TJSP 09/02/2009 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 411
1729
TUTELA - MARGARIDA MAGDA EUFRASIA DIAS X RAIMUNDO NONATO AFONSO - Diga o réu se concorda com o pedido de
desistência da demanda, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como concordância. Com a manifestação ou o decurso
do prazo, conclusos. - ADV WALDETE FIGUEIREDO ALCANTARA OAB/SP 110981 - ADV MARIA VALENTINA SENA E SILVA
OAB/SP 73481
405.01.2004.006252-5/000000-000 - nº ordem 509/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE - MARIA APARECIDA MOREIRA E OUTROS X CHRISTIANE DE JESUS MATOS, REP.ROSINEIDE DE JESUS
MATOS - Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação para: a) reconhecer a paternidade de C. R. M.F.em relação à ré C.d. J. M.; b)
determinar a averbação no assento de nascimento do patronímico de C. R. M. F.e inclusão do nome deste e de seus pais como
avós paternos. Deixo de condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios,
por não terem dado causa à presente ação e por serem hipossuficientes. P.R.I.C. - ADV DILMA LIMA TEIXEIRA OAB/SP 63472
- ADV ROSEMEIRE GOMES DE SOUZA COSTA OAB/SP 134346
405.01.2004.007204-8/000000-000 - nº ordem 515/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Investig. de Paternidade C/C
Alimentos - ELIAS NATAN CARRIEL, REP. POR SUA GENITORA MARIA JUVELINA CARRIEL X ELIDIO GONÇALVES VIEIRA Manifeste-se o autor sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV ODETE NEUBAUER
DE ALMEIDA OAB/SP 82491 - ADV MARIA EMILIA GARCIA OAB/SP 110755
405.01.2004.046878-1/000000-000 - nº ordem 723/2005 - Execução de Alimentos - H. D. O. P. X R. J. P. - Vistos. O feito está
paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do exequente. Intimado a dar andamento ao feito, o exequente permaneceu
indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por mandado a fls. 68, as advertências sobre as conseqüências
que seu silêncio acarretaria. Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Fls. 64: atenda-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV JOSE MENDES NETO OAB/SP 114075
405.01.2005.011073-3/000000-000 - nº ordem 884/2005 - Interdição - LOURDES DE OLIVEIRA DA SILVA X OLINDA
RIBEIRO - providencie o autor a retirada do mandado de inscrição de sentença da contracapa dos autos, em 5 dias, bem como
a assinatura do termo de curatela definitiva - ADV VALDECIR DOS SANTOS OAB/SP 138560
405.01.2005.026262-0/000000-000 - nº ordem 1138/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. R. D. C. X H. J. S.
- Posto isso, com fundamento no artigo 226, parágrafo 3º c.c. o artigo 1º da lei 9.278/96 e os artigos 1723 e seguintes do Código
Civil, declaro a existência da união estável entre as partes, por aproximadamente 12 anos, de 1993 a 2005, e sua dissolução.
Outrossim, determino a partilha do produto da venda do veículo (fls.62/63), cabendo a cada um a metade do preço, deduzidas
eventuais despesas porventura pagas exclusivamente pelo autor, quando da venda (licenciamento ou multas). Com fundamento
no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com o exame do mérito. Deixo de impor condenação ao
pagamento das custas, das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, tendo em vista os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Com o transito em julgado, certifique-se, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor
previsto na tabela do convênio, e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV SUELI PEREIRA DE SOUSA OAB/
SP 223008 - ADV GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 171288
405.01.2005.027516-1/000000-000 - nº ordem 1168/2005 - Execução de Alimentos - P. S. M. G. E OUTROS X M. M. G. - Fls.
109 - Vistos. Homologo a desistência a fls. 107, pelo que julgo extinto o processo, decidindo nos termos do artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos
oportunamente, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV CLAUDIA YE HO KIM CAHALE OAB/SP 182720 - ADV
FLAVIO POLITTE BALIEIRO OAB/SP 195326 - ADV MARIA DE LOURDES RIBEIRO OAB/SP 71244
405.01.2005.027861-0/000000-000 - nº ordem 1176/2005 - Divórcio (ordinário) - E. S. D. O. S. X M. D. S. - Fls. 52 - Fls. 52:
defiro, pelo prazo de quinze dias. P. e Int. - ADV ANDRÉ FANIN NETO OAB/SP 173734
405.01.2004.033606-9/000000-000 - nº ordem 2010/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS - VINICIUS DOS SANTOS ROSA X JOSE RAFAEL MIGUEL - MANIFESTE-SE O AUTOR
SOBRE A RESPOSTA DO OF’CIO DE FLS. 49 EM 5 DIAS - ADV VILSON CONCEICAO DE BRITO OAB/SP 95888 - ADV
CARLOS ALBERTO PRESTES MIRAMONTES OAB/SP 91531
405.01.2004.034366-2/000000-000 - nº ordem 2018/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS - MATHEUS SOUZA DAS GRAÇAS X MARCOS ANTONIO VILELA - Fls. 127 - Arquivem-se os
autos. P. e int. - ADV RUBENS MONTEIRO DE ARAUJO OAB/SP 214912
405.01.2005.023619-2/000000-000 - nº ordem 2516/2005 - Execução de Alimentos - N. D. A. E OUTROS X R. N. A. MANIFESTEM-SE OS REQUERENTES SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 79, NO PRAZO DE DEZ DIAS. - ADV WALDETE
FIGUEIREDO ALCANTARA OAB/SP 110981 - ADV GERALDO BARBOSA ALCANTARA OAB/SP 115355
405.01.2005.029807-5/000000-000 - nº ordem 2537/2005 - Execução de Alimentos - M. B. L. X N. G. N. - Manifeste-se a
autora sobre da justificativa, juntada a fls. 68/69. Prazo de 10 dias. - ADV NOEMIA FERREIRA DE ASSIS DA SILVA OAB/SP
111377 - ADV EZIO PEREIRA DE GODOY OAB/SP 70594
405.01.2005.036972-1/000000-000 - nº ordem 2722/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. G. D. S. X A. G. D. S.
- Manifeste-se o autor sobre a resposta do AR, juntado a fls. 47. Prazo de 05 cinco dias. - ADV MARCOS ANTONIO JANUÁRIO
OAB/SP 178900
405.01.2002.060085-4/000000-000 - nº ordem 3004/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. S. L. X V. D. S.
B. - manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 121, em 10 dias - ADV DILMA LIMA TEIXEIRA OAB/SP 63472
405.01.1996.027258-3/000000-000 - nº ordem 3117/2005 - Arrolamento de Bens (cautelar) - JULIETA AUGUSTA ESTEVES
E OUTROS X PALMIRA AUGUSTA ESTEVES E OUTROS - Manifeste-se a autora sobre o desarquivamento dos autos, que
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