - ADV EGLEN ALVES STULZER OAB/SP 130712
405.01.2008.006230-5/000000-000 - nº ordem 475/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE
TUTOR - JEOVANE DOS SANTOS SETUBAL X GIOVANNA DOS SANTOS - Fls.30/31- Manifeste-se o requerente, em especial
acerca da parte final, conforme cota ministerial (fls.32). Após, tornem ao MP. Cumpra-se. - ADV JEFFERSON DE FREITAS
IGNÁCIO OAB/SP 243492
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